OEA: a Lei de Anistia e Belo Monte

(Comentário ao post As relações Brasil-OEA estremecidas)

Há diferenças substanciais nos dois casos.

A lei da anistia foi questiona há tempos  na OEA e só chegou lá depois que o nosso STF afirmou sua validade, ignorando a imprescritibilidade dos crimes contra os Direitos Humanos, que por sinal consta na legislação brasileira a partir de nossa submissão à OEA quanto a este tema. Ou seja, o Brasil aceitou as definições e regras de proteção aos Direitos Humanas acordadas na OEA e até adaptou a legislação para segui-las.

Quando a lei da anistia chgou na OEA, tivemos tempo suficiente para nos defender e a decisão final do órgão foi coerente com a legislação internacional e brasileira. Daí nossos aplausos à OEA.

Agora, no caso de Belo Monte, a Comissão de Direitos Humanos da OEA recebeu vária denúnicas de ONGs, acatou a argumentação de uma delas, deu pouquíssimo tempo para a defesa e tomou a decisão em menos de 3 meses. Mais agravente ainda é que o tema passou pelo nosso judiciário sem que todos os méritos fossem apreciados ainda, logo as ONGs “passaram por cima” da jurisprudência brasileira e já fóram direto a um organismo internacional sem força de tribunal.

OobjO objetivo único da decisão da Comissão foi constranger o governo brasileiro, já que ela não tem poderes para impor sua decisão. Razão pela qual deveria ter muitíssimo mais cuidado ao proferi-la.

Esse exagero da Comissão tira sua credibildade (única razão de existir) e dá razão ao país afetado de tomar medidas claras contra o uso político e “desabestalhado” do organismo.

Ou seja, ao invés de pressionar por uma decisão a favor da causa em debate, o exagero afeta a própria credibildiade (e existência) da Comissão.

O consórcio de países que formam a OEA (ou mesmo a ONU ou a UE) NUNCA criariam uma Comissão de Direitos Humanos com poderes absolutos. Isso sempre poderia ser usado contra eles nas inevitáveis decisões dúbias e complexas dos seus governos. Muito menos qualquer país irá aceitar o uso de tais comissões como peça de propaganda para causas que lhes sejam contrárias.

Por isso a Comissão de Direitos Humanos deve agir com muito cuidado e estar muito bem embasada quando faz uma acusação. Não foi caso de Belo Monte, infelizmente. É muito fácil para o Brasil se defender de todas as acusações das ONGs quanto ao trato que foi dado às populações locais. Daí que a decisão da Comissão pode ser afrontada pelo Brasil tão duramente, inclusive com retaliações de grande peso político e simbólico.

No caso da condenção ao Brasil por manter a validade da lei da anistia, apenas o Jobim saiu em defesa do Brasil e mesmo assim não conseguiu apresentar argumentos convincentes contra a decisão da OEA. Teve que apelar para a independência e não-submissão para justificar a decisão da justiça brasileira e sua não-reformulação.

Luis Nassif

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