10 de junho de 2026

Rosa Weber pode decidir destino de Lula e outros presos em 2ª instância

Agora que o debate se dará sobre o mérito da execução antecipada de pena, ministra, teoricamente, deve ajudar a formar maioria para rever atual entendimento
Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – A ministra Rosa Weber deve dar o voto decisivo para formar a maioria que, hoje é apenas virtual, contra a prisão a partir de condenação em segunda instância.

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Em outros 3 oportunidades, a ministra de posicionou de modo contraditório. Pessoalmente, é contra a execução provisória de pena, e votou assim em duas ocasiões. Mas quando analisou o habeas corpus preventivo de Lula, Weber mudou instantaneamente de lado, e votou para fazer valer o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros estabeleceu que é possível a execução antecipada de pena assim que o réu é condenado em segunda instância. Havia uma expectativa de que cada caso seria analisada em suas particularidades, mas na prática, os tribunais passaram a tratar a medida como compulsória.

No julgamento desta quinta (17), que deve se estender por 3 sessões, os ministros tendem a revisar esse entendimento.

Segundo o El País, os “votos estão mais ou menos claros”: “Celso de Mello, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski sempre se declararam contra o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, são a favor. Enquanto que Dias Toffolli e Gilmar Mendes, já foram favoráveis ao cumprimento da pena, mas nas suas últimas manifestações demonstraram uma mudança de postura e acabaram votando contra a execução da pena em segunda instância.”

O presidente do STF, Dias Toffoli, pode propor formalmente uma espécie de modulação, estabelecendo que a prisão poderá ocorrer a partir de condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que seria uma espécie de terceira instância. Isso aplacaria, de certo medo, as críticas de procuradores e juízes de base, que reclamam da morosidade do Judiciário.

Ainda de acordo com o El País, há “uma espécie de acordo entre os 11 ministros de que nenhum deles pedirá vista do processo.”

Se a prisão a partir de condenação em segunda instância for derrubada, Lula, José Dirceu, Delúbio Soares e outros 4,8 mil detentos poderão aguardar a conclusão de seus processos em liberdade. No caso triplex, o ex-presidente petista não teve o esgotamento dos recursos no STJ.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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6 Comentários
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  1. Maria Luisa

    17 de outubro de 2019 11:23 am

    Danou-se meu São Serapião!

  2. Edivaldo Dias de Oliveira

    17 de outubro de 2019 12:07 pm

    A Rosa em questão é tão instável como a dos ventos.
    Tamufú, mas quem sabe dá zebra?

  3. Rui Ribeiro

    17 de outubro de 2019 12:09 pm

    O Princípio da Colegialidade Rosaweberiano:

    “O julgamento, pelo Pleno do STF, do Habeas Corpus 152.752, em 5 de abril, em que era paciente o ex-presidente Lula, suscita a discussão sobre os limites do que se tem chamado de “princípio da colegialidade” entre nós. A ministra Rosa Weber, ainda que convencida, segundo declarou, de que a antecipação da execução da pena, após mera confirmação da sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição, fere o princípio da presunção de inocência de que trata o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”), optou por votar pela denegação da ordem, em nome da estabilidade das relações jurídicas, que demanda atuação uniforme do Pleno da corte”.

    “O princípio da colegialidade e a independência do magistrado” – Por Eugênio José Guilherme de Aragão

    Entre ferir o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência e o Princípio da Colegialidade, que demanda atuação uniforme do Pleno da Corte, a Excelsa Ministra Rosa Weber fere o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, em nome da estabilidade das relações jurídicas.

    Se todos os Ministros respeitassem o Princípio da Colegialidade, após o voto do sexto Ministro do $TF, nenhum outro Ministro deveria divergir da maioria.

    Jaboticaba

  4. Cristóvão Orlândi

    17 de outubro de 2019 2:30 pm

    Como todos sabem a ministra Rosa Weber não vai fazer nada que possa levar Lula a liberdade.
    Essa ministra está totalmente comprometida com a vaza-jato, com o governo, com os militares e com esse CAPITALISMO AMERICANO (U.S.A) e, isso não é uma questão de ideologia é tudo pelo ouro negro (petróleo).

  5. Anônimo

    18 de outubro de 2019 9:02 pm

    Pelo princípio da colegialidade, eu nego a Constituição.
    Eu condeno sem provas, porque a literatura jurídica me permite.
    Arbitrariedade em estado puro.

  6. America Macedo Cardoso

    23 de outubro de 2019 6:40 pm

    Vamos fazer valer a Constituição Federal/88

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