Bomba: Moro, Dallagnol, Hardt e outros tentaram “desviar” bilhões via Lava Jato, aponta relatório da correição

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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GGN obteve acesso ao relatório que analisa as hipóteses criminais que recaem sobre as ações dos agentes da Lava Jato; leia trechos inéditos

Relatório da correição extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal, palco principal da Lava Jato, indica que o ex-juiz Sergio Moro, a juíza Gabriela Hardt, o ex-procurador Deltan Dallagnol e outros membros do Ministério Público Federal, em associação circunstancial com executivos da Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, articularam um esquema que tentou “desviar” bilhões de reais via Lava Jato para atender a interesses particulares dos próprios expoentes da operação.

O desvio do dinheiro só não se consumou em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal“, diz o relatório foi obtido pelo GGN na tarde desta terça (16), dia em que o plenário do CNJ se reúne para conhecer o resultado da correição extraordinária encampada pelo ministro Luís Felipe Salomão.

Na pauta do CNJ, constam três ações que atingem magistrados que passaram pela Lava Jato, sendo uma representação disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, que será julgada no mérito também no que diz respeito às condutas de Sergio Moro.

No documento, o esquema de “recirculação de valores” criado no bojo da Lava Jato é desnudado. Segundo os investigadores, o sistema consistia em multar – com valores exorbitantes e muitas vezes sem parâmetros nem precedentes – os réus da Lava Jato e encaminhar os recursos à Petrobras. Posteriormente, a equipe então coordenada por Deltan Dallagnol tentou reaver os bilhões de reais com a criação de uma fundação privada.

Para fazer a gestão e distribuição dos valores, Moro criou um procedimento único e ultra secreto vinculado a contas judiciais onde eram creditados os pagamentos das multas. Segundo a apuração do CNJ, a Petrobras teria recebido pelo menos 2,1 bilhões de reais entre 2016 e 2019 por meio desse sistema vendido na imprensa como “ressarcimento”.

Segundo a correição, Moro criou o processo sigiloso com a finalidade específica de “permitir o repasse não questionado de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência para a conta da PETROBRAS, alimentando a empresa com o dinheiro dos acordos”.

O ex-juiz fez isso “ciente” de que a Petrobras enfrentaria investigação nos Estados Unidos por causa da Lava Jato, e mesmo assim agiu “com a intenção de promover o direcionamento de parte da multa que seria aplicada, por meio de ações do juízo e da atuação proativa de integrantes da força-tarefa da Lava Jato – que assumiram indevidamente o papel de representantes do Estado brasileiro – junto à PETROBRAS e aos norte-americanos.”

O relatório apresenta, inclusive, as principais datas e passos dados pelos agentes da Lava Jato na tentativa de fazer com que o dinheiro devolvido à Petrobras fosse recirculado nos EUA, retornando ao Brasil para abastecer a fundação privada idealizada por Dallagnol com apoio da Transparência Internacional Brasil.

Se de um lado, portanto, a Lava Jato “devolvia” recursos à Petrobras a título de ressarcimento, em outra mão, os procuradores de Curitiba liderados por Deltan Dallagnol cooperaram ativa e irregularmente com autoridades estrangeiras para fazer a Petrobras ser processada e pagar multa bilionária aos Estados Unidos.

Os procuradores negociaram informalmente com os americanos o retorno parcial da multa ao Brasil. Depois, elaboraram um outro acordo com a Petrobras para que o dinheiro – 2,5 bilhões de reais devolvidos pelos EUA – fossem injetados em um fundação privada que ficaria sob a batuta dos próprios expoentes da Lava Jato. Hardt homologou o acordo, anulado posteriormente pelo STF.

O relatório da correição diz que, embora a fundação privada não tenha saído do papel por ação da Procuradoria-Geral da República e decisão do Supremo Tribunal Federal, o fato é que agentes da Lava Jato tentaram “desviar” os recursos bilionários para atender a seus próprios interesses pessoais, configurando a “hipótese” de crime de peculato, na modalidade desvio.

O relatório completo será apresentado ao plenário do CNJ, que poderá enviar as informações para o Ministério Público Federal. Este, por sua vez, decidirá se vai apresentar ações na esfera criminal contra Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outras figuras que não estão ao alcance do CNJ.

O GGN reproduz, abaixo, um trecho do relatório:

Em período compreendido entre o ano de 2016 e o ano de 2019, na cidade de Curitiba, Paraná, o então juiz federal SÉRGIO FERNANDO MORO, a juíza federal substituta GABRIELA HARDT, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o então procurador da república coordenador da força-tarefa DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL e procuradores da república da denominada força-tarefa da Lava Jato não especificados atuaram para promover o desvio, por meio de um conjunto de atos comissivos e omissivos e com auxílio de agentes públicos americanos e dos gerentes da PETROBRAS TAÍSA OLIVEIRA MACIEL, CARLOS RAFAEL LIMA MACEDO e representantes da PETROBRAS não especificados, de R$ 2.567.756.592,009 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais) destinados originalmente ao Estado brasileiro, para criação de uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados, não conseguindo finalizar esse intento por motivos alheios à vontade dos atores.

A tentativa de desvio se deu após a prática de uma série de atos comissivos e/ou omissivos voltados a permitir o direcionamento de R$ 2.132.709.160,96 (dois bilhões, cento e trinta e dois milhões, setecentos e nove mil, cento e sessenta reais) e de outros valores, depositados em contas judiciais vinculadas a réus colaboradores e a empresas lenientes e sem a participação destes na representação criminal nº 5025605-
98.2016.4.04.7000/PR, à empresa PETROBRÁS, atribuindo a essa companhia a posição de vítima, abstendo-se de promover a apuração dos supostos atos ilícitos praticados pela empresa no Brasil e formalmente cientes de que a PETROBRAS estava sob investigação criminal por autoridades americanas por conduta da PETROBRAS nos Estados Unidos da América e permitindo a realização de atos de investigação americanos no Brasil em desacordo com a legislação brasileira.

O desvio do dinheiro só não se consumou em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal exarada no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 568, que suspendeu “todos os efeitos da decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou o Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os Procuradores da República no Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato), bem como a eficácia do próprio acordo”.

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3 Comentários

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  1. Gilmar Mendes disse que os Jateiros roubavam apenas galinhas. “Você e Dallagnol roubavam galinha juntos. Não diga que não, Sergio”, teria dito o Gigi Mendes. Galinhas dos ovos de ouro

  2. Em que pese a seriedade de Vana, ela e seu MJ ficaram assistindo toda a destruição dessa inacreditável operação corrupta de lesa-patria que culminou por nos atrasar anos ou décadas com medíocres canastrões de nosso lamentável judiciário. Como de resto, boa parte do resto deste braZil varonil.

  3. Ou seja, a organização criminosa dos bandidos lavajateiros – Moro, Dalagnol et caterva -, em conluio com executivos da Petrobras de Temer/Genocida – Pedro Parente, lista aí! -, lavou dinheiro grosso de corrupção direto no DoJ, a lavanderia oficial do império, sob cuja proteção achavam que jamais seriam pegos. Deu ruim pros vagabundos.

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