Candidato ou legenda: Como o meu voto será considerado no sistema proporcional?

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Votar no candidato é importante para ele atingir a margem mínima exigida pela minirreforma. Mas, isso não significa que o seu candidato assumirá, mesmo que tenha mais votos que outros
 

Foto: Reprodução
 
Jornal GGN – Apesar de ser uma prática entre os eleitores brasileiros, o voto em legenda e suas consequências ainda não é tema aclarado entre a população. A Lei nº 13.165, conhecida como minirreforma eleitoral, também trouxe novidades no processo. Mas as pequenas mudanças feitas no sistema de contagem de votos ainda não modificam o conceito de que votar em um nome pouco influenciará nos candidatos em si que ocuparão os cargos políticos.
 
Isso porque se trata de uma das consequências diretas do sistema proporcional, adotado no Brasil para alguns cargos parlamentares e que, nas eleições deste ano, inclui as vagas para deputado federal, estadual e distrital. 
 
A minirreforma trouxe um tópico que diminuirá o chamado “Efeito Tiririca”, que é quando um candidato puxa votos para o seu partido neste sistema. A medida restringiu um pouco a decisão dos partidos de colocarem qualquer candidato da legenda no cargo. Porque, com a alteração, os eleitos precisam ter recebido pelo menos 10% do “Quociente Eleitoral”, que é um dos cálculos feitos para os votos válidos.
 
Por outro lado, a legislação não alterou o fato de que ao eleger um nome, o eleitor pouco está decidindo, efetivamente, sobre aqueles que assumirão a Câmara Federal e as Assembleias Legislativas. Isso porque a nossa legislação eleitoral permite que, neste sistema proporcional, o chamado “Quociente Partidário” leve as cadeiras aos partidos e não, necessariamente, aos candidatos mais votados. 
 
Se parece ser negativa, a regra também garante a participação do maior número possível de partidos, fazendo com que todos tenham, pelo menos, uma cadeira no Parlamento.
 
Assim, se a mudança na minirreforma impede que um candidato com quase nenhum voto ou abaixo do mínimo calculado pelo quociente assuma o cargo de deputado federal, distrital ou estadual, por outro, ainda seguem sendo os partidos os que se beneficiam com a quantidade total dos votos obtidos por seus candidatos.
 
Para o advogado Lucas Domingues, se um eleitor ainda não se decidiu por qual candidato votar, é importante que ele se decida pelo partido que quer eleger, uma vez que “o candidato em si não importa tanto na contagem, como nos casos de Prefeito, Governador e Presidente”. Para entender como este cálculo é feito seguindo a nossa Legislação Eleitoral e considerando as alterações feitas pela minirreforma eleitoral, leia o artigo de Lucas Domingues, no JusBrasil.
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Minha colinha do voto no Rio Grande do Norte

    1311 – Natália/PT – Deputada Federal

    13123 – Isolda/PT – Deputada Estadual

    131 – Alexandre/PT – Senador

    313 – Zenaide/PHS – Senadora (a única deputada que votou contra o impeachment e todas as reformas de Temer no RN)

    13 – Fátima/PT – Governadora

    13 – Haddad/PT – Presidente

    Há outros ótimos candidatos de esquerda no RN e votar em qualquer um deles é benéfico porque estamos quase todos na mesma chapa sem mistura com partidos de direita.

  2. Campanha pelo Distritão

    Esse artigo trás dissimulado uma campanha contra o sistema proporcional de composição das casas legislativas, através da votação partidária.

    ” … nossa legislação eleitoral permite que, neste sistema proporcional, o chamado “Quociente Partidário” leve as cadeiras aos partidos e não, necessariamente, aos candidatos mais votados.”

    A alternativa, no subtexto, é que se eleja os mais votados, e que se mande às favas as proposições partidárias no processo eleitoral. Isso configura o famoso distritão estadual: voto de legenda e fidelidade partidária vão para o espaço.

    Quem assina esse texto? É da editoria do GGN?

  3. Deputado distrital? Já temos isso? Socorro, quero esclarecimento

    E aproveitando o ensejo: em anos com eleiçao de 2 senadores, votaremos em 2 nomes, ou em um só? Nao me lembro mais.

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