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Lourdes Nassif
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  1.  
    http://www.ocafezinho.com/2

     

    http://www.ocafezinho.com/2017/06/20/stf-ajuda-o-golpe-e-solta-irma-e-primo-de-aecio-e-adia-decisao-sobre-prisao-do-senador/
     

    STF ajuda o golpe e solta irmã e primo de Aécio (e adia decisão sobre prisão do senador)

    Me parece um tanto evidente que a libertação dos familiares de Aécio e de um assessor de Perrela, mais o adiamento da decisão sobre a prisão do senador, servem para dar uma sobrevida ao tucano. E ajudam o golpe. Caso a decisão do STF fosse negativa para Aécio Neves, isso ajudaria a desestabilizar o apoio tucano a Michel Temer, enfraquecendo o governo federal e ajudando o país a tomar a decisão, necessária, de chamar por novas eleições presidenciais.

    O mesmo STF que se recusou, por meses a fio, por anos até, a dar liberdade a vários prisioneiros políticos da Lava Jato, porque a manutenção da prisão significava mais tortura e mais chance de aceitar fazer o jogo da delação “premiada”, agora liberta Andrea Neves e o primo de Aécio após algumas semanas.

    O mesmo STF que mandou prender o então líder do PT no Senado, Delcídio do Amaral, por causa de uma delação (armada com a Lava Jato) e se recusou a soltá-lo, vem adiando indefinidamente a prisão de Aécio Neves, contra os quais pesam gravações e malas de dinheiro, ou seja, provas muito mais concretas do que as que pesavam sobre Delcídio.

    O papel do STF no jogo político envergonha a cada dia mais a instituição.

    Também é estranho que, logo hoje, o STF tenha decidido não exibir, ao vivo, o debate da primeira turma sobre Aécio Neves…

    O papel da mídia, por sua vez, é cada vez mais desavergonhado.

    Como se trata do PSDB, a grande imprensa não faz uma investigação própria sobre as relações de Aécio e Perrela com o helicóptero apreendido pela PF com meia tonelada de pasta de cocaína, para falar apenas de uma história.

    ***

    No site do STF

    1ª Turma converte em domiciliar prisão de Andrea Neves e outros dois denunciados

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (20), converteu em domiciliar a prisão preventiva de Mendherson Souza Lima, Andrea Neves da Cunha e Frederico Pacheco de Medeiros denunciados, juntamente com o senador Aécio Neves (PSDB-MG), pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal (CP).

    Em julgamento de agravo regimental na Ação Cautelar (AC) 4327, interposto por Mendherson Lima, prevaleceu o entendimento de que, como o Ministério Público Federal (MPF) encontrou elementos probatórios suficientes para oferecer a denúncia, já não estão presentes os elementos que fundamentaram a decretação da prisão. Em obediência ao princípio da isonomia, a mesma decisão foi proferida nos recursos dos outros dois acusados.

    A prisão domiciliar foi implementada por sugestão do ministro Luiz Fux, que observou a existência de um paradoxo no caso, pois enquanto o senador Aécio Neves, apontado pelo MPF como autor principal do suposto delito, está solto, os partícipes que, embora tivessem domínio funcional de alguns fatos e executassem tarefas sem as quais a conduta criminosa não se concretizaria, estão presos. O ministro observou que, na fundamentação do decreto de prisão, o ministro Edson Fachin, relator original do processo, entendeu que, em razão da complexidade dos fatos, seria possível uma ingerência dos acusados na produção de provas. Em seu entendimento, essa situação já não existe, pois o MPF encontrou prova plena do delito de corrução para embasar a denúncia e afirma nos autos já ter elementos para o processamento de ação penal.

    De acordo com Luiz Fux, é necessário inibir a destruição de provas no inquérito referente aos demais delitos, mas como o MPF não reiterou o pedido de prisão em relação aos demais fatos, isso pode ser feito com a prisão domiciliar. Também foram impostas, como medidas cautelares, a proibição de se comunicarem com os demais investigados, proibição de se ausentarem sem autorização judicial, entrega dos passaportes e a imposição de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras.

    O ministro Marco Aurélio, relator do processo, salientou que, quando a prisão preventiva dos corréus foi decretada, o objetivo era o de assegurar a integridade das investigações, que apontavam a existência de indícios do cometimento dos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa (artigo 2º, cabeça e parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013), relacionados às investigações oriundas do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o MPF.

    Ele ressaltou que a denúncia foi oferecida apenas em relação ao delito de corrupção passiva e que o MPF pediu a abertura de outro inquérito para investigar os fatos que podem configurar os outros delitos, sem que houvesse reiteração do pedido de prisão. “O próprio MPF, o próprio Estado acusador, chegou à conclusão de que não haveria elementos para se cogitar de organização criminosa ou lavagem de dinheiro”, afirmou. PR/CR

     

     

    1. Justiça, dois pesos, duas

      Justiça, dois pesos, duas medidas:

      – uns processos andam, outros não;

      – uns estão presos, outros não;

      – uns obstroem a “justiça” se soltos ficarem, outros não obstroem a “justiça” se soltos ficarem:

      – uns são absolvidos por falta de provas, outros são condenados mesmo não havendo provas;

      – umas delações valem, outras (quando alguém não é delatado) não valem;

      – uns lavam $$$ sujo nas delações, outros perdem a liberdade por não delatarem;

      E, assim, vamos dizendo que temos “justiça” e ela é cega (ou enxerga bem), que “pau que bate em Chico também bate em Francisco”…

  2. “ACORDÃO”: AÉCIO SOLTO? E “COM SUPREMO COM TUDO”, JUCÁ?

    “ACORDÃO”: AÉCIO SOLTO? E “COM SUPREMO COM TUDO”, JUCÁ?

    Por Romulus e Núcleo Duro

    Mais uma rodada, pessoal. Destaque MÁXIMO do dia:

    “(…) Tem ‘pautas’ do Acordão cujo preço é incerto, variável, de difícil estimação prévia…

    P.e., “prender o Aécio” pode sair… ‘barato’.

    Mas…

    Pode sair beeem ‘caro’ também, se ele pirar na cadeia.

    Aécio está looonge de ter a resiliência física e moral de uma certa ~PresidentA~…

    Aquela que, na juventude, atendia pelo codinome “Vanda”, na VAR Palmares, sabe…

    Em abstinência de… hmmm… “liberdade”, digamos… Aécio sempre pode acabar “causando”, né…

    Ou até morrer!

    Vide Mani Pulite…

    Afinal, “tem que ser um que a gente mata antes de ele delatar” – apud… Aécio (!), não é isso??

    Deve estar com o c* na mão.

    Porque o seu bem-estar deixa de depender dele na Papuda.

    Pode ser paranoia, mas nunca se sabe, né…

    Afinal…

    Cai tanto jatinho no Brasil…”

     

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  3. Sugeriria a este Blog que um

    Sugeriria a este Blog que um cabra bom em Português, fizesse uma análise da falta de cultura do ministro Alexandre de Moraes. Tentei ouvi-lo, mas fiquei cansada com sua pobreza intelectual. É verdade que Gilmar é outro abestado, inculto, mas, aprendeu não sei se com pastores neo-pentecostais, que vale a pena inserir nas suas verbalizações a conjunção da fala com os gestos. Faz paradinhas, olha pra todos a pedir consentimento do que pensa, enquanto eleva o lábio inferior. Os trejeitos são como enfeites de um bolo estragado, que, no final, é ruim e sem gosto.

    Numa mesma frase Alexandre fala em prévia da previsão. Os erros são tantos que estraga os ouvidos da gente.

    Mas, enfim, com a primeira intervenção de Gilmar, este a tecer muitos elogios a Toffoli, e se dirigir a Fux, pensei comigo: a união dos contra já se conhece. 

    O correto seria, por elegância, repsietarem o esforço de Fachin, e abandonarem aquele data vênia, mas o resultado já está bem esclarecido pra nós, que conhecemos essa turminha.

  4. Os ministros do STF continuam

    Os ministros do STF continuam a nos indignar com suas ações de liberação de bandidos.

    Hoje mesmo não sei quem foi o autor da soltura do infeliz, médico-monstro-estuprador, covarde, Abdel Massi. 

    A condenação desse monstro, pelos crimes de estupros na sala de procedimentos em sua clínica de alto luxo, estuprando as clientes via genital, anal, e oral, conforme todas elas confessam como acordavam da letargia, enfim, foram de quase duzentos anos. 

    As vítimas, todas mulheres ricas, bem-casadas e bem-sucedidas, viram suas vidas reviradas, e, segundo informaram hoje a Heródoto Barbero, perderam maridos. entraram em depressão, e até hoje tentam se livrar daqeles dias sombrios, com a moral, e a vida financeira devassadas, se as consequências tão danosas, com sequelas, movem-nas até hoje a tratamentos também caros, e complexos.

    Uma das alegações por essa liberdade feita por uma juiza, mulher, foi por sentido humanitário.

    Aí, as próprias vítimas se perguntam como pode uma mulher dar uma sentença dessa a um homem desqualificado, psicopata, tão nefasto à sociedade, que não tem de nenhu brasileiro qualquer condescendência pelos seus atos.

    Outra coisa que a gente se pergunta, e não compreende, é por que esse bandido, riquíssimo, não foi obrigado a pagar dívidas altas, por danos morais a cada uma dessas mulheres. 

    Fico altamente revoltada com esse tipo de coisa. Não sei se vale a pena viver num país onde não podemos mais respeitar a justiça.

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