21 de maio de 2026

A notável coerência dos votos do Ministro Fux, por Antonio R. do Nascimento

No “Mensalão”, Fux acompanhou o relator, votando pela competência do tribunal para julgar réus que já haviam perdido a “prerrogativa de foro”
Foto de Rosinei Coutinho - STF

A notável coerência dos votos do Ministro Fux: Direito e Política no STF

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por Antonio Rodrigues do Nascimento

O voto do Ministro Luiz Fux no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus ex-colaboradores perante o Supremo Tribunal Federal (STF) causou polêmica. Durante 14 horas, o “voto-maratona” contrariou decisões anteriores do ministro e valorou seletivamente as provas para condenar alguns réus e inocentar outros.

Fux decidiu, em cerca de 400 processos, que o STF é competente para julgamento dos réus denunciados por invasão e depredação das sedes dos Poderes da República, em 8 de janeiro de 2023, com objetivo de impedir a posse do Presidente eleito em 2022. Após condenar 1.692 réus, Fux mudou de opinião ao afirmar que o tribunal não tem competência para julgar os réus denunciados como mandantes dos mesmos atos antidemocráticos e outros crimes conexos contra o Estado de Direito.

Segundo o polêmico voto, como ex-presidente, Bolsonaro não teria “prerrogativa de foro”, que é o direito constitucional concedido a determinadas autoridades, em razão do cargo público que ocupam, de serem julgadas por tribunal superior (como o STF, STJ ou Tribunais de Justiça) e não por juízes de primeira instância. Na prática, o voto de Fux significa que o STF é competente para processar e julgar réus sem prerrogativa de foro desde que sejam “bagrinhos” (executores dos crimes), mas é incompetente para julgar os “tubarões” (mandantes e beneficiários dos crimes).

As provas dos autos não convenceram Fux da culpa de Bolsonaro nas acusações, dentre outras, de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, por isso votou pela absolvição do ex-presidente. Surpreendentemente, Fux usou o mesmo acervo probatório para condenar o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Coronel Mauro Cid, reconhecendo o valor das provas da materialidade dos crimes para condenar o delator e, ao mesmo tempo, absolver o delatado.

Mas o aspecto mais intrigante do voto de Fux no julgamento da “Trama Golpista” (Ação Penal 22628) surge da comparação com o voto dado por ele em 2012, em outro julgamento emblemático, o chamado “Mensalão” (Ação Penal 470). A comparação entre os votos evidencia a extrema incoerência jurídica do ministro sobre a competência do STF para julgar casos sem a prerrogativa de foro, porém, revela a notável coerência política dos votos.

Em 2012, no julgamento do “Mensalão”, Fux acompanhou o relator Joaquim Barbosa e a maioria do STF, votando pela competência do tribunal para julgar réus que já haviam perdido a “prerrogativa de foro” (como os ex-deputados José Dirceu e José Genoíno) e até mesmo réus que nunca tiveram tal prerrogativa (como Marcos Valério).

Na época, Fux argumentou que o STF deveria julgar todos os acusados em conjunto para evitar “divisão de instâncias” e garantir coerência no processo. A posição reforçou a autoridade do STF e alinhou-se à visão “punitivista”, ou seja, favorável à rigorosa aplicação da lei penal, notadamente neste caso de corrupção associado a lideranças petistas.

Em 2025, no julgamento do ex-presidente Bolsonaro e seus aliados, Fux mudou radicalmente a posição, votando contra o relator Alexandre de Moraes e a maioria da 1ª Turma do STF, defendendo a anulação total do processo sob o argumento de que o ex-presidente deveria ser julgado em primeira instância, não pelo tribunal, porque o foro por prerrogativa não se aplicaria a ex-detentores de cargo. O voto do ministro assumiu uma posição “garantista”, ou seja, adotou a abordagem jurídica focada na proteção dos direitos fundamentais do indivíduo e na limitação do poder punitivo do Estado.  

A mudança radical de entendimento surpreendeu a todos, pois, além de Fux ser um juiz “punitivista”, como dito acima, ele reconheceu a competência do STF para julgamento de réus sem foro privilegiado em cerca de 400 processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, votando pela condenação de mais de 1.600 pessoas.

A incoerência jurídica do ministro aponta para sua notável coerência política: no “Mensalão”, a posição punitivista de Fux contra as lideranças petistas (como Dirceu e Genoíno) alinhou-se às críticas à corrupção nos governos do Partido dos Trabalhadores; na “Trama Golpista”, o voto garantista pela absolvição de Bolsonaro e a defesa do julgamento na primeira instância ecoam o discurso da base bolsonarista que acusa o STF de viés político e de favorecimento eleitoral ao PT.

A guinada de 180 graus no entendimento jurídico sobre questões idênticas suscitadas no “Mensalão” e na “Trama Golpista” revela um alinhamento estratégico do ministro às conjunturas políticas, fragilizando a legitimidade do Poder Judiciário, fundada sobretudo na percepção da imparcialidade de sua atuação.

Incompreensíveis para o direito, as reais motivações dos votos de Fux poderão ser reveladas pela história; por ora, o que chama atenção é a deplorável constatação de que, no STF, o direito e a política nem sempre se entrelaçam de forma virtuosa. 

Antonio Rodrigues do Nascimento – Advogado, Professor de Direito e autor de “Fundamentos do Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa: da erosão da legalidade à usurpação da legitimidade” (Juruá, 2021).

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