
O desembargador Julio Jacob Junior votou na tarde desta terça (9) a favor das duas ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação do mandato do senador e ex-juiz Sergio Moro. Segundo o magistrado, Moro foi o “cidadão que mais gastou dinheiro para campanha ao Senado, ninguém chegou próximo ao gasto dele, e estou falando do gasto declarado em campanha”, pontuou, lembrando que Moro também teria sido beneficiado por recursos diversos das legendas por onde passou.
Com o voto de Jacob, o placar soma 3 votos contra a cassação e perda dos direitos políticos de Moro, contra 2 votos que entendem que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pelo então candidato ao Senado.
Moro é acusado de ter extrapolado o teto de gastos durante sua conturbada empreitada eleitoral em 2022. Ele foi candidato virtual a presidente pelo Podemos, mas depois deixou o partido rumo ao União Brasil para efetivamente disputar a vaga de senador. Há indícios de que Moro continuou usufruindo dos mesmos prestadores de serviço entre um partido e outro.
Além disso, os partidos autores das ações – PL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) – alegam que há indícios de que a campanha de Moro incorreu nos possíveis crimes de caixa 2 e lavagem de dinheiro, na contratação da consultoria jurídica do próprio suplente de Moro, Luís Felipe Cunha, beneficiado com quase R$ 1 milhão em recursos do fundo eleitoral. A acusação, contudo, tem ficado à margem do julgamento no TRE-PR.
Antes de Jacob, o relator Luciano Carrasco Falavinha e a desembargadora Claudia Cristina Cristofani haviam votado contra a cassação de Moro. Falavinha assinalou ainda que ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) não é instrumento adequado para discutir quaisquer possíveis crimes envolvendo a contratação do suplente de Moro.
O primeiro voto divergente partiu de José Rodrigo Sabe, que afirmou que o caso de Moro é pior que o da juíza Selma, que vem sendo cito citada como jurisprudência aplicável à cassação de Moro.
O voto de Jacob Junior
Segundo o desembargador Jacob, seu voto pela cassação de Moro abre uma terceira via de interpretação sobre os fatos relatados nos autos.
Sade, dono do voto divergente, defendeu juntar todos os gastos de pré-campanha de Moro, desde a época em que estava como presidenciável virtual no Podemos, passando pela tentativa de concorrer por São Paulo, até a filiação ao União Brasil para concorrer pelo Paraná. Já Falavinha desconsiderou quase a totalidade das despesas sob argumento de que não influíram no resultado das eleições ou porque o downgrade da candidatura inviabilizaria, em tese, a configuração do abuso de poder econômico.
Jacob, por sua vez, considerou exclusivamente os gastos declarados da pré-candidatura de Moro ao Senado pelo Paraná, analisando as despesas feitas entre junho de 2022 até o início efetivo da campanha eleitoral. Os recursos partidários que beneficiaram Moro indiretamente e que não foram declarados por sua campanha, não entraram na conta.
Apenas no intervalo analisado, disse Jacob, Moro gastou mais do que deveria, tornando desnecessário analisar despesas anteriores. “As outras despesas de qualquer sorte não são consideradas no meu voto. Então a discussão sobre downgrade [trocar a candidatura presidencial pela de senador] ou mudança de domicílio eleitoral, eu excluo do meu voto”, resumiu Jacob.
Para o desembargador, “independentemente dos gastos havidos antes da pré-candidatura de Moro ao Senado pelo Paraná, o vultuoso volume de gastos havidos pelo União Brasil foi tamanho que é suficiente para configuração, per si, do abuso de poder econômico, já que a aludidas cifras, por si só, superam o limite de 20% dos gastos possíveis para a candidatura ao Senado.”
Nas contas de Jacob Junior, Moro gastou, em menos de 70 dias de pré-campanha ao Senado pelo Paraná, mais de 915 mil reais, ou seja, “cerca de 20,65% dos gastos permitidos para campanhas no Senado”.
Os luxos de Sergio Moro
O desembargador Jacob Junior assinalou que os gastos de Moro “estão muito longe do acesso de qualquer um que possa ser chamado de candidato médio.”
Em evidente desequilíbrio de armas, Moro teve “uma pré-campanha que contou (…) com a disposição ilimitada de voos fretados para percorrer o Paraná. (…) Junto com esse aparato de transporte, tinha também uma equipe de segurança nunca antes vista para um pré-candidato ao Senado pelo Paraná.”
Segundo Jacob, o próprio Moro admitiu em depoimento que precisou fazer muitas viagens pelo Paraná para recuperar sua imagem, após ter “traído” a população paranaense tentando mudar o domicílio eleitoral para disputar a eleição por São Paulo.
“É certo que ao ex-juiz Sergio Moro era dado a necessidade de resgatar todo o prestígio que havia perdido ao se candidatar a senador por outra unidade da federação, e esse resgate aconteceu com utilização indistinta e desmedida de recursos públicos”, disparou Jacob Junior.
O próprio Moro rubricou comprovantes de “despesas com táxi aéreo, segurança privada, equipe e estrutura para gravar e gerar vídeos de engajamento, seguidos de impulsionamento nas redes sociais.” Para Jacob, Moro usou uma estratégia que muito se assemelha com a usada por Jair Bolsonaro na eleição de 2022: “registrar, postar e impulsionar vídeos em diversas cidades, atraindo atenção não apenas das pessoas daquela cidade, mas de todo o universo de pessoas impactadas com as publicações.”
“A realidade é que Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua imagem, abalada junto ao eleitorado paranaense a partir de ter sido negado o domicílio eleitoral no estado de São Paulo”, pontuou.
Despesas de campanha
No argumento de Jacob, Moro violou os princípios que balizam a igualdade de acesso e de disponibilidade de recursos entre os candidatos para que uma campanha eleitoral não seja maculada.
Do Podemos de Álvaro Dias, ao PL de Paulo Martins, ou ao PDT da candidata Eneida, os concorrentes de Moro “não tinham acesso a recursos suficientes do fundo eleitoral de pré-campanha para empregar integralmente à eleição ao Senado do Paraná”, comentou Jacob.
“A quebra da igualdade advinda do abuso de poder econômico se mostra gravosa a ponto de se configurar razão para a procedência da ação, não apenas pela utilização dos recursos, mas pela impossibilidade do acesso dos demais candidatos a verbas idênticas. Apenas Sergio Moro teve possibilidade de acesso a recursos desmedidos do fundo partidário (…) afetando, sim, a igualdade de oportunidades buscada pelas alterações implementadas justo pela lei que ele ajudou a gestar, que é a Lei da Ficha Limpa“, pontuou o desembargador.
Jacob ainda sustentou que antes da eleição de 2018, para configuração do abuso de poder econômico, havia necessidade de comprovação de que os gastos extras teriam influenciado o resultado eleitoral. “Mas esse princípio caiu por terra. Esse conceito tem que ser banido na decisão que aqui tomamos.”
Faltam os votos dos desembargadores Sigurd Roberto Bengtsson (presidente do TRE-PR) e Anderson Ricardo Fogaça.
Assista ao julgamento ao vivo na TVGGN:
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