Jornal GGN – A Justiça Eleitoral decidiu condenar o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica e recebimento de caixa 2 da UTC, no valor de R$ 2,6 milhões, na eleição de 2012. A defesa de Haddad informou nesta terça (20) que irá recorrer da decisão de primeira instância.
Em 2018, o GGN publicou reportagens que demonstravam a “esquizofrenia” na denúncia formulada contra Haddad.
A análise do inquérito policial mostrava manipulação de provas, falta de investigação e omissão por parte dos investigadores, que criaram uma teoria que culpabilizava Haddad a qualquer custo.
Já a análise da denúncia oficial da Promotoria paulista indicava que o caso chegou à Justiça no estilo Lava Jato: alicerçado na delação premiada de Ricardo Pessoa da UTC, deixando de lado as provas de que Haddad nada tinha a ver com a história.
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Relembre as 2 reportagens abaixo:
Nova denúncia contra Haddad supera o caso triplex em esquizofrenia
Por Cintia Alves, em agosto de 2018
Relatório do indiciamento de Haddad revela omissão e manipulação de provas
Por Cintia Alves, em janeiro de 2018
Jornal GGN – A leitura das 32 páginas do relatório do indiciamento de Fernando Haddad pela Polícia Federal, divulgado nesta segunda (15), revela falta de investigação, omissão e manipulação de provas. Entre elas, uma tabela obtida após busca e apreensão na LWC, a gráfica acusada de receber caixa 2 da UTC após a vitória do ex-prefeito. Em vez de fazer a devida apuração sobre o documento, a PF preferiu criar uma hipótese criminosa para ele, que não condiz com a realidade dos fatos apurados pelo GGN.
PRÉ-CAMPANHA
A planilha abaixo, da LWC, mostra a prestação de um serviço em favor de Haddad em fevereiro de 2012, ou seja, antes da campanha ao Paço começar oficialmente.
No relatório, o delegado João Muniz Moraes Rosa escreveu que o pagamento pelo serviço “escapa à contabilidade oficial da campanha eleitoral, já que nada nesse sentido surge da busca realizada na ferramenta on-line disponibilizada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral].”
Um delegado da PF afirmou, portanto, que um determinado trabalho foi pago por meio de caixa 2 só porque uma busca feita no site da Justiça Eleitoral não mostrou nenhum resultado.
Não há nenhuma observação sobre o evento ser anterior à campanha – assim como outro serviço para Haddad ainda menos detalhado no relatório, que teria ocorrido em abril.
O GGN apurou que a demanda de fevereiro não tinha nenhuma relação com a campanha de Haddad. Tratava-se de impressão de um jornal desenvolvido pelo PT para apresentar as realizações do ex-ministro da Educação à militância. Houve contrato assinado pelo diretório estadual do partido, pagamento por meio de depósito, com comprovante da transferência e nota fiscal. Uma delas tem valor aproximado de R$ 69 mil. No total, foram cerca de 1 milhão de exemplares.
Sem encontrar registros no TSE, a Polícia poderia ter tentando esclarecer as dúvidas sobre a tabela com o ex-prefeito ou algum representante da campanha. Não foi o caso.
Ao contrário: muito do que Haddad explicou no depoimento ao delegado Rosa foi omitido no relatório.
No dia do depoimento, Haddad falou e entregou documentos que comprovam que em 14 de fevereiro de 2013, quando ele já havia assumido o Paço, contratos da UTC junto à administração municipal foram suspensos, contrariando os interesses da empresa de Ricardo Pessoa, um dos principais delatores.
A informação é importante porque mostra que não teria por que a UTC aceitar pagar qualquer dívida relacionada à campanha de Haddad meses depois de ter sido prejudicada pela gestão do petista. Nenhuma linha sobre isso foi citada no relatório.
O delegado escreveu que, do depoimento de Haddad, só extraiu “de relevante” a negativa do ex-prefeito sobre pagamento à LWC via caixa 2. Essa declaração, para ele, “não se coaduna com o farto conjunto probatório existente nos autos”.
O problema é que o “farto conjunto probatório” é majoritariamente a respeito de recursos que entraram nas contas de empresas ligadas a um dos investigados, mas não explica a suposta conexão direta com a campanha de Haddad.
MANIPULAÇÃO
Além da tabela da LWC e da delação da UTC [veja mais abaixo], a PF usou contra Haddad um vídeo que está no Facebook, de 2016. Nele, o então candidato à reeleição, derrotado por João Dória, pedia apoio financeiro para terminar de pagar funcionários do staff.
O delegado Rosa transcreveu o que o petista disse para o relatório e afirmou que embora o vídeo não seja uma “prova cabal”, pode ser usado contra Haddad na medida em que evidencia que o petista tinha condições de conhecer a situação financeira de suas campanhas. “(…) Ora, se assim ocorreu em relação ao pleito de 2016, é intuitivo que também tenha ocorrido em relação à eleição de 2012″, teorizou.
questão é que a tese “Haddad sabia” pode ter sido usada de maneira indevida pela PF, já que a legislação eleitoral obriga que todo candidato tenha conhecimento sobre as despesas oficiais de campanha. Haddad não nega nada disso. O que ele nega categoricamente é que a UTC tenha pago qualquer dívida por meio de caixa 2.
O vídeo é, portanto, a janela que a PF encontrou para justificar o indiciamento do atual coordenador da campanha de Lula – quando nem mesmo os delatores envolveram Haddad pessoalmente no caso.
Além do vídeo, há outra planilha no relatório que pode ter tido seu significado manipulado pelos investigadores, pois tampouco foi aprofundada.
Apreendida na sede do PT, ela mostra uma cifra de R$ 1,9 milhão, sinalizada como doação para a campanha de Haddad com “origem” em João Vaccari Neto.
Mais uma vez, a PF não interpelou os investigados sobre a planilha (se interpelou, não expôs no relatório). Preferiu fazer o que fez com a tabela da LWC: criar uma hipótese criminosa. E o crime apontado é que o valor de R$ 1,9 milhão é “parecido” com os R$ 2,6 milhões que a UTC diz ter pago via caixa 2.
ARBITRARIEDADE
Em nota, a assessoria de Haddad apontou que o delegado Rosa vem sendo seletivo, pois supervaloriza delações ao mesmo tempo em que ignora e omite depoimentos e provas em favor do ex-prefeito.
Há cerca de 60 dias, o delegado até tentou obter a condução coercitiva de Haddad. O Ministério Público manifestou-se contra a medida e a Justiça acabou indeferindo o pedido.
Condução coercitiva sem que o investigado tenha sido convidado a depor antes, ou sem que tenha se recusado a colaborar, vem sendo criticada por diversos juristas. Gilmar Mendes chegou a conceder liminar impedindo a prática banalizada pela Lava Jato.
TÉCNICA EMPRESTADA DA LAVA JATO
Pela denuncia, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, procurou Ricardo Pessoa, da UTC, para pedir R$ 3 milhões para quitar uma dívida da primeira campanha de Haddad. A empreiteira chorou um desconto e acertou em R$ 2,6 milhões o valor a ser repassado.
Outro delator, Alberto Youssef confirmou que foi acionado para ajudar a operacionalizar o pagamento, que se deu por meio das empresas de fachada do doleiro e do sistema de lavagem de dinheiro da UTC (que forjava contratos fictícios e superfaturados com empresas menores, e usava os recursos que voltavam em espécie ao grupo para pagar a propina).
Para atestar a veracidade das delações, a PF levou aos autos algumas provas. Entre elas, registros de ligações telefônicas e imagens de câmeras de segurança que mostram que o dono oculto da LWC, Francisco Carlos de Souza (um ex-deputado do PT, mais conhecido como Chicão), manteve contatos com empresários da UTC. Chicão é considerado dono oculto porque a LWC está em nome de sua ex-esposa e de seu irmão, Gilberto de Souza.
A estratégia é a mesma usada por autoridades da Lava Jato em Curitiba – incluindo o juiz Sergio Moro, em sentenças: primeiro, apresentam as provas que corroboram uma parte da delação e, depois, tomam ela por inteira como verdade absoluta. No caso de Haddad, como há provas de que Chicão recebeu dinheiro da UTC, a PF julga que o que os delatores dizem sobre o pagamento estar relacionado à campanha de 2012 também é verdadeiro.
Além das fragilidades acima, o contraditório existe na manifestação de Vaccari, que negou pedido à UTC para a campanha de Haddad, e no depoimento de Chicão, que admitiu à PF que recebeu os recursos da UTC, mas negou conexão com campanha de Haddad. Segundo ele, a dívida era do diretório estadual do PT. Mas o então presidente do diretório, Edinho Silva, negou a informação e a declaração de Chicão foi tida pelo delegado Rosa como “desmentida”.
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É como sempre digo: o nome da criança vem sempre no fim.
O bolsonarismo é um fenômeno que transcende a figura que lhe deu nome.
O judiciário brasileiro é um viveiro repleto dessas criaturas pavorosas.
Vai dar um trabalhão exorcizar a coisa toda. Se é que vai funcionar.
É preciso ver que a curva da percepção da verdade do judiciário estão caindo.
É de se supor que em breve tenham efeito contrário a partir do momento em que o cidadãos entenderem quem que pagará a conta!
Talvez ainda vamos amargar o efeito dos assassinatos midiáticos em nome da justiça!
A própria justiça aprenderá o significado de usar politicamente seu ofício.
Um dos bolsonaro fez elogios a miliciano acusado de matar uma juíza!
O valor dos juízes para milicianos é relativo…
A ideia de que decisão judicial se cumpre, pode não se aplicar a milicianos…
Vai ser um duro aprendizado…
O Haddad disse que não tem como não vencer. Haddad, não tem como você vencer. Porque quem te condernará será as manchetes da mídia porca brasileira. Quando alguém corrigir esta sentença já será tarde demais porque você já estará condenado pela opinião p´publica.
Essa não é aquela Justiça Eleitoral que organiza as eleições mais idôneas da galáxia? Nem um voto é roubado no Brasil, a eleição aqui é mais segura que a da Suíça. A urna eletrônica é inviolável e ninguém questiona a lisura da Justiça Eleitoral. São perfeitos.
Estou enganado? Não foi este senhor que elogiou recentemente a Justiça e também a Operação Lava Jato?
PASSANDO A LIMPO