Denúncia que agora leva Haddad à condenação é esquizofrênica

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Justiça Eleitoral decidiu punir Haddad com 4 anos de prisão no regime semiaberto por suposto caixa 2 delatado pela UTC. Veja reportagens do GGN que desmontavam a acusação

Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – A Justiça Eleitoral decidiu condenar o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica e recebimento de caixa 2 da UTC, no valor de R$ 2,6 milhões, na eleição de 2012. A defesa de Haddad informou nesta terça (20) que irá recorrer da decisão de primeira instância.

Em 2018, o GGN publicou reportagens que demonstravam a “esquizofrenia” na denúncia formulada contra Haddad.

A análise do inquérito policial mostrava manipulação de provas, falta de investigação e omissão por parte dos investigadores, que criaram uma teoria que culpabilizava Haddad a qualquer custo.

Já a análise da denúncia oficial da Promotoria paulista indicava que o caso chegou à Justiça no estilo Lava Jato: alicerçado na delação premiada de Ricardo Pessoa da UTC, deixando de lado as provas de que Haddad nada tinha a ver com a história.

[O GGN prepara uma série no YouTube que vai mostrar a interferência dos EUA na Lava Jato. Quer apoiar o projeto pelo interesse público? Clique aqui]

Relembre as 2 reportagens abaixo:

Nova denúncia contra Haddad supera o caso triplex em esquizofrenia

Por Cintia Alves, em agosto de 2018

Jornal GGN – Quem conhece a denúncia que a Lava Jato apresentou contra Lula no caso triplex terá a dimensão exata do impacto da seguinte frase: a ação da Promotoria de São Paulo sobre o suposto enriquecimento ilícito e improbidade administrativa de Fernando Haddad consegue ser pior do que a obra de Curitiba, com enredo e acervo probatório ainda mais precários. A equipe de Deltan Dallagnol não só fez escola como foi superada, em termos de esquizofrenia, pelo que fez o Ministério Público do Estado em relação a Haddad.
A íntegra da denúncia, a qual a reportagem do GGN teve acesso, nesta terça (28), tem 177 páginas. Em relação ao ex-prefeito, não é exagero dizer que é um amontoado de delações premiadas, matérias de jornais e impressões do promotor Wilson Tafner, que tem uma teoria bem simples: é “óbvio” que Haddad replicou em São Paulo, com a UTC, o mesmo que o PT fez nos governos Lula e Dilma, com as empreiteiras contratadas pela Petrobras.
“Óbvio – e assim deixou muito claro Ricardo Pessoa em seus vários termos de colaboração e em suas declarações – havia um interesse econômico enorme daquele grupo empresarial [UTC] em estender a mesma teia de atuação sobre o governo da CIDADE DE SÃO PAULO, a qual, em termos de grandes obras de engenharia, só perde para a União e para o próprio Estado de São Paulo.”
Só que (desafiando um pouco a lógica) aqui Haddad teria “beneficiado” a UTC com contratos que somam mais de meio BILHÃO de reais, em troca de (1): uma suposta (o delator não lembra o valor exato) doação eleitoral de R$ 1 milhão na campanha de 2012 (o promotor chama de “doação polpuda”), mais (2) o pagamento (quem recebeu o dinheiro nega relação com dívidas remanescentes da campanha de Haddad) de R$ 2,6 milhões para uma gráfica.
Os delatores não especificaram contratos ou obras que tenham sido “fraudados” nos moldes da Lava Jato. Disseram que doavam ao PT de Haddad “com o intuito de ‘abrir portas’” e sinalizaram que tinham interesse na continuação de um projeto licitado por Kassab. Pelas mesmas delações, Haddad também nunca prometeu nada à UTC. É a Promotoria que faz o exercício de buscar na imprensa iniciativas que ocorreram após o início da gestão petista no Paço, só para citá-las na acusação como se fossem as consequências práticas de dois encontros que Haddad teve com Pessoa (um quando ele era candidato e, outro, nos primeiros meses como prefeito).
Até aqui, já saltam aos olhos duas questões:
A primeira é que não há uma linha clara entre o que é real e o que não é. O promotor mistura, sem nenhuma cerimônia, o que está em seu imaginário – especialmente suas impressões sobre o esquema de corrupção do PT junto às empreiteiras, a partir do que aconteceu na Lava Jato – com cenas factuais, que ele narra quase que exclusivamente a partir de acordos de colaboração firmados entre 2 delatores da UTC junto à Procuradoria Geral da República, em 2015. O que se vê majoritariamente é a repetição do uso exacerbado de delações para construir uma tese acusatória.
O segundo problema é que boa parte do que se diz contra Haddad – o pagamento, pela UTC, de uma dívida do PT, de R$ 2,6 milhões, junto a uma gráfica que teria trabalhado na campanha do ex-prefeito – já está em apuração na Justiça Eleitoral. Reclicar imputações, em tese, é uma prática barrada nos tribunais, justamente para evitar que um mesmo réu seja julgado pelos mesmos fatos de maneiras distintas.
Não é só no mérito que a denúncia é requentada. A tática empregada em sua construção foi claramente emprestada da Lava Jato e, no caso de Lula, ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na figura do desembargador Victor Laus. Durante o julgamento do triplex, o magistrado indicou – memoravelmente – que as delações, sozinhas, não valeriam nada, mas somadas umas às outras viram uma “colcha de retalhos”. São como pequenos blocos de concreto que formam uma parede – e isso aparentemente basta aos olhos de alguns juízes.
De maneira sutil, aliás, o MP-SP às vezes parece querer provar a denúncia contra Haddad com a própria Lava Jato. Trata como irrefutável que há “um círculo vicioso de dinheiro espúrio que alimentava campanhas eleitorais para, eleitos os financiados pelas empreiteiras, devolverem o investimento em suas campanhas através de contratos bilionários (…).” É neste contexto que a UTC teria exergado a “potencialidade do candidato” Haddad e usado, para fazer os pagamentos solicitados por Vaccari, o conhecido esquema de lavagem com Alberto Youssef e outros operadores.
Talvez o exemplo mais intrigante (para dizer o mínimo) de como o MP-SP tenta provar seu ponto de vista seja o que ganha força a partir da página 97, quando o promotor repisa a ideia de dolo por parte de Haddad afirmando categoricamente que o ex-prefeito sabia que tinha uma dívida de R$ 3 milhões com uma gráfica e que Vaccari pediria recursos a UTC para quitá-la. Como prova, o promotor usou o depoimento de Haddad à Polícia Federal, no qual o petista diz que tinha reuniões semanais com seu tesoureiro de campanha para “tomar conhecimento das receitas e despesas que eram realizadas”.
Na visão da Promotoria, se (1) Haddad tinha reuniões semanais com o tesoureiro e (2) sabia que, em 2012, a UTC fez doação para sua campanha, então é “óbvio que sabia dos serviços gráficos que eram realizados, declarados ou não!”
A palavra “óbvio”, ao final, é tão recorrente na peça quanto o desprendimento de provas que não sejam delações.
Ainda na tentativa de provar o dolo de Haddad, o MP-SP continuou (a despeito da desconexão entre fatos) com sua narrativa da seguinte forma: o ex-prefeito tanto sabia que tinha despesas de campanha a pagar que, em 2016 (ou seja, 3 anos depois da história da gráfica, que é o objeto da ação!), Haddad fez pessoalmente, nas redes sociais, uma vaquinha para levantar os recursos que faltavam.
A Promotoria usa o vídeo de Haddad e matéria de um site de notícias sobre a arrecadação como uma das “provas incontestes” de que o petista conhecia a fundo a natureza de suas dívidas e sabia que elas não mais seriam pagas com os esquemas de corrupção. Por que mais Haddad lançaria mão da vaquinha se não fosse porque a Lava Jato “fechou a torneira” dos recursos espúrios ao PT?
Outro fato que chama atenção é o incômodo do autor com a candidatura de Haddad a vice-presidente na chapa de Lula. Ele deixa isso evidente em ao menos duas passagens:
Na página 107, jogando as delações da Lava Jato em cima de Haddad:
“(…) mesmo ante as delações dos dirigentes da UTC/CONSTRAN, da ODEBRECHT, dos marqueteiros Monica Moura e João Santana sobre como foi feito o financiamento e pagamento de suas dívidas de campanha anterior, novamente, sai como candidato para o mais elevado cargo executivo da nação.”
E na página 139:
“HADDAD conhece muito bem os meandros do poder e ‘como o jogo era jogado’. Certamente, não por sua ingenuidade e não por sua insciência do jogo político que o cerca, que novamente é escolhido como candidato do Partido na chapa ao cargo mais elevado do país!”
O PT, em nota à imprensa, tratou o caso como uma espécie de operação boca-de-urna, apresentado com o objeto de desgastar a imagem de Haddad no meio do período eleitoral, e prometeu acionar o promotor responsável pela ação no Conselho Nacional do Ministério Público.
Ao GGN, a assessoria do MP-SP informou, na manhã desta terça (28), que a Promotoria não falará sobre o processo. A reportagem havia questionado quando o inquérito ou outro procedimento prévio à representação contra Haddad fora instaurado. Pelo que se depreende da acusação, a Promotoria usou o mesmo inquérito que deu origem à ação por caixa 2 que tramita em tribunal eleitoral. Além disso, chamou os delatores da UTC para reafirmar os termos do acordo com a PGR no dia 9 deste mês. Menos de 20 dias depois, as 177 páginas foram encaminhadas à Justiça. O MP-SP valorou a ação em quase R$ 15 milhões.
O processo pode ser consultado sob o número 10421378820188260053.

Relatório do indiciamento de Haddad revela omissão e manipulação de provas

Por Cintia Alves, em janeiro de 2018

Jornal GGN – A leitura das 32 páginas do relatório do indiciamento de Fernando Haddad pela Polícia Federal, divulgado nesta segunda (15), revela falta de investigação, omissão e manipulação de provas. Entre elas, uma tabela obtida após busca e apreensão na LWC, a gráfica acusada de receber caixa 2 da UTC após a vitória do ex-prefeito. Em vez de fazer a devida apuração sobre o documento, a PF preferiu criar uma hipótese criminosa para ele, que não condiz com a realidade dos fatos apurados pelo GGN.

PRÉ-CAMPANHA

A planilha abaixo, da LWC, mostra a prestação de um serviço em favor de Haddad em fevereiro de 2012, ou seja, antes da campanha ao Paço começar oficialmente.

No relatório, o delegado João Muniz Moraes Rosa escreveu que o pagamento pelo serviço “escapa à contabilidade oficial da campanha eleitoral, já que nada nesse sentido surge da busca realizada na ferramenta on-line disponibilizada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral].”

Um delegado da PF afirmou, portanto, que um determinado trabalho foi pago por meio de caixa 2 só porque uma busca feita no site da Justiça Eleitoral não mostrou nenhum resultado. 

Não há nenhuma observação sobre o evento ser anterior à campanha – assim como outro serviço para Haddad ainda menos detalhado no relatório, que teria ocorrido em abril.

GGN apurou que a demanda de fevereiro não tinha nenhuma relação com a campanha de Haddad. Tratava-se de impressão de um jornal desenvolvido pelo PT para apresentar as realizações do ex-ministro da Educação à militância. Houve contrato assinado pelo diretório estadual do partido, pagamento por meio de depósito, com comprovante da transferência e nota fiscal. Uma delas tem valor aproximado de R$ 69 mil. No total, foram cerca de 1 milhão de exemplares.

Sem encontrar registros no TSE, a Polícia poderia ter tentando esclarecer as dúvidas sobre a tabela com o ex-prefeito ou algum representante da campanha. Não foi o caso.

Ao contrário: muito do que Haddad explicou no depoimento ao delegado Rosa foi omitido no relatório.

No dia do depoimento, Haddad falou e entregou documentos que comprovam que em 14 de fevereiro de 2013, quando ele já havia assumido o Paço, contratos da UTC junto à administração municipal foram suspensos, contrariando os interesses da empresa de Ricardo Pessoa, um dos principais delatores.

A informação é importante porque mostra que não teria por que a UTC aceitar pagar qualquer dívida relacionada à campanha de Haddad meses depois de ter sido prejudicada pela gestão do petista. Nenhuma linha sobre isso foi citada no relatório.

O delegado escreveu que, do depoimento de Haddad, só extraiu “de relevante” a negativa do ex-prefeito sobre pagamento à LWC via caixa 2. Essa declaração, para ele, “não se coaduna com o farto conjunto probatório existente nos autos”.

O problema é que o “farto conjunto probatório” é majoritariamente a respeito de recursos que entraram nas contas de empresas ligadas a um dos investigados, mas não explica a suposta conexão direta com a campanha de Haddad.

MANIPULAÇÃO 

Além da tabela da LWC e da delação da UTC [veja mais abaixo], a PF usou contra Haddad um vídeo que está no Facebook, de 2016. Nele, o então candidato à reeleição, derrotado por João Dória, pedia apoio financeiro para terminar de pagar funcionários do staff.

O delegado Rosa transcreveu o que o petista disse para o relatório e afirmou que embora o vídeo não seja uma “prova cabal”, pode ser usado contra Haddad na medida em que evidencia que o petista tinha condições de conhecer a situação financeira de suas campanhas. “(…) Ora, se assim ocorreu em relação ao pleito de 2016, é intuitivo que também tenha ocorrido em relação à eleição de 2012″, teorizou.

questão é que a tese “Haddad sabia” pode ter sido usada de maneira indevida pela PF, já que a legislação eleitoral obriga que todo candidato tenha conhecimento sobre as despesas oficiais de campanha. Haddad não nega nada disso. O que ele nega categoricamente é que a UTC tenha pago qualquer dívida por meio de caixa 2.

O vídeo é, portanto, a janela que a PF encontrou para justificar o indiciamento do atual coordenador da campanha de Lula – quando nem mesmo os delatores envolveram Haddad pessoalmente no caso.

Além do vídeo, há outra planilha no relatório que pode ter tido seu significado manipulado pelos investigadores, pois tampouco foi aprofundada.

Apreendida na sede do PT, ela mostra uma cifra de R$ 1,9 milhão, sinalizada como doação para a campanha de Haddad com “origem” em João Vaccari Neto.

Mais uma vez, a PF não interpelou os investigados sobre a planilha (se interpelou, não expôs no relatório). Preferiu fazer o que fez com a tabela da LWC: criar uma hipótese criminosa. E o crime apontado é que o valor de R$ 1,9 milhão é “parecido” com os R$ 2,6 milhões que a UTC diz ter pago via caixa 2.

ARBITRARIEDADE

Em nota, a assessoria de Haddad apontou que o delegado Rosa vem sendo seletivo, pois supervaloriza delações ao mesmo tempo em que ignora e omite depoimentos e provas em favor do ex-prefeito.

Há cerca de 60 dias, o delegado até tentou obter a condução coercitiva de Haddad. O Ministério Público manifestou-se contra a medida e a Justiça acabou indeferindo o pedido.

Condução coercitiva sem que o investigado tenha sido convidado a depor antes, ou sem que tenha se recusado a colaborar, vem sendo criticada por diversos juristas. Gilmar Mendes chegou a conceder liminar impedindo a prática banalizada pela Lava Jato.

TÉCNICA EMPRESTADA DA LAVA JATO

Pela denuncia, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, procurou Ricardo Pessoa, da UTC, para pedir R$ 3 milhões para quitar uma dívida da primeira campanha de Haddad. A empreiteira chorou um desconto e acertou em R$ 2,6 milhões o valor a ser repassado.

Outro delator, Alberto Youssef confirmou que foi acionado para ajudar a operacionalizar o pagamento, que se deu por meio das empresas de fachada do doleiro e do sistema de lavagem de dinheiro da UTC (que forjava contratos fictícios e superfaturados com empresas menores, e usava os recursos que voltavam em espécie ao grupo para pagar a propina).

Para atestar a veracidade das delações, a PF levou aos autos algumas provas. Entre elas, registros de ligações telefônicas e imagens de câmeras de segurança que mostram que o dono oculto da LWC, Francisco Carlos de Souza (um ex-deputado do PT, mais conhecido como Chicão), manteve contatos com empresários da UTC. Chicão é considerado dono oculto porque a LWC está em nome de sua ex-esposa e de seu irmão, Gilberto de Souza.

A estratégia é a mesma usada por autoridades da Lava Jato em Curitiba – incluindo o juiz Sergio Moro, em sentenças: primeiro, apresentam as provas que corroboram uma parte da delação e, depois, tomam ela por inteira como verdade absoluta. No caso de Haddad, como há provas de que Chicão recebeu dinheiro da UTC, a PF julga que o que os delatores dizem sobre o pagamento estar relacionado à campanha de 2012 também é verdadeiro.

Além das fragilidades acima, o contraditório existe na manifestação de Vaccari, que negou pedido à UTC para a campanha de Haddad, e no depoimento de Chicão, que admitiu à PF que recebeu os recursos da UTC, mas negou conexão com campanha de Haddad. Segundo ele, a dívida era do diretório estadual do PT. Mas o então presidente do diretório, Edinho Silva, negou a informação e a declaração de Chicão foi tida pelo delegado Rosa como “desmentida”.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. É como sempre digo: o nome da criança vem sempre no fim.

    O bolsonarismo é um fenômeno que transcende a figura que lhe deu nome.

    O judiciário brasileiro é um viveiro repleto dessas criaturas pavorosas.

    Vai dar um trabalhão exorcizar a coisa toda. Se é que vai funcionar.

  2. É preciso ver que a curva da percepção da verdade do judiciário estão caindo.
    É de se supor que em breve tenham efeito contrário a partir do momento em que o cidadãos entenderem quem que pagará a conta!
    Talvez ainda vamos amargar o efeito dos assassinatos midiáticos em nome da justiça!
    A própria justiça aprenderá o significado de usar politicamente seu ofício.
    Um dos bolsonaro fez elogios a miliciano acusado de matar uma juíza!
    O valor dos juízes para milicianos é relativo…
    A ideia de que decisão judicial se cumpre, pode não se aplicar a milicianos…
    Vai ser um duro aprendizado…

  3. O Haddad disse que não tem como não vencer. Haddad, não tem como você vencer. Porque quem te condernará será as manchetes da mídia porca brasileira. Quando alguém corrigir esta sentença já será tarde demais porque você já estará condenado pela opinião p´publica.

  4. Essa não é aquela Justiça Eleitoral que organiza as eleições mais idôneas da galáxia? Nem um voto é roubado no Brasil, a eleição aqui é mais segura que a da Suíça. A urna eletrônica é inviolável e ninguém questiona a lisura da Justiça Eleitoral. São perfeitos.

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