
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma limitar os efeitos de sanção imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz titular da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP), Edevaldo de Medeiros, acusado de “retarda prestação jurisdicional” de processos e proferir decisões “atípicas, teratológicas, tumultuárias e disfuncionais“.
Alvo de perseguição por sua atuação garantista, que ganhou ênfase após críticas à extinta Operação Lava Jato, Medeiros coleciona alguns processos disciplinares. Em 20 de fevereiro deste ano, o CNJ julgou duas representações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz.
Na ocasião, o CNJ decidiu alterar uma punição disciplinar previamente imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), que consistia em uma advertência contra Medeiros, elevando-a para uma “disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço por um período de 180 dias“.
Medeiros, então, recorreu ao STF, por meio de um mandado de segurança, no qual solicitou liminar para interromper as repercussões da decisão do CNJ. No documento, o juiz argumentou que o órgão excedeu duas prerrogativas ao realizar “nova valoração jurídica aos mesmos fatos apreciados pelo TRF-3, e com base nas mesmas provas”.
Medeiros destacou também que os atos questionados inicialmente pelo MPF consistem em decisões judiciais fundamentadas e “alinhadas à doutrina penal garantista, que em nada se confundem com uma atuação puramente político-ideológica”. Segundo ele, o CNJ “discutiu claramente o conteúdo jurisdicional em si das decisões prolatadas, extrapolando sua atribuição estritamente administrativa”.
O juiz esclareceu ainda que os tais atrasos citados na gestão de processos criminais sob sua jurisdição “são pontuais e representam um percentual mínimo dos feitos em tramitação na Vara”, ou seja, não há “atuação dolosa, ou até mesma omissa no sentido de retardar o andamento de processos“.
Sendo assim, o juiz classificou a decisão do CNJ como “arbitrária, abusiva e ilegal” e, no mérito, pede que seja concedida a ordem “para anular o acórdão” do Conselho.
Ao analisar o pedido, o ministro Dias Tofolli reconheceu a ampla fundamentação do CNJ, mas considerou justificado “o provimento cautelar para viabilizar o conhecimento do debate proposto”, suspendendo os efeitos da decisão do CNJ até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Leia também:
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Finalmente alguém começou a destroçar a vagabundagem autoritária do CNJ, órgão que pune juízes garantintas mas não puniu Sujo Moro quando ele grampeou a presidenta da república e vazou o áudio para estimular o Impeachment dela.
É um absurdo inacreditável que ainda exista nos tribunais do judiciário, autoridades que exaltem a liberdade, a imparcialidade e a rigorosa obediência as leis e ao regulamento, desde que estejam alinhados com os ditames do corporativismo cego, mudo, surdo e cruel.