Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, publicou neste sábado (9) uma mensagem no Twitter indicando que o Congresso não pode alterar a Constituição apenas para afrontar a decisão da Corte, que derrubou a prisão em segunda instância e, com isso, acabou liberando o ex-presidente Lula da prisão.
Segundo Gilmar, a “presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação.” “Reformas para dinamizar o processo são oportunas, como a diminuição dos recursos, o adensamento das hipóteses de prisão preventiva e a regulamentação da prescrição. As mudanças devem efetivar a CF [Constituição Federal]; não subvertê-la”, comentou.
Desde que Lula foi solto, na tarde de sexta (8), a ordem no governo Bolsonaro é não “dar munição” ao petista com provocações e resposta na imprensa. Em paralelo, os governistas e aliados de hora, como o PSDB, se apressam para aprovar na Câmara ou Senado uma alteração na Constituição, para que a presunção de inocência caia não após o trânsito em julgado, mas a partir de sentença condenatória por um órgão colegiado, como seriam os tribunais de segunda instância.
Anônimo
9 de novembro de 2019 12:51 pmGilmar está certíssimo. Toda a discussão no STF foi em torno da interpretação de uma cláusula pétrea.
Toffoli foi o pior erro de Lula.
Arlene
9 de novembro de 2019 1:50 pmDiscordo! O pior erro foi a Carmén Lúcia!Essa dona é mediocramente rasa.
Nabantino Gonçalves
9 de novembro de 2019 1:10 pmCláusula pétrea só se muda com nova constituinte, pô!
Sonia
9 de novembro de 2019 1:22 pmTambém acho que não devemos dar munição para as baboseiras de Bolsonaro e troupe! Já bastam as que ele fala semanalmente!
Carlos Elisio
9 de novembro de 2019 2:29 pmFala não, balbucia…
Marcos Videira
9 de novembro de 2019 1:22 pmApós uma imensa disputa política a Assembléia Constituinte promulgou no dia 5 de Outubro de 1988 a Constituição da República Federativa do Brasil. Porém, de acordo com as maiorias que se formam a cada legislatura, a Constituição é alterada por emendas que visam às conveniências circunstanciais. Já foram efetivadas 105 alterações na Constituição, sem a participação direta do Poder Soberano que é o povo brasileiro.
Por ser uma Lei Soberana, penso que somente quem detém o Poder Soberano pode fazer qualquer alteração na Constituição. Outro procedimento, entendo que caracteriza uma usurpação de poder.
Portanto, proponho que o Artigo 60 da Constituição tenha seus parágrafos 2 e 3 alterados da seguinte forma:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, e se receber votos favoráveis de três quintos dos respectivos membros, será submetida a PLEBISCITO a ser realizado no prazo de 60 dias.
§ 3º Se for aprovada em PLEBISCITO por maioria absoluta dos votos válidos, a proposta será convertida em Emenda à Constituição, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Paulo Dantas
9 de novembro de 2019 2:29 pmA própria CF não foi referendada.
Pessoalmente acho exagero o transitado em julgado , mas a CF é clara, só fazendo outra.
Júnior
9 de novembro de 2019 2:51 pmA questão é outra, o Lula foi beneficiado apenas para responder o processo em liberdade, pois já formada a sua culpa na primeira, segunda instância, inclusive no STJ, só pra lembrar os tribunais superiores não discutem o mérito: provas e fatos (culpabilidade). E às provas contra ele são fartas.
Portanto, logo terá o trânsito em julgado e condenação definitiva.
Enio Truyts
9 de novembro de 2019 3:09 pmEngraçado que os “intocáveis” do supremo podem fazer seus entendimentos e fazerem o cidadão Comum engolir a qualquer custo . Mas o congresso , fazer a aceitação da população não pode . Isso quer dizer que , todo e qualquer brasileiro está nas mãos do supremo ??então quer dizer que eles são mesmo Deuses !!
Carlos Campo
9 de novembro de 2019 3:56 pmGilmar é apenas um voto. E pelo visto a maioria do STF concorda que pode ser mudada por PEC
Carlos Elisio
9 de novembro de 2019 4:21 pmNao gosto do Gilmar Mendes. Ligado ao psdb, está vívido na memória que por motivos politicos foi dos responsáveis por impedir Lula de assumir a casa civil, atuou na criminalização do PT e vem protegendo descaradamente o aecio, sabidamente um corrupto e um politico irresponsável.
Mas não gostar do sujeito não impede de reconhecer que GM,.constitucional e juridicamente, está furos acima de alguns de seus pares e de certo “juiz” hoje ministro.
Isso Marcos
9 de novembro de 2019 5:24 pmA lua é igual a um salto de tamanco se você não gosta de goiabada por que roubou minha bicicleta
Antoniel Silva
9 de novembro de 2019 5:39 pmE um voto político, não de um jurista.
Rui Ribeiro
9 de novembro de 2019 8:30 pmAs provas contra o Lula são fartas, nada obstante ele tenha sido condenado por ato de ofício indeterminado. Imagina se essas provas não fossem tão fartas assim. O Moro ficaria mesmo só nas convicções dallagbostianas
Sonia
9 de novembro de 2019 9:59 pmNuma gangorra, sobe Gilmar/desce Barroso! Permanecem em baixo Fux e Carmem Lúcia! Em cima, Lewandowski, e Rosa Weber. No meio, sem merecer confiança, Alexandre Morais e Dias Toffoli!
Anônimo
10 de novembro de 2019 3:19 amTodos que fraudaram o Artigo 5º da Constituição Brasileira deveriam ser presos. Para alterar a constituição onde contém cláusula pétrea é necessário uma nova assembleia constituinte.
Anônimo
10 de novembro de 2019 3:21 amNão cabe emenda constitucional para derrubar cláusula pétrea
Wálter Maierovitch explica em que casos os presos podem ser beneficiados pela decisão desta quinta-feira do STF e afirma: só com uma nova Constituição o entendimento seria alterado. Não há nada que os parlamentares podem fazer, segundo o jurista. ‘Veremos se Lula vai usar a soltura com sabor de absolvição, o que, até o momento, não ocorreu’, diz.
Marco
10 de novembro de 2019 4:53 pmOnde estão os Generais que juraram cumprir e defender a Constituição, ou está não vale??
Luiz
11 de novembro de 2019 10:52 amCaduca e injusta! Simples assim essa lei.