PGE tenta inconstitucionalidade de Lei para impugnar José Roberto Arruda

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Jornal GGN – A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) defendeu não reconhecer a candidatura de José Roberto Arruda (PR) como governador do Distrito Federal. O parecer questiona que todos os requisitos necessários à inelegibilidade podem ser constatados no caso de Arruda.

Condenado em decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a ação contra o candidato foi por improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos, acusado de esquema de compra de apoio político na Câmara Legislativa. Arruda não passou no filtro da Lei da Ficha Limpa e foi condenado à suspensão de direitos políticos.

Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu desmembrar o processo da Caixa de Pandora, que desvendou o crime e repercutiu nas ações penais, conhecidas como “mensalão do DEM”. O então governador afastou-se do cargo. Mas ao contrário do julgamento da Ação Penal 470, os réus ainda não foram considerados como formação de quadrilha, como havia denunciado inicialmente o Ministério Público, e por isso não foram julgados pela Suprema Corte.

Entretanto, o tempo limite assegurado por lei para ter a candidatura impugnada é o dia 5 de julho, data do prazo final de registro na Justiça Eleitoral. Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, assegurando-se por esta norma. José Roberto Arruda registrou-se como candidato ao Governo do Distrito Federal no dia 4 de julho.

O então presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, liberou o julgamento do ex-governador na primeira instância somente um dia antes do registro. Assim, o Colegiado do TJDFT julgou o caso no dia 9 de julho.

Ainda assim, a Procuradoria Geral Eleitoral tenta impugnar Arruda. Para tanto, também defende a inconstitucionalidade do artigo 11, parágrafo 10, da Lei 9.504/97. Para a PGE, o dispositivo está em conflito com o novo regime de inelegibilidades, acrescido com a Lei da Ficha Limpa.

A Procuradoria sustenta que, segundo a Lei, quando julgada em definitivo ou publicada a decisão de órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, seu registro será negado ou cancelado, mesmo se já estiver feito. 

Leia mais: Arruda vai concorrer ao governo do DF, ainda que julgado pelo TJDFT

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

11 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      1. Cuidado com o Santo, que o andor é de barro!

        Não se trata de escândalo ou não. Trata-se de saber se a candidatura dele atende aos requisitos legais para ser candidato. À justiça eleitoral apenas cabe essa tarefa. Não cabe a ela julgamentos morais ou éticos a respeito de candidaturas X ou Y. Esse julgamento é do eleitor e transferi-lo para a justiça eleitoral enseja os comportamentos de Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes ou de Marco Aurélio Mello em 2006 com relação à candidatura Lula. Se Arruda é inelegível pela atual legislação eleitoral, que assim seja declarado; se, por outro lado, sua candidatura atende os requisitos para elegibilidade no momento de sua solicitação de registro, que seja candidato.

    1. eu nem colocaria a condição

      Tu tens dúvida de que vão deixar o cara concorrer? eu acho quase que improvável, mas tão improvável que quase arriscaria apostar um pacote de cerveja contigo. só não faço isso por que pode ter alguns dos votantes descontentes com as verbas nao contabilizadas de campanha.

  1. Esses rabulas estao c… e

    Esses rabulas estao c… e a….. para a Lei que eles e Demostenes tanto defenderam.

    Ela so serve para político e esquerda ou sem dinheiro suficiente para pagar os escritorios dos antigos Ministros, ou seriam dos atuais?

  2. Observem esta

    Observem esta passagem:

    “” Mas ao contrário do julgamento da Ação Penal 470, os réus ainda não foram considerados como formação de quadrilha, como havia denunciado inicialmente o Ministério Público, e por isso não foram julgados pela Suprema Corte.”

    Isso porque há imagens probatórias de recebimento de dinheiro por Arruda e sua quadrilha no DF.

  3. Mais que a eligibilidade ou

    Mais que a eligibilidade ou não do Arruda, a liderança nas pesquisas atuais só mostra a TOTAL incompetência do atual governador do Distrito Federal, o sr. Agnelo Queiroz do PT…

    É muito ruim!!! Consegue perder para réu que foi pego com a boca na botija!!!

  4. Estratégia estudada

    “Entretanto, o tempo limite assegurado por lei para ter a candidatura impugnada é o dia 5 de julho, data do prazo final de registro na Justiça Eleitoral. Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, assegurando-se por esta norma. José Roberto Arruda registrou-se como candidato ao Governo do Distrito Federal no dia 4 de julho.

    O então presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, liberou o julgamento do ex-governador na primeira instância somente um dia antes do registro. Assim, o Colegiado do TJDFT julgou o caso no dia 9 de julho.”

    ——————————-

    Estratégia cuidadosamente estudada, com uma providencial ajuda do Barbosão…

    Em tempo: Que cara e postura de abutre tem este Arruda!

  5. Chamada errada

    A manchete está incompreensível. Ninguém tenta inconstitucionalidade de lei, assim como ninguém tenta uma idéia. Você defende uma idéia. Sustenta. Postula. Tenta não tem o significado usado na chamada. Além disso, pelo corpo da notícia é possível perceber que o PGE defende que um certo dispositivo legal (não conheço a questão a fundo) foi revogado pela lei da ficha limpa. Isso não tem nenhuma relação com inconstitucionalidade. Tudo bem que jornalismo não precisa ser técnico, mas também não precisa abusar.

  6. Nossiiiiiinhaaaaa!!!!!! O

    Nossiiiiiinhaaaaa!!!!!! O eleitor do DF sempre foi fiel ao roriz e sua gang. Eles gostam de receber terrenos públicos doados pela máfia que comanda os noticiários no DF. Como em qualquer parte do país, não tem petista dono de mídia, por isso os mafiosos que são donos de quase tudo, inclusive dos órgãos públicos, conseguem essas proezas. Vide sp. Os eleitores do interiorestado, só votam em donos de mídia. Para esses eleitores, essa máfia é o deus deles.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador