Falta de legislação pode livrar hackers do STJ e do TSE da prisão

A menos que teses de extorsão ou violação da Lei de Segurança Nacional sejam comprovadas, punições não passam de um ano de prisão

Foto: Reprodução

Jornal GGN – Os hackers que paralisaram as atividades do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ficar sem punição, uma vez que faltam legislações específicas que tratem destes tipos de crimes virtuais.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, tanto integrantes da Polícia Federal como do Ministério Público Federal acreditam que as punições podem não passar de um ano de detenção (que pode ser convertida a prestação de serviços voluntários) caso as teses de extorsão ou vioção da Lei de Segurança Nacional não possam ser comprovadas.

O dispositivo mais usado para a punição de crimes cibernéticos é o artigo incluso no Código Penal pela Lei Carolina Dieckmann, em 2012, que considera crime a invasão de dispositivos alheios, com punição que pode variar de três meses a um ano de detenção.

A lei brasileira estabelece que, em penas de até quatro anos de prisão, o cumprimento se dá em regime aberto e, em até dois anos, existe a chamada transação penal, onde o processo acaba sendo substituído por serviços comunitários.

Os investigadores esperam que os responsáveis pelos ataques ao STJ e ao TSE sejam punidos mais duramente ao mostrar que suas ações geraram crimes secundários, mas que preveem penas mais severas, como associação criminosa e extorsão.

No caso do TSE, existem dúvidas até mesmo sobre o enquadramento dos responsáveis na lei que criminaliza a invasão aos computadores, uma vez que os indícios coletados apontam o uso de uma técnica em que não há invasão, mas os chamados ataques de negação de serviço (DDoS), que deixam os sistemas mais lentos, sem acesso a dados, por exemplo.

 

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Redação

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