
O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, quarto a votar em julgamento que define o futuro eleitoral do senador Sergio Moro (União-PR) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), foi contrário à cassação do ex-juiz investigado por abuso de poder econômico e meios de comunicação. Segundo ele, há fragilidade nas provas apresentadas, e, não se delineou de forma consistente nos autos, abuso na pré-campanha ou em qualquer outro ângulo apontado.
“Portanto, diante dos valores considerados na pré-campanha do investigado Sergio Moro, e da natureza dos gastos por qualquer ângulo que se analise o feito, não se substanciou o abuso de poder econômico“, concluiu o desembargador.
O voto de Denz acompanhou a decisão da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, primeira a votar no terceiro dia de julgamento. Cristofani chegou a fazer uma provocação sutil aos partidos, dizendo que só é possível saber se Moro gastou demais fazendo o “escrutínio” das outras campanhas. Com isso, o placar agora é de 3×1 a favor da manutenção do mandato de Sergio Moro.
Flexibilização de restrições legislativas
Em seu voto, Denz destacou que houve flexibilização das restrições legislativas durante a pré-campanha eleitoral. Enquanto a lei define claramente despesas de transporte do candidato como gastos eleitorais, há incerteza sobre se despesas de deslocamento de pré-candidatos para outro estado, sem relação direta com o eleitorado, se enquadram na categoria de gastos eleitorais.
“Despesas de deslocamento de pré-candidato em outro estado, sem qualquer relação com o eleitorado onde irá concorrer a eleição, configuram um gasto eleitoral? A lei não fornece resposta a essa indagação”, comparou.
“Por sua vez, o abuso de poder econômico não se delineou de forma consistente nos autos, seja em razão dos valores despendidos, seja em relação à natureza dos serviços prestados na pré-campanha”.
Divergência do relator
Apesar do voto contrário à cassação, a compreensão do desembargador difere em determinado ponto da do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza. Para o relator, as acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação devem ser rejeitadas.
“A minha compreensão difere do critério adotado pelo relator, que considerou como gastos pré-eleitorais do investigado Sérgio Moro apenas aqueles efetivamente declarados na pré-candidatura para o certame eleitoral do Senado do Paraná”,
Denz ilustrou a interpretação com despesas do candidato enquanto presidenciável pelo Podemos. “Essas despesas devem ser computadas porque tiveram impacto no Paraná”.
3×1 a favor de Sergio Moro
O voto do desembargador Denz foi posterior ao do desembargador Julio Jacob Junior, que pediu vistas do processo pelas visões distintas apresentadas pelos três desembargadores, segundo o voto da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que votou primeiro nesta segunda (8).
Para ele, a abordagem usada pela colega de profissão foi “inovadora” ao argumentar que seria necessário comparar os gastos de campanha de outros candidatos para provar se Moro ultrapassou o limite estabelecido.
“Claudia traz uma terceira visão, e uma visão que traz luz à uma alegação que não tinha escutado nem na tribuna, nem nos debates. Que é a questão da necessidade, na visão da desembargadora, de ter uma comparação entre os gastos realizados na pré-campanha, em especial entre os demais candidatos que disputaram. É um enfoque novo. Por essas razões, dada a inovação que o voto traz e essa nova visão, eu não tenho outra alternativa senão pedir vistas do processo“.
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O bom da mídia oficial é que fazem questão de enfatizar que o voto favorável a cassação foi de desembargador nomeado pelo Lula. Quanto aos contrários, silêncio