10 de junho de 2026

Os garotinhos na sociedade do espetáculo

Uma parcela significativa da esquerda está condenando ferozmente a exibição das imagens produzidas durante a prisão de Garotinho.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/11/garotinho-reage-transferencia-para-prisao-e-precisa-se-contido.html

Discordo. O Estado tem o dever de cumprir a ordem de prisão. É direito daquele que está sendo preso protestar da maneira que puder. A imprensa não pode ser impedida de mostrar o que ocorreu.

No mais. É inútil reclamar deste espetáculo numa sociedade que se caracteriza pela espetacularização da distribuição de Justiça, fenômeno que se tornou comum desde o julgamento do Mensalão do PT (o Mensalão do PSDB não foi julgado de maneira tão escandalosa).

E já que estamos falando do Mensalão do PT, é impossível deixar de lembrar o que ocorreu naquela oportunidade. Joaquim Barbosa condenou José Dirceu com base numa versão distorcida da teoria do domínio do fato, presumindo culpa sem prova de ordem para que os subordinados cometessem crimes. Luiz Fux condenou aquele líder petista porque ele não provou sua inocência. Ao proferir seu voto, Rosa Weber disse “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.

O espetáculo grotesco dado por estes três Ministros do STF é evidente. A teoria do domínio do fato não se ajusta à legislação brasileira, que exige prova da autoria e da materialidade do crime para que exista condenação. O princípio estabelecido pela CF/88 é o da presunção de inocência, não o da presunção da culpa. O fundamento da condenação deve sempre ser a prova. A literatura não autoriza o juiz a condenar o réu porque não existem provas de sua conduta criminosa.

Irritado, todo cidadão pode espernear, gritar e falar bobagens quando é preso. Ao proferir julgar os réus os Ministros do STF deveriam cumprir e fazer cumprir com rigor o que está expresso na CF/88. 

O espetáculo grotesco dado por Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber durante o julgamento de José Dirceu deveria ser considerado pior do que aquele que Garotinho deu ao ser preso. Afinal, o preso tem direito de protestar e a imprensa pode e deve exigir as imagens que conseguiu fazer (caso Garotinho). Mas os Ministros do STF deveriam ter vergonha de ser filmados proferindo votos condenatórios absurdos que contrariam de forma evidente os princípios constitucionais do Direito Penal (caso José Dirceu).

Tudo bem pesado, os garotinhos do STF fizeram mais mal ao Estado de Direito e ao regime constitucional brasileiro falando bobagens durante o julgamento televisionado do Mensalão do que Garotinho esperneando e gritando ao ser conduzido à prisão. O espetáculo dado pelo ex-governador do Rio de Janeiro será esquecido em breve. O que os Ministros do STF deram virou jurisprudência e continuará influenciando as barbaridades cometidas por juízes de primeira instância como Sérgio Moro. 

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados