O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade do júri que condenou quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, cidade gaúcha de Santa Maria. A tragédia, em janeiro de 2013, deixou 242 mortos.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o ministro do STF anular a decisão dos jurados é violar “o preceito constitucional da soberania dos veredictos”.
Em agosto de 2022, Tribunal de Justiça gaúcho anulou o júri, realizado em dezembro de 2021, alegando irregularidades no julgamento, tese posteriormente mantida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já em parecer encaminhado à Suprema Corte, em maio, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques argumentou que a anulação do júri ocorreu por “uma equivocada interpretação do TJ-RS”.
Sendo assim, Toffoli mandou prender Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, em caráter de urgência. Os acusados, que aguardavam a análise do caso no STF em liberdade, se entregaram à polícia, informaram as defesas.
Confira as penas:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
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