4 de junho de 2026

STF forma maioria pela prisão de Roberto Jefferson

STF analisa denúncia da PGR contra o ex-deputado. Pena de prisão ainda não foi definida
Reprodução/Redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão, pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O tempo da pena, no entanto, ainda não foi definido.

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Luis Roberto Barroso. Já Cristiano Zanin apresentou divergência e propôs pena de prisão de 5 anos, 2 meses e 28 dias.

O ex-parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por uma série de entrevistas em que incentivou a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra parlamentares, além de sugerir a explosão dos prédios do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público também o acusou de calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, sem qualquer provaa. Já a denúncia por homofobia é referente a uma fala do ex-parlamentar, que declarou que a comunidade LGBTQIA+ representa a “demolição moral da família”.

Em seu voto, o ministro Moraes também sugeriu que o réu pague R$ 200 mil em danos morais coletivos devido à gravidade dos delitos praticados na internet.

O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+“, escreveu o ministro.

Ao longo das investigações sobre o caso, a prisão preventiva de Jefferson foi decretada. Ele está detido desde outubro de 2022, após disparar 42 vezes contra agentes da Polícia Federal (PF) que trabalhavam para cumprir a ordem. 

Para o STF, o caso possui relações com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, por isso o julgamento foi mantido na Corte. A análise ocorre no plenário virtual, com prazo para terminar nesta sexta.

Já defesa de Roberto Jefferson, que ainda pode recorrer da decisão, argumenta que não é competência do STF julgar o caso, além de alegar que as provas colhidas no processo são ilícitas.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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