Ministro Dias Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss; entenda

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Quatro acusados, que aguardavam a análise do caso no STF em liberdade, se entregaram à polícia

Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade do júri que condenou quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, cidade gaúcha de Santa Maria. A tragédia, em janeiro de 2013, deixou 242 mortos.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o ministro do STF anular a decisão dos jurados é violar “o preceito constitucional da soberania dos veredictos”.

Em agosto de 2022, Tribunal de Justiça gaúcho anulou o júri, realizado em dezembro de 2021, alegando irregularidades no julgamento, tese posteriormente mantida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já em parecer encaminhado à Suprema Corte, em maio, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques argumentou que a anulação do júri ocorreu por “uma equivocada interpretação do TJ-RS”.

Sendo assim, Toffoli mandou prender Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, em caráter de urgência. Os acusados, que aguardavam a análise do caso no STF em liberdade, se entregaram à polícia, informaram as defesas. 

Confira as penas:

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

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