Não há produção de provas contra Lula em ação dos EUA contra a Petrobras, aponta MPF

Informação encontra-se em nota pública do MPF sobre parecer que rejeita pedido de Lula para suspender ação penal até que a defesa tenha acesso a material envolvendo EUA

Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – A Lava Jato informou ao Superior Tribunal de Justiça que não houve qualquer tipo de produção de provas nos processos que a Petrobras enfrentou nos Estados Unidos, quando o Departamento de Justiça (DOJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) decidiram colocar a petroleira no banco dos réus – enquanto, no Brasil, ela foi vista como “vítima” da corrupção e assistente de acusação.

A defesa de Lula moveu um recurso para obrigar a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal a dar acesso aos documentos que foram compartilhados com as autoridades dos Estados Unidos no processo contra a Petrobras.

O GGN já mostrou, em reportagens e na série de vídeos Lava Jato Lado B, que delatores arrematados pela turma de Curitiba ajudaram os EUA a instruir o processo contra a estatal.

Os advogados de Lula queriam verificar se nos documentos usados contra a Petrobras pelos EUA, o ex-presidente figura como “maestro” da corrupção ou chefe da “propinocracia” como alegou a Lava Jato no Brasil, sem provas materiais disso.

Em parecer enviado ao STJ, divulgado na quinta (15), o MPF nega dar acesso ao material que possui, argumentando que não há relação entre os processos da Petrobras nos EUA e a ação penal em que Lula foi condenado por suposta propina da Odebrecht.

Além disso, o MPF afirmou que, “conforme já esclarecido pela Petrobras, os procedimentos instaurados nos EUA foram encerrados em fases preliminares de investigações administrativas instauradas pela Securities and Exchange Comission (SEC) e pelo Departamento de Justiça (DoJ) daquele país. Assim, não houve a autuação formal de um processo judicial perante a autoridade judiciária competente, não tendo sido constituído nenhum elemento de prova documental em procedimento investigatório.”

Com medo de sofrer uma condenação bilionária em corte norte-americana, a Petrobras decidiu fechar um acordo com o DOJ e a SEC em 2018, evitando que o processo chegasse aos tribunais. Por causa disso, aceitou pagar uma multa de R$ 3,6 bilhões. A maior parte disso, R$ 2,5 bilhões, retornou ao Brasil. A Lava Jato em Curitiba manobrou para injetar o dinheiro em uma fundação própria, mas o Supremo Tribunal Federal abortou o plano.

Confira toda série do GGN sobre a influência dos EUA na Lava Jato aqui. Abaixo, o capítulo que trata dos processos da Petrobras.

 

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MPF opina pela improcedência de reclamação de Lula em ação penal envolvendo Petrobras e Odebrecht

Defesa do ex-presidente pediu acesso a informações compartilhadas entre MPF e autoridades dos Estados Unidos durante investigações

Do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela improcedência de reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou acesso a informações e documentos compartilhados entre o MPF e autoridades dos Estados Unidos no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. Na AP em questão, Lula foi condenado a mais de 8 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo contratos firmados entre a Petrobras e a construtora Odebrecht.

Na reclamação, a defesa de Lula alega que, ao negar o acesso às informações, o STJ teria violado o Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), prejudicando assim a ampla defesa do ex-presidente. Desse modo, afirma ser necessário o acesso a todos os documentos produzidos nas tratativas dos acordos celebrados pela Petrobras a fim de demonstrar a ausência de sua participação nos fatos objeto da AP. Por fim, requer o acolhimento do pedido de tutela provisória para que seja determinada a suspensão do processo em trâmite na 5ª Turma do STJ, até o julgamento de mérito da presente reclamação.

No entanto, o MPF argumenta que, conforme já esclarecido pela Petrobras, os procedimentos instaurados nos EUA foram encerrados em fases preliminares de investigações administrativas instauradas pela Securities and Exchange Comission (SEC) e pelo Departamento de Justiça (DoJ) daquele país. Assim, não houve a autuação formal de um processo judicial perante a autoridade judiciária competente, não tendo sido constituído nenhum elemento de prova documental em procedimento investigatório. Nesse caso, não se aplica o Enunciado 14 da Súmula Vinculante.

Além disso, o MPF aponta que os fatos tratados nos EUA não dizem respeito ao que se discute na ação penal objeto da reclamação. A AP em questão trata da responsabilização criminal por corrupção e pagamento de subornos a agentes públicos. Nos EUA, tratou de suposta falha nas informações prestadas ao mercado, mas apenas no cumprimento de normas contábeis do direito estadunidense.

“No caso dos autos, a defesa de Lula busca o acesso e a juntada de mais de 7 milhões de páginas de documentos que não dizem respeito aos fatos objeto da referida ação penal e, consequentemente, não têm nenhuma relevância para o exercício do direito de defesa do réu, ora reclamante. Não há, portanto, violação do Enunciado nº 14 da Súmula Vinculante”, aponta a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a manifestação.

Enunciado 14 – O Enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF ao qual se refere a defesa do ex-presidente Lula, prevê que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Redação

5 Comentários

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  1. …“é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”…

    Ora, se houve continuidade do processo ou não, pouco importa, que sílaba de “processo INVESTIGATÓRIO” o MP não quer entender?

    1. E “não tendo sido constituído nenhum elemento de prova documental em procedimento investigatório”, tão somente, “tratou de suposta falha nas informações prestadas ao mercado, mas apenas no cumprimento de normas contábeis do direito estadunidense”. Pela “juntada de mais de 7 milhões de páginas de documentos que não dizem respeito aos fatos objeto da referida ação penal” a Petrobras viu-se compelida a assinar um “NON-CRIMINAL PERSECUTION AGREEMENT”? … que dá-se quando se confessa um CRIME e obriga-se a aceitar determinadas condições?
      Égua! O MPF não é mesmo sério.

  2. Complementando, ESPANTOSO que um órgão institucional brasileiro declare alimentar uma justiça estrangeira com “7 milhões” de páginas CONTRA uma estatal estratégica controlada pela União, a maior empresa nacional.
    Como processar quem tem o papel de abrir processos?
    Precisamos de um lei de alta traição, como as que existem em países que se prezam e se respeitam.

  3. Quem trai uma vez, trai duas, três vezes, enfim, trai sempre…
    se não, vejamos: entregou segredos da Petrobras para a justiça americana e agora entrega os seus próprios segredos, da força tarefa, para a justiça brasileira

    justiça americana sempre soube que o Lula não tinha nada a ver com o antigo esquema de corrupção já montado na Petrobras desde a época de FHC

    tanto é que Dilma tentou demitir alguns cérebros do esquema e foi golpeada da forma mais vergonhosa possível para o Brasil

  4. Enquanto as riquezas do pré-sal eram apenas possibilidades, ficaram na deles…
    mas assim que as riquezas foram confirmadas como reais, começaram a conversar com os traidores

    procurem confirmar com os engenheiros das pequenas empresas peruanas que prestavam serviços a Petrobras na época. Todos foram sondado$ e tentado$ para entrega de segredos, ou traição

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