Instituto Federal rejeita programa Future-se

O IFSP é o primeiro a rejeitar o projeto do Ministério da Educação do governo Bolsonaro

Ministro da Educação. Abraham Weintraub, na apresentação do projeto “Future-se”, em julho de 2019. | Foto: Divulgação/MEC

por Christian Tadeu Gilioti

IFSP é o primeiro Instituto Federal a rejeitar o programa Future-se do Ministério da Educação

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) rejeitou, na reunião do Conselho Superior (CONSUP) de 26 de novembro de 2019, a 1ª e 2ª versão do programa Universidades e Institutos Federais Empreendedores e Inovadores – Future-se do Ministério da Educação (MEC).

O IFSP é o maior Instituto Federal do país, com quase 50 mil estudantes e 5 mil servidores. A rejeição ao programa Future-se pelo IFSP amplia a lista de instituições federais que não aderiram à proposta do governo Jair Bolsonaro para o ensino superior.

Abaixo a nota de esclarecimento do CONSUP-IFSP com os fundamentos da rejeição.

Nota do IFSP

Nota de Esclarecimento do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo sobre os fundamentos da rejeição ao Programa Universidades e Institutos Federais Empreendedores e Inovadores – Future-se (1ª e 2ª versão)

O Conselho Superior (CONSUP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), após análise de Parecer [https://drive.ifsp.edu.br/s/oyaXG0IBLYPaboi#pdfviewer] apresentado no dia 26 de novembro de 2019 durante a 3ª Reunião Extraordinária, rejeitou integralmente o Programa Universidades e Institutos Federais Empreendedores e Inovadores – Future-se (1ª e 2ª versão). Por se tratar de posição que expressa nosso compromisso em prol da universalização do ensino público e de qualidade – compromisso este alicerçado no Art. 205 da Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDB/EN 9.394/1996) e na Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/2008) –, entendemos que a publicização dos fundamentos que nortearam a decisão do Conselho pode contribuir para o aprofundamento das discussões sobre os desafios da Educação pública no âmbito dos outros Institutos e Universidades Federais, do Congresso Nacional e do conjunto da sociedade brasileira.

  1. O processo de discussão sobre o Programa Universidades e Institutos Federais Empreendedores e Inovadores – Future-se no IFSP

A primeira minuta do Programa Institutos e Universidades Federais Empreendedoras e Inovadoras – Future-se foi lançada no dia 17 de julho de 2019 pelo Ministério da Educação (MEC). Divulgado em um contexto de contingenciamento e bloqueios das verbas destinadas às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), o programa foi publicizado em pleno período de férias escolares e desconsiderou princípios da gestão participativa e democrática, uma vez que não contou com a efetiva contribuição dos Institutos e Universidades Federais, associações dos trabalhadores da Educação e organizações estudantis na sua construção inicial. Além disso, o tempo estipulado pelo MEC para as contribuições (até 15 de agosto, depois estendido para 29 de agosto) por meio de Consulta Pública se mostrou curto diante da amplitude da proposta. Assim, o Future-se apresenta – de maneira injustificável – um vício de origem (o qual não foi sanado na segunda versão): a falta de diálogo com os grupos envolvidos e impactados diretamente pela proposta.

Em função das incertezas e desconfortos gerados pelo modo como o MEC encaminhou a proposta de Consulta Pública, na Reunião Ordinária de 6 de agosto de 2019 o CONSUP-IFSP criou uma Comissão composta por conselheiros (representantes dos três segmentos, incluindo estudantes egressos) e membro da Reitoria para fomentar o estudo, a discussão e o esclarecimento sobre o Future-se nos câmpus do IFSP. Dessa data até o início do mês de novembro, a Comissão participou de encontros em 27 unidades distribuídas pelo Estado de São Paulo, alguns deles contando com a presença de docentes pesquisadores da Educação convidados de outras Instituições de Ensino Superior. No mesmo período, o SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) também promoveu debates em alguns câmpus sobre a proposta. Com efeito, para fortalecer as ações de discussão e esclarecimento, na Reunião Ordinária de 3 setembro de 2019 do CONSUP-IFSP os conselheiros aprovaram uma Nota Preliminar apontando aspectos frágeis do programa e conclamando a comunidade a realizar novos debates sobre o Future-se nas suas respectivas unidades.

Todavia, no início do mês de outubro o MEC divulgou Portaria que indicava a formação de um grupo de juristas para analisar as contribuições feitas para o programa. Os especialistas teriam 15 dias para concluir os trabalhos. Nesse pequeno intervalo, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao MEC nova rodada de Consulta Pública apontando o não cumprimento de preceitos legais. Como resposta, o Ministério da Educação passou a denominar a Consulta Pública – realizada entre julho e agosto de 2019 – de prévia ou pré-consulta. Contudo, no dia 16 de outubro, os meios de comunicação divulgaram nova minuta com a identificação GT-Portaria 1.701-MEC, elaborada a partir das contribuições obtidas na pré-consulta, isto é, de maneira irregular. Logo depois o governo anunciou que pretendia apresentar esse documento, na forma de Projeto de Lei, ao Congresso Nacional até o dia 8 de novembro de 2019 (até a presente data esse intento não se concretizou).

Diante deste cenário, na Reunião Ordinária do dia 5 de novembro de 2019, após manifestação estudantil reivindicando posicionamento por parte do CONSUP-IFSP, os conselheiros votaram pela realização de uma Reunião Extraordinária, marcada para o dia 26 de novembro de 2019, com a finalidade exclusiva de debater e deliberar sobre uma possível adesão ou rejeição do IFSP à proposta do Ministério da Educação (MEC). Além disso, foi definida uma relatoria específica à apreciação da segunda versão de minuta do Future-se, no sentido de municiar os conselheiros de informações e dados capazes de embasar o debate e tornar viável a deliberação.

  1. A deliberação do CONSUP-IFSP

Na Reunião Extraordinária do dia 26 de novembro, o  Parecer [https://drive.ifsp.edu.br/s/oyaXG0IBLYPaboi#pdfviewer] apresentado se revelou solidamente fundamentado, dotado de análise ancorada na Legislação Federal que rege o ensino público, em especial as IFES, bem como em textos e documentos produzidos por notáveis docentes e pensadores da Educação que se dedicaram ao escrutínio do Programa Institutos e Universidades Federais Empreendedoras e Inovadoras – Future-se. Em linhas gerais, o Parecer aponta três elementos essenciais:

  1. a) risco à autonomia dos Institutos e Universidades Federais;
  2. b) insegurança jurídica/orçamentária e empresariamento da Ciência;
  3. c) desconsideração da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.

Verificou-se na minuta (segunda versão) algumas “inovações” bastante estranhas à normalidade jurídica que rege as IFES – tais como o contrato de desempenho (Art. 3, Art. 5, Art. 9), o Fundo Patrimonial do Future-se (Art. 26, Art. 27, Art. 28 e Art. 29) e o Fundo Soberano do Conhecimento (Art. 30, Art. 31, Art. 32, Art. 33 e Art. 34); elas não apenas interferem diretamente no desenvolvimento institucional autônomo dos Institutos e Universidades Federais, como também atacam sua própria autonomia financeira, implicando em sérios riscos orçamentários. O efeito do estabelecimento de metas por parte do MEC a partir do firmamento de “contratos de desempenho” com IFES seria uma considerável redução da autonomia gerencial, orçamentária e financeira das instituições de ensino, descumprindo o Art. 207 da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, a previsão de gestão por instituição financeira privada do Fundo Patrimonial do Future-se e do Fundo Soberano de Conhecimento (este composto por “diferentes classes de ativos”, Art. 30), cujas ações poderiam ser negociadas na Bolsa de Valores, se articula à possibilidade de criação de receita por meio de variadas formas de mercantilização que ameaçam tanto o direito do cidadão à Educação pública quanto o próprio patrimônio das IFES e do Estado como um todo – afinal, elas incluem desde a cobrança de mensalidades em cursos de pós-graduação até a venda ou doação de imóveis da União. Com a prerrogativa de servirem como “fontes adicionais de financiamento”, excetuados por Organizações Sociais (OSs) ou Fundações de Apoio à Pesquisa, os dois Fundos representam uma temerária deturpação da natureza e da missão das instituições públicas de ensino, as quais passariam a ser subordinadas a critérios empresariais de avaliação de desempenho, correndo, entre outros riscos, o de se transformarem em plataformas de capitalização de instituições privadas.

Tal como na primeira versão, a segunda minuta do Programa Future-se desconsidera o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, pois sequer aborda a questão do Ensino – a atividade fim das IFES –, assim como ignora a Extensão – responsável pela relação dialógica com a sociedade. Em diferentes momentos, estabelece um verdadeiro lastro entre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa aos seus eixos, a saber: pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; empreendedorismo; e internacionalização. Este traço é bastante revelador do caráter enviesado do Future-se, orientado prioritariamente para a “inovação” e o “empreendedorismo” de cariz mercantil, delimitando assim o perfil das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Trata-se, portanto, de uma perspectiva reducionista, defasada na compreensão do modo como a Ciência é ensinada e praticada nas IFES, alheia à relação inextrincável entre Pesquisa Básica e Pesquisa Aplicada e, sobretudo, indiferente às outras dimensões da existência humana – por isso, insuficiente para contemplar a formação integral de cidadãos. Desconhecendo a relação de base que sustenta e alavanca a produção do conhecimento, a saber, a indissociabilidade do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, o Programa Universidades e Institutos Federais Empreendedores e Inovadores – Future-se (1ª e 2ª versão) não contribui efetivamente para a melhoria do quadro educacional contemporâneo e, tampouco, apresenta afinidade com o modelo dos Institutos e das Universidades Federais.

  1. Participação da aliança ampla e suprapartidária em defesa das Universidades e Institutos Tecnológicos e de Pesquisa

Na mesma Reunião Extraordinária em que o Programa Future-se foi discutido e rejeitado, o CONSUP-IFSP tomou conhecimento da aliança ampla e suprapartidária em defesa das Universidades e Institutos Tecnológicos e de Pesquisa. Na ocasião, trechos do documento intitulado Outro futuro para as Universidades e Institutos Públicos [https://drive.ifsp.edu.br/s/kxFfsOYhnPRtVWb#pdfviewer] foram lidos e debatidos. O manifesto – assinado pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Universidade Federal do ABC (UFABC), União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e pelo próprio IFSP – é um desdobramento da Frente constituída em São Paulo no dia 20 de agosto de 2019; elencando uma série de demandas e sugestões, seu conteúdo rompe com a posição estritamente reativa em relação à proposta do MEC para abrir diálogo com outras instituições de ensino e de representação dos trabalhadores da Educação, com o próprio Congresso Nacional e com a sociedade como um todo.

O CONSUP-IFSP referendou o manifesto e reafirma publicamente a importância de ampliação da Frente em defesa das Universidades e Institutos Tecnológicos e de Pesquisa. O cenário de restrições orçamentárias imposto pela Emenda Constitucional n. 95 representa um ataque inaceitável aos direitos sociais do conjunto da população brasileira, incluindo o direito à Educação pública de qualidade. Por isso, convidamos todos os cidadãos – especialmente os que integram os três segmentos das IFES – a participarem dessa iniciativa de construção democrática de uma plataforma que aponte para a inclusão e emancipação sociais por meio do Ensino, da Pesquisa e da Extensão e do Desenvolvimento Tecnológico.

Redação

1 Comentário
  1. Conhecendo os meus colegas professores e sabendo que a maioria é liberal ou de direita, a negação ao Future-se não é uma negativa ideológica, mas sim uma negativa perfeitamente racional, pois ao ver as interpretações televisivas do Ministro da Educação, verdadeiras palhaçadas de péssimo goto, entende-se porque o seu future-se sera negado pela imensa maioria das IFES, este projeto é algo sem pé nem cabeça, ou seja, é algo feito sem o mínimo profissionalismo de técnicos que não importando o seu viés ideológico, não produziriam tal aborto.
    O ministro inventa alguns verdadeiros pega-ratões não definindo com nenhuma clareza, por exemplo, o que são estas Organizações Sociais, ou seja, são entidades de direito privado sem fins lucrativos escolhidas por ninguém sabe quem, que seriam as gestoras dos imensos patrimônios das UFES. Também não definem as regras do que são estes tais “contrato de desempenho”, que do resultado destes seriam definidas as liberações de recursos.
    São dezenas de itens que qualquer advogado acostumado ou não com a gestão pública veria dezenas de furos para que os projetos não dessem certo, ou seja, as definições não são claras (ou melhor as definições NÃO EXISTEM) e a partir destas estão montados todo um projeto.
    Para que um conselho universitário, ou qualquer outra entidade responsável pela administração da Universidade, JAMAIS assinaria um documento a base do Future-se.
    Mesmo que alguém queira privatizar o ensino superior, em são consciência jamais entraria num barco furado do tipo Future-se, repito, não é um problema de postura ideológica, é um problema de RAZÃO.

Comentários fechados.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador