Decisão sobre semiaberto causa insegurança jurídica, afirma Janot

Da Agência Brasil

Janot diz que decisão sobre semiaberto gera insegurança jurídica

Ivan Richard
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ontem (28) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício do trabalho externo a presos no regime semiaberto pode causar insegurança jurídica e prejudicar presos nessa situação.
 
Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê a regra, Barbosa negou há duas semanas o pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal.
 
Durante apresentação do relatório do Programa Segurança sem Violência, Janot ressaltou que as medidas alternativas ajudam na ressocialização dos presos e devem ser incentivadas para crimes em que o potencial ofensivo seja menos danoso à sociedade.

 
“O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”, argumentou Janot.
 
Sem citar diretamente o ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coêlho, disse que uma mudança na aplicação da regra para aplicação do benefício do trabalho externo a presos condenados a regime semiaberto vai prejudicar mais de 77 mil detentos nessa situação.
 
“Temos hoje no Brasil 77 mil presos no regime semiaberto. A todos eles, sem discriminação, deve se dado o direito ao trabalho, porque esse é o regime da lei. Não pode haver vitória do discurso da intolerância: se o condenado é inimigo eu devo cumprir a lei, se é amigo não devo cumprir. A interpretação vingativa de um caso concreto não pode prejudicar 77 mil presos nesse regime assegurado por lei”, frisou o presidente da OAB.

 

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Barbosa uma ilha em submersão

    Sem citar diretamente o ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coêlho, disse que uma mudança na aplicação da regra para aplicação do benefício do trabalho externo a presos condenados a regime semiaberto vai prejudicar mais de 77 mil detentos nessa situação.

    “Temos hoje no Brasil 77 mil presos no regime semiaberto. A todos eles, sem discriminação, deve se dado o direito ao trabalho, porque esse é o regime da lei. Não pode haver vitória do discurso da intolerância: se o condenado é inimigo eu devo cumprir a lei, se é amigo não devo cumprir. A interpretação vingativa de um caso concreto não pode prejudicar 77 mil presos nesse regime assegurado por lei”

    http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/05/procurador-geral-diz-que-decisao-de-barbosa-sobre-dirceu-coloca-regras-em-risco-644.html

  2. A carne do Dirceu é saborosa

    Barbosa se parece a um cãozinho que enfiou os dentes no calcanhar de quem o desafiou e não solta mais nem que o dono mande, parece que gostou do sabor da carne do Dirceu, na verdade se trata de uma situação de abuso de poder, Barbosa não tá nem ai prá reclamar, ele já disse que tem poder absoluto: “Eu decido e não adianta reclamar”, o que esperar de um sujeito que, na condição de presidente da Suprema Corte de uma das maiores economias do planeta arvora para si a condição de carcereiro para atender aos caprichos de Arrocho Neves e seu aparato midiático penal, os donos da bufunfa, leia-se Casa Grande, ah todos os casos de irregularidades citados abaixo foram devidamente arquivados “por falta de provas”, Zé Dirceu foi condenado exatamente por falta de provas, pra isso o JB inventou o dominio de fato(sem provas)

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador