Ação eleitoral é “via inadequada” para apurar corrupção na campanha de Moro, diz relator que votou contra cassação

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Partidos não possuem legitimidade para ajuizar ações para investigar caixa 2 e lavagem de dinheiro na campanha de Moro

O relator dos processos que pedem a cassação de Sergio Moro, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Foto: Divulgação: TRE-PR
O relator dos processos que pedem a cassação de Sergio Moro, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Foto: Divulgação: TRE-PR

Ao votar contra a cassação de Sergio Moro e seus suplentes, o relator do processo no TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, apontou que “ação de investigação judicial eleitoral” não é “via adequada” para discutir eventuais crimes de corrupção praticados na campanha do ex-juiz e senador.

Moro é alvo de duas ações eleitorais sob acusação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e o PL apontam que Moro gastos exorbitantes ao realizar campanha como pré-candidato a presidente da República ainda filiado ao Podemos, para depois fazer um “downgrade” na candidatura, disputando uma cadeira no Senado, ferindo o princípio da “paridade de armas” com os demais concorrentes.

Para além disso, durante a instrução dos processos, os partidos levantaram indícios de que houve caixa 2 e lavagem de dinheiro na campanha de Moro. A situação mais grave envolve a contratação do próprio suplente de Moro, o advogado Luís Felipe Cunha, para prestar assessoria eleitoral sem nunca ter atuado na área antes.

Na primeira sessão que analisa a cassação, em 1º de abril, os advogados Luiz Eduardo Peccinin e Bruno Cristaldi sustentaram que Cunha recebeu quase R$ 1 milhão de reais sem ter comprovado a prestação dos serviços. Moro, inclusive, só teria trocado de partido porque o Podemos recusou-se a continuar desembolsando pagamentos para a empresa de Cunha e outras despesas para sustentar o custo de vida elevado de Moro.

“A partir do momento em que ele pega um contrato sem identificação de serviços, com valor muito acima do mercado, para um suplente amigo dele… Está claríssimo que é um contrato guarda-chuva! (…) É contrato fake, com advogado fake, para fazer assessoria fake”, disparou Peccinin na tribuna do TRE-PR.

Para o relator do processo, o TRE-PR não é o local para discutir o assunto. “(…) não é demais destacar que a ação de investigação judicial eleitoral – de cunho civil-eleitoral – é via inadequada para a apuração de infrações penais e que os investigantes não possuem legitimidade para o ajuizamento da respectiva ação penal, que é de natureza pública incondicionada nos termos do art. 355 do Código Eleitoral“, defendeu o desembargador Falavinha.

Além disso, o relator argumentou que “não se apontou nenhum gasto como anormal. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros.”

Na visão do relator, tampouco os gastos de campanha de Moro foram exorbitantes. “Se somadas as pré-campanhas – o que não se mostra adequado, sob pena de restrição não prevista em lei -, chega-se ao valor de R$ 854.791,02 (oitocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e dois centavos) – correspondente a 19,22% do limite dos gastos da campanha ao cargo de Senador no Estado do Paraná“, concluiu.

Retomada do julgamento

O TRE-PR retoma nesta quarta (3) o julgamento dos dois processos (Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE) que visam a cassação da chapa que elegeu Sergio Moro. As ações pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade por 8 anos.

O TRE-PR entendeu que é necessário quórum completo (voto dos sete membros da Corte). Assim, o presidente do TRE-PR, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também votará, por último.

O próximo a votar é o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade. Na sequência, os votos serão proferidos pelos seguintes desembargadores: Claudia Cristina Cristofani; Julio Jacob Junior; Anderson Ricardo Fogaça; Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente Sigurd Roberto Bengtsson.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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