Racismo com força de Lei

O criminoso Michel Temer foi absolvido no TSE, Lula foi condenado por Sérgio Moro por um crime impossível inventado no ato da prolação da sentença. O negro Rafael Braga foi condenado em virtude de portar substancias supostamente explosivas que não poderiam explodir segundo o Laudo pericial. O branco Breno Fernando Solon Borges, filho de uma Desembargadora, foi imediatamente solto apesar de estar portando armas de fogo e 130 quilos de cocaína. Estes exemplos sugerem indagações relevantes sobre o funcionamento do Judiciário no Brasil.

Ao contrário de outros juristas, não creio ser necessário discutir quem faz a Lei no Brasil. É preciso descer aos porões do edifício jurídico para investigar o que realmente se considera Lei neste país.

Em geral, os doutrinadores afirmam que Lei é a norma geral abstrata negociada e aprovada na arena política da qual ela sai para se tornar válida e eficaz a todos os cidadãos, inclusive e principalmente àqueles que são encarregados de fazer cumprir o texto legal. A Lei se distingue da moral porque não é facultativa e porque seus efeitos devem se fazer sentir independentemente da moralidade do grupo social a que pertence o cidadão.

A Lei não pode ser contornada, ignorada, maltratada, revogada ou distorcida no ato de sua aplicação. Por isto, desde tempos imemoriais aqueles que são encarregados de aplicar a Lei estão sujeitos a severas punições. No mundo antigo estas punições eram religiosas, políticas, econômicas e até corporais. Contemporaneamente, as penas aplicáveis aos juízes são apenas administrativas e, nos casos mais graves, criminais.

No Brasil, contudo, a força da Lei é pequena. As autoridades judiciárias fazem o que querem e raramente são punidas. Isto explica os absurdos citados no primeiro parágrafo e outros ainda maiores que se fossem listados encheriam vários volumes com 300 páginas. O fenômeno, porém, não é recente. Ele faz parte da história do Judiciário brasileiro. Como disse em outra oportunidade:

“Não vejo nenhuma mudança cultural ou jurídica. Durante o período da Colonia, Tomás Antônio Gonzaga foi condenado com base em suspeitas e suposições (a Devassa aberta por ocasião da Inconfidência Mineira nada provou contra ele). Na fase do Império, as Devassas abertas por ocasião da Revolta dos Quebra-Quilos foram usadas para incriminar adversários políticos que sequer haviam participado da conjuração (vide Rodolpho Teófilo, autor do romance “Os brilhantes”, citado pela historiadora Maria Verônica Secreto no livro “(Des)medidos”, Mauad X, 2011). Nos anos 1920 os réus (vagabundos, comunistas e desafetos de policiais) também podiam ser condenados por suspeitas e suposições como afirma Paulo Sérgio Pinheiro no seu livro As Estratégias da Ilusão https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/estrategias-da-ilusao-resenha-do-livro-de-paulo-sergio-pinheiro, idem para as execuções sem condenação e processo que ocorreram durante a Ditadura (o caso de Vladimir Herzog é exemplar).”

https://midiaindependente.org/pt/blue/2012/10/513328.shtml

Há quase dois séculos D. José Joaquim da Cunha de Azevedo Coutinho (1742-1821) disse que:

“As leis são teias de aranha que servem para apanhar insetos, mas que se deixam romper pela pressão de qualquer corpo mais pesado!” (O Brasil Anedótico, obras completas de Humberto de Campos, livraria José Olympio, Rio de Janeiro, 1936,  p. 58)  

O que se considera Lei em nosso país é um princípio não escrito. Podemos descrevê-lo de maneira muito sucinta como “o predomínio dos interesses da elite branca sobre o restante da população em toda e qualquer demanda judicial”. Este princípio norteia tanto a aplicação da Lei escrita além dos seus limites (casos de Lula e Rafael Braga) quanto sua não aplicação, distorção ou revogação (casos de Michel Temer e Breno Fernando Solon Borges), dependendo da pessoa que será julgada.

O racismo, elemento fundamental durante a construção do estado Colônia, se propagou até a atualidade. Ao longo dos séculos ele se naturalizou de tal maneira na atividade judiciária que raramente alguém questiona o conceito de Lei no Brasil, país em que nunca existiu verdadeiramente uma arena política. Tanto, que quando o traficante é branco e filho de Desembargador a Lei é outra e não vem ao caso discutir o dolo de quem a ignora por razões raciais.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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