
Jornal GGN – Os processos e julgamentos de casos relacionados ao financiamento de campanhas eleitorais – por meio do chamado caixa dois, o que poderia incorrer no crime eleitoral de falsidade ideológica – são de responsabilidade da Justiça Eleitoral, por estar previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Diante disso, o ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o processo criminal movido contra o sindicalista João Vaccari Neto e outros – dentre eles o ex-ministro Antonio Palocci e o empresário Marcelo Odebrecht.
“Levando em consideração que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos – artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal – proclamo a competência da Justiça Eleitoral”, diz Rissato em sua decisão.
Assim, Rissato considerou a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba incompetente para julgar tais casos, derrubando assim os processos julgados pelo então juiz Sérgio Moro na operação Lava-Jato de Curitiba.
Em nota, a defesa de Vaccari lembra que uma das teses sustentadas em sua defesa foi a de que “a imputação dessa suposta facilitação descrevia um crime eleitoral, porquanto, afirmava-se tratar de dívidas de campanha, de modo que a Justiça competente para julgar estes fatos, jamais poderia ser a Justiça Federal, pois a competência teria de ser a da Justiça Eleitoral”.
Descolamento institucional
A equipe de Moro tinha condenado 13 dos 15 réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro praticados em 19 oportunidades. Desses réus, 11 deles fecharam acordos de delação premiada.
Contudo, gravações e conversas mantidas pela equipe da Lava-Jato de Curitiba foram divulgadas com autorização do Supremo Tribunal Federal, onde ficou claro que a equipe coordenada pelo então procurador Deltan Dallagnol atuou em conluio com Moro para processar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros.
Além disso, a força-tarefa teria vazado informações sigilosas às autoridades estrangeiras, em troca de dados que foram usados para instruir inquéritos e forçar acordos de delação. Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Lava-Jato tinha gerado um “descolamento institucional“, e que Moro estava no comando.
“A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa”, diz a defesa de Vaccari, em nota assinada pelo advogado Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso.
A atuação de Moro dentro da Operação Lava-Jato foi alvo de documentário produzido pela equipe do Jornal GGN. “Sergio Moro – A construção de um juiz acima da lei” narra os excessos cometidos por Moro muito antes da Lava Jato começar. O documentário está disponível no YouTube. Clique aqui e confira.
Confira abaixo a íntegra da decisão do ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça
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