Com provocação a partidos, Cristofani vota contra a cassação de Moro; placar está 2 x 1

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Para desembargadora, só é possível saber se Moro gastou demais fazendo o "escrutínio" das outras campanhas. "Duvido que seja de interesse"

A desembargadora Claudia Cristina Cristofani votou nesta segunda (8) contra a cassação do mandato do senador e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro. Em sua sustentação oral no TRE-PR, Cristofani alegou que não é possível dizer que Moro abusou do poder econômico e dos meios de comunicação na pré-campanha de 2022 sem fazer uma perícia e comparar os gastos com outras campanhas.

Neste momento, a desembargadora fez uma sutil provocação às demais legendas. “Eu duvido que seja de interesse dos partidos virem oferecer aqui a possibilidade de abrir essa contabilidade para escrutínio da Justiça Eleitoral e de outros candidatos.”

Segundo a desembargadora, para mensurar se Moro extrapolou os gastos de campanha, seria necessário “uma perícia que tabulasse os dispêndios de todos os pré-candidatos e partidos, categorizasse os gastos, e extraísse essas médias. Se para dividir haveres de uma empresa a gente faz uma perícia, imagina então para tirar um senador da República eleito, se essa perícia não seria necessária, ou pelo menos mais provas”, comparou.

Citando o TSE, Cristofani disse que “abuso consiste, por definição, em um super uso, em usar [recursos] mais do que os outros” candidatos, e por isso a comparação é necessária. “Ocorre que os investigantes afirmaram que Sergio Moro gastou mais que eles, mas não provaram o quanto eles gastaram”, alegou.

Com o voto de Cristofani, o placar fica 2 votos contra a cassação, e 1 voto a favor. Além da desembargadora, votou contra a cassação o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha. O desembargador José Rodrigo Sade abriu o voto de divergência alegando que o caso de Moro é pior do que o da ex-senadora Selma Arruda, cuja cassação foi confirmada pelo TSE em 2019.

Desembargador pede vistas, mas julgamento segue

Depois de Claudia Cristofani, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vistas do processo. Segundo ele, o julgamento está colocando na mesa três visões distintas do processo, sendo que Cristofani trouxe uma visão “inovadora” ao alegar que seria preciso que os outros candidatos trouxessem seus gastos de campanha para fins de comparação, como prova de que Moro teria extrapolado o teto.

“Claudia traz uma terceira visão, e uma visão que traz luz à uma alegação que não tinha escutado nem na tribuna, nem nos debates. Que é a questão da necessidade, na visão da desembargadora, de ter uma comparação entre os gastos realizados na pré-campanha, em especial entre os demais candidatos que disputaram. É um enfoque novo”, comentou.

“Por essas razões, dada a inovação que o voto traz e essa nova visão, eu não tenho outra alternativa senão pedir vistas do processo. Considerando que os debates continuam e a data que o senhor [presidente] designar para essa [próxima] sessão, eu estarei pronto pra votar.”

Na sequência, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça preferiu aguardar as vistas de Jacob Junior. O julgamento prosseguiu, então, com Guilherme Denz antecipando seu voto. Assista abaixo:

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

2 Comentários

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  1. As provas contra o Moro são poucas. Pra formar o convencimento da Desembargadora, pouca prova é bobagem, ela exige muitas provas para se convencer, pois “se para dividir haveres de uma empresa a gente faz uma perícia, imagina então para tirar um senador da República eleito, se essa perícia não seria necessária, ou pelo menos mais provas”.
    Ela não esclarece, entretanto, a quantidade de provas necessárias para o seu convencimento. A Desembargadora continua Rolando Lero

  2. Que barato.
    Agora, a desembargadora quer que acreditemos que a analogia com a coisa privada envolvendo partilhas é razoável? A Constituição está chorando de dor.O quê aconteceu com a bússola no Paraná?

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