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Lourdes Nassif
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  1. Dória enterra a “ração”, mas adota Aécio, que perdeu a validade

    Tijolaço

    Dória enterra a “ração”, mas adota Aécio, que perdeu a validade

    reciclagem

    Como previsto, João Dória Júnior fez o que os gatos fazem: enterrou a sua brilhante ideia de produzir umas bolotas de sobras de comida, em tese perto do final do prazo de validade.

    Mas, como se tivesse um apetite imenso por restos que se estragam, adotou outra “Farinata”: Aécio Neves, a quem fez declarações de apoio, dizendo que, coitado, pode ficar no limbo da presidência do PSDB, depois de tudo o que se passou.

    Eu respeito [a posição do Tasso (Jereissati, presidente tucano em exercício, que exige o afastamento de Aécio)] , mas a 40 dias da eleição do PSDB faz mais sentido seguir esse rito”, argumentou Doria antes de rebaixar o tema. “A população não está preocupada com as questões partidárias, está preocupada com o seu bem-estar. O que população fundamentalmente espera é que haja uma retomada econômica”.

    Portanto, já que está vencendo o prazo de validade do senador mineiro, melhor reciclá-lo numa farinha de apoio a Temer que, afinal, é que pode, usando os métodos que já se tornaram praxe, ajudá-lo a destronar Geraldo Alckmin da condição de candidato natural do PSDB.

    E, candidato, barrar a aventura Huck imaginada por setores do DEM, porque, claro, não há inferno que chegue para  três – o diabinho elegante, o do caldeirão e o Belzebu Ponto 50 .

    Aquela fantasia de gari do dia inaugural de sua administração em São Paulo, diria Freud, já denunciava a irresistível atração de Doria pelo lixo.

    http://www.tijolaco.com.br/blog/doria-enterra-racao-mas-adota-aecio-que-perdeu-validade/

  2. Não há cu de país que aguente tanta sacanagem

    Juiz manda derrubar outdoor que denuncia mordomias

    Caso aconteceu no Espírito Santo. Sindicato alega censura   
     publicado 20/10/2017 – Conversa AfiadaOutdoor.jpg

    Reprodução: Gazeta Online

    Da Gazeta Online, de Vitória:

     

  3. A volta do DOI CODI
    Nessa
    A volta do DOI CODI
    Nessa barafunda em que se transformou esse país, uma mera juíza de primeiro grau decide que a PM pode bisbilhotar sua vida. E eu pensava que a PM2 tivesse sido extinta quando se encerrou a ditadura, SQN. O aparato autoritário da ditadura está voltando em tempos de regresso

    http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16516-pm-tem-poder-de-investigacao-entende-juiza

  4. Geddel vai continuar preso

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=359497

    Quinta-feira, 19 de outubro de 2017

    Ministro nega pedido de revogação de prisão a Geddel Vieira Lima

     

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva decretada contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima nos autos do Inquérito (INQ) 4633, que apura supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Caixa Econômica Federal. A prisão de Geddel aconteceu após a Polícia Federal apreender cerca de R$ 51 milhões em imóvel ligado a seu nome, em Salvador (BA). O dinheiro estava acondicionado em malas e caixas de papelão onde foram encontradas as digitais de Geddel, de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, e Job Ribeiro Brandão, assessor do deputado federal Lúcio Quadros Vieira de Lima, irmão de Geddel.

    Em petição apresentada nos autos do Inquérito, entre outros argumentos, a defesa do ex-ministro apontou eventual nulidade da busca e apreensão, uma vez que a diligência teria sido efetuada após a polícia receber uma denúncia anônima. Sustentou, ainda, a incompetência do juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal para decretar a prisão, em razão do envolvimento do deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima no caso.

    De acordo com o ministro Fachin, o procedimento adotado pela autoridade policial de, ao receber notícia de fonte anônima, buscar verificar sua idoneidade, “coaduna-se com a orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal Federal, a qual repele a notitia criminis velada apenas como fundamento exclusivo para formal deflagração de inquérito policial ou para o deferimento de medidas que restringem direitos fundamentais”.

    Já quanto à alegação de incompetência do juiz de primeiro grau, o ministro salientou que no momento da prolação do decreto prisional ainda pairavam dúvidas sobre o real envolvimento do parlamentar nos fatos investigados. Além do mais, como se trata de providência de natureza cautelar, o eventual reconhecimento da incompetência da autoridade judicial que proferiu o decreto de prisão preventiva não implicaria em automático restabelecimento da liberdade do investigado, uma vez que o juízo posteriormente competente pode concluir pela idoneidade dos fundamentos declinados e pela efetiva necessidade da constrição processual.

    Nesse ponto, o ministro disse considerar que os elementos colhidos evidenciam a necessidade da medida constritiva de Geddel, bem como da flagrante ineficácia de medidas cautelares diversas da prisão. O ex-ministro chegou a ter sua prisão preventiva, decretada em julho deste ano, substituída pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por recolhimento domiciliar, ao argumento de que os fatos que levaram à custódia teriam acontecido entre os anos de 2011 e 2015. Mas, diante da apreensão dos R$ 51 milhões em apartamento ligado a seu nome, Geddel teve nova prisão preventiva decretada. Para o ministro Fachin, a manutenção da expressiva quantia em espécie indica a “efetiva propensão à reiteração delitiva, que, neste momento, só se afigura possível de ser repelida com a mais grave das medidas cautelares, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.

    Na mesma decisão, o ministro substituiu a prisão preventiva decretada contra Gustavo Pedreira do Couto Ferraz em prisão domiciliar, sem uso de telefone e internet, impedimento de exercício de função pública e de contato com outros investigados, monitoramento eletrônico e pagamento de fiança. O ministro impôs, ainda, a Job Ribeiro Brandão, assessor parlamentar do deputado Lúcio Vieira de Lima, as mesmas cautelares determinadas para Gustavo Ferraz.

    Confira a íntegra da decisão.

    MB/CR
     

     

  5. Empresariado escravocrata

    Empresariado brasileiro pediria a Moro para prender o Barão de Mauá

     

    maua

    O que é tranquilizador no processo de retrocesso que vive o nosso país e que não me faz torcer para que o colesterol e a diabetes completem rápido o seu trabalho é algo que só a serenidade do tempo acaba por nos trazer: a compreensão que a história não é uma conveniência individual, mas um processo a que nos entregamos diariamente a construir mas que escapa, tantas vezes, ao nosso esforço e capacidade.

    O Chico cantou-o tão bem em sua “Roda Viva”: a gente vai contra a corrente/ até não poder resistir, na volta do barco é que sente/o quanto deixou de cumprir.

    A história porém, é uma corrente que, se dá voltas, tem um destino inexorável, ainda que reterdado no tempo, como os meandros fazem a um rio.

    A nota da Confederação Nacional da Indústria apoiando o fim da repressão ao trabalho escravo é, para quem viveu, durante décadas, a tentativa de defender o empresariado brasileiro, uma destas sensações do que deixamos de cumprir.

    O Brasil fracassou em produzir uma elite empresarial moderna, um processo que se ensaiava desde os anos 1940.

    A burguesia industrial queria (e precisava) travar a disputa ideológica com a esquerda e encontrar um discurso socialmente aceitável.

    A previdência social, a CLT, o Sistema “S” eram parte deste pacto de convivência com as massas.

    Os anos 9o mudaram o discurso. Empregado passou a “colaborador”. Imprimiram-se toneladas de “balanços sociais” em papel couché, exaltando missão e valores da empresas que, com toda a hipocrisia que se pode entender – procuravam mostrar o discutível  envolvimento da empresa com o bem-estar social de seus trabalhadores e as comunidades com as quais tinha proximidade ou relacionamento.

    Os governos de natureza trabalhista e o golpe despertaram, porém, os seus “instintos mais primitivos”.

    Já na tal “reforma trabalhista” advogaram pelas tais 12 horas de jornada de trabalho diárias, o que, com o deslocamento e a alimentação, reduz a vida do trabalhador apenas o tempo em que ele dorme para se preparar para o dia seguinte.

    Agora, emprestam a chancela do empresariado brasileiro para a minoria que encarcera trabalhadores em condições subumanas, alegando como álibi algum possível erro que, administrativa ou judicialmente, pode ser corrigido.

    No fundo, é a revelação do que gostariam, a de serem senhores de escravos.

    Não é apenas porque sejam bons e maus corações, porque isso há em qualquer grupo.

    Mas é porque a mentalidade que os dominou é a de que eles, e não o trabalho humano, são a fonte de geração de riqueza.

    Ponham-nos todo em um ilha deserta, com seus ternos bem cortados e discursos de “gestor” e vejam se durariam uma semana.

    A classe dominante brasileira é a verdadeira “vanguarda do atraso”.

    Não consegue ver que tem um país imenso e rico.

    Poriam o Barão de Mauá numa cadeia de Curitiba, pela heresia de ter trabalhadores negros e brancos no Estaleiro da Ponta da Areia.

    Não conseguem ver que têm uma população que, se consumidora, seria o quarto ou quinto mercado mundial.

    Sua visão não vai além do entreposto colonial, da avidez pelas migalhas do processo de espoliação da riqueza da natureza, do trabalho, da imensidão do país.

    Não querem ser empresários, querem ser “franqueados”.

    Senhores de escravo do seu povo, escravos dos senhores do mundo.

     

     

  6. Olho na Rua

    Pode ser util:

    “Olho na Rua é uma ferramenta social que ajuda você a participar do jornalismo independente. Navegue pelo mapa ou pelo menu para ver os veículos brasileiros que estão abertos à colaboração. Informe-se sobre como você pode participar e entre em contato com os jornalistas. Faça parte da construção de um jornalismo melhor! “

    http://olhonarua.org/

  7. https://www.rtp.pt/noticias/m

    https://www.rtp.pt/noticias/mundo/tribunal-constitucional-anulou-lei-do-referendo-na-catalunha_v1034478

     

    Aqui no Brasil o STF ficou inerte assistindo o show de horrores jurídicos do impeachment/Golpe, que se arrasta há 2 anos, sempre fugindo da decisão, escorando o imobilismo em decisões monocráticas.

    Na Espanha, certo ou errado, o Tribunal Constitucional já deu sua sentença unânime – reunindo todo o tribunal – e derrubando a validade da votação sobre a separação da Catalunha. Em um mês decidiram nada menos que uma tentativa de divisão do país, questão bem mais difícil do que o impeachment por deus e “pela minha família”.

    É para isso que serve um tribunal constitucional: arbitrar rapidamente o conflito político que envolva divergência sobre o texto da Constituição, e deixar a política fluir.

    Em um mês a Espanha já resolveu institucionalmente a sua questão, ainda que a parte política possa demorar décadas.

    No Brasil, depois de mais de um ano ninguém quis decidir, razão pela qual não sabemos o que as instituições pensam para fora do boato, e continuamos nossa fábrica de crises.

    O STF tem que ter sua competência reduzida ao que for estritamente constitucional, e precisa ter limite de tempo para julgar o que chega nas suas mãos.

    Sou a favor de um modelo que afaste o ministro atrasado do caso, e sorteie alguém apto a decidir com celeridade em qualquer das outras cortes superiores. Uma sanção política para o tribunal que não se organiza, e perfeitamente estável politicamente, porque as indicações das outras cortes também passam pelo Congresso.

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