Foto: Reprodução
Jornal GGN – Um ano e meio após a sua morte, a ex-primeira-dama Marisa Letícia segue sendo acusada no processo do triplex. Nesta semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, rejeitou um pedido de absolvição de dona Marisa.
Apesar de ter tido a sua pena extinta pelo juiz Sergio Moro, devido a sua morte, dona Marisa chegou a ser acusada juntamente com o ex-presidente Lula, no processo que o condenou a mais de 12 anos de prisão e que ocasionou o seu encarceramento na sede da Polícia Federal de Curitiba.
Por isso, a defesa de dona Marisa pediu que o Superior Tribunal de Justiça declarasse a absolvição sumária da ex-primeira-dama. Mas assim como fez o próprio magistrado de Curitiba e a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o ministro do STJ negou.
O recurso foi ingressado pelos advogados para manter a “dignidade, honra e memória” de Marisa Letícia, ignorando a presunção de inocência da esposa falecida de Lula. Para a defesa, mantida como ré no processo do triplex do Guarujá, tendo apenas a sua punição extinta, a ex-primeira-dama estaria sendo alvo de um “pré-julgamento de culpa pela opinião pública”.
Por isso, solicitavam a absolvição sumária, que “se evidencia como um benefício prático, de natureza imaterial”.
A decisão de Fischer foi tomada no dia 1º de agosto, sendo publicada apenas nesta segunda-feira (06). O argumento usado pelo ministro para negar o recurso foi que os advogados entraram com a decisão após a morte de Marisa, decidindo então desconhecer a ação, porque os advogados teriam perdido o poder de representantes de dona Marisa após o seu falecimento.
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Sérgio Moro e sua trupe são
Sérgio Moro e sua trupe são almas sebosas.
Esse ministreco é um dos que
Esse ministreco é um dos que mais stjotafedem. Dá nojo em lesmas.
Se apegam a miseros detalhes.
Se apegam a miseros detalhes. Um rigor que você não vê quando outros estão envolvidos.
Justiça chicaneira
Justiça calhorda, sem vergonha, chicaneira do cacete.
Nada impede
que seus herdeiros constituam novos patronos para recuperar o devido respeito à memória da primeira dama.
Ademais, a ofensa à honra ou a memória dos mortos, conquanto não mais se configure crime, enseja indenização por danos morais.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1690593/ofender-a-memoria-dos-mortos-nao-e-crime-mas-pode-constituir-dano-moral-reflexo
eu estou em dúvida
é surreal ou lisérgico?
Absolvição de Marisa Letícia
Boa noite a todas e todos.
Acredito que exitam juízas e juízes decentes, democráticos, que acreditamque as leis devem servir para promover a democracia e a verdadeira Justiça. Infelizmente devem ser uma minoria. A maioria é composta por pessoas como o Mister Mídia de Curitiba e e essas lastimáveis sombras humanas que atuam nos tribunais superiores.
Dona Marisa era uma mulher simples, dona de casa que, graças a vontade de dezenas de milhões de brasileiras e brasileiros, se transformou em Primeira Dama desse país. Isso, essa corja jamais conseguiu engolir. Por isso, mesmo depois de morta, é perseguida.
Uma vergonha para o país, para todos os pobres que pagam impostos que sustentam a vida de marajás desses doutores de merda.
Um abraço e vamos à luta
LULA LIVRE !
Discordo
nem adianta dizeer por quê.
Assédio moral contra o senso de Justiça
Assedio moral flagrante! Não a ela. A mim, a você, a qualquer pessoa com senso de justiça e principalmente esperança de justiça.