21 de maio de 2026

Gilmar sinaliza que Congresso não pode mudar Constituição por prisão em 2ª instância

"As mudanças devem efetivar a Constituição Federal; não subvertê-la", afirma o ministro do Supremo sobre as intenções do Congresso
Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, publicou neste sábado (9) uma mensagem no Twitter indicando que o Congresso não pode alterar a Constituição apenas para afrontar a decisão da Corte, que derrubou a prisão em segunda instância e, com isso, acabou liberando o ex-presidente Lula da prisão.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Segundo Gilmar, a “presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação.” “Reformas para dinamizar o processo são oportunas, como a diminuição dos recursos, o adensamento das hipóteses de prisão preventiva e a regulamentação da prescrição. As mudanças devem efetivar a CF [Constituição Federal]; não subvertê-la”, comentou.

Desde que Lula foi solto, na tarde de sexta (8), a ordem no governo Bolsonaro é não “dar munição” ao petista com provocações e resposta na imprensa. Em paralelo, os governistas e aliados de hora, como o PSDB, se apressam para aprovar na Câmara ou Senado uma alteração na Constituição, para que a presunção de inocência caia não após o trânsito em julgado, mas a partir de sentença condenatória por um órgão colegiado, como seriam os tribunais de segunda instância.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

19 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Anônimo

    9 de novembro de 2019 12:51 pm

    Gilmar está certíssimo. Toda a discussão no STF foi em torno da interpretação de uma cláusula pétrea.
    Toffoli foi o pior erro de Lula.

    1. Arlene

      9 de novembro de 2019 1:50 pm

      Discordo! O pior erro foi a Carmén Lúcia!Essa dona é mediocramente rasa.

  2. Nabantino Gonçalves

    9 de novembro de 2019 1:10 pm

    Cláusula pétrea só se muda com nova constituinte, pô!

  3. Sonia

    9 de novembro de 2019 1:22 pm

    Também acho que não devemos dar munição para as baboseiras de Bolsonaro e troupe! Já bastam as que ele fala semanalmente!

    1. Carlos Elisio

      9 de novembro de 2019 2:29 pm

      Fala não, balbucia…

  4. Marcos Videira

    9 de novembro de 2019 1:22 pm

    Após uma imensa disputa política a Assembléia Constituinte promulgou no dia 5 de Outubro de 1988 a Constituição da República Federativa do Brasil. Porém, de acordo com as maiorias que se formam a cada legislatura, a Constituição é alterada por emendas que visam às conveniências circunstanciais. Já foram efetivadas 105 alterações na Constituição, sem a participação direta do Poder Soberano que é o povo brasileiro.
    Por ser uma Lei Soberana, penso que somente quem detém o Poder Soberano pode fazer qualquer alteração na Constituição. Outro procedimento, entendo que caracteriza uma usurpação de poder.
    Portanto, proponho que o Artigo 60 da Constituição tenha seus parágrafos 2 e 3 alterados da seguinte forma:
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, e se receber votos favoráveis de três quintos dos respectivos membros, será submetida a PLEBISCITO a ser realizado no prazo de 60 dias.
    § 3º Se for aprovada em PLEBISCITO por maioria absoluta dos votos válidos, a proposta será convertida em Emenda à Constituição, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  5. Paulo Dantas

    9 de novembro de 2019 2:29 pm

    A própria CF não foi referendada.
    Pessoalmente acho exagero o transitado em julgado , mas a CF é clara, só fazendo outra.

  6. Júnior

    9 de novembro de 2019 2:51 pm

    A questão é outra, o Lula foi beneficiado apenas para responder o processo em liberdade, pois já formada a sua culpa na primeira, segunda instância, inclusive no STJ, só pra lembrar os tribunais superiores não discutem o mérito: provas e fatos (culpabilidade). E às provas contra ele são fartas.
    Portanto, logo terá o trânsito em julgado e condenação definitiva.

  7. Enio Truyts

    9 de novembro de 2019 3:09 pm

    Engraçado que os “intocáveis” do supremo podem fazer seus entendimentos e fazerem o cidadão Comum engolir a qualquer custo . Mas o congresso , fazer a aceitação da população não pode . Isso quer dizer que , todo e qualquer brasileiro está nas mãos do supremo ??então quer dizer que eles são mesmo Deuses !!

  8. Carlos Campo

    9 de novembro de 2019 3:56 pm

    Gilmar é apenas um voto. E pelo visto a maioria do STF concorda que pode ser mudada por PEC

  9. Carlos Elisio

    9 de novembro de 2019 4:21 pm

    Nao gosto do Gilmar Mendes. Ligado ao psdb, está vívido na memória que por motivos politicos foi dos responsáveis por impedir Lula de assumir a casa civil, atuou na criminalização do PT e vem protegendo descaradamente o aecio, sabidamente um corrupto e um politico irresponsável.
    Mas não gostar do sujeito não impede de reconhecer que GM,.constitucional e juridicamente, está furos acima de alguns de seus pares e de certo “juiz” hoje ministro.

  10. Isso Marcos

    9 de novembro de 2019 5:24 pm

    A lua é igual a um salto de tamanco se você não gosta de goiabada por que roubou minha bicicleta

  11. Antoniel Silva

    9 de novembro de 2019 5:39 pm

    E um voto político, não de um jurista.

  12. Rui Ribeiro

    9 de novembro de 2019 8:30 pm

    As provas contra o Lula são fartas, nada obstante ele tenha sido condenado por ato de ofício indeterminado. Imagina se essas provas não fossem tão fartas assim. O Moro ficaria mesmo só nas convicções dallagbostianas

  13. Sonia

    9 de novembro de 2019 9:59 pm

    Numa gangorra, sobe Gilmar/desce Barroso! Permanecem em baixo Fux e Carmem Lúcia! Em cima, Lewandowski, e Rosa Weber. No meio, sem merecer confiança, Alexandre Morais e Dias Toffoli!

  14. Anônimo

    10 de novembro de 2019 3:19 am

    Todos que fraudaram o Artigo 5º da Constituição Brasileira deveriam ser presos. Para alterar a constituição onde contém cláusula pétrea é necessário uma nova assembleia constituinte.

  15. Anônimo

    10 de novembro de 2019 3:21 am

    Não cabe emenda constitucional para derrubar cláusula pétrea
    Wálter Maierovitch explica em que casos os presos podem ser beneficiados pela decisão desta quinta-feira do STF e afirma: só com uma nova Constituição o entendimento seria alterado. Não há nada que os parlamentares podem fazer, segundo o jurista. ‘Veremos se Lula vai usar a soltura com sabor de absolvição, o que, até o momento, não ocorreu’, diz.

  16. Marco

    10 de novembro de 2019 4:53 pm

    Onde estão os Generais que juraram cumprir e defender a Constituição, ou está não vale??

  17. Luiz

    11 de novembro de 2019 10:52 am

    Caduca e injusta! Simples assim essa lei.

Recomendados para você

Recomendados