CCJ retoma análise da prisão do deputado Chiquinho Brazão, suspeito de mandar matar Marielle

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Votação foi interrompida após uma série de pedidos de vista. Relator do caso na Comissão já se manifestou pela manutenção da prisão

Irmãos, Domingos Brazão e Chiquinho Brazão. | Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma, nesta quarta-feira (10), a análise da prisão do deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).

A Constituição Federal e o regimento interno da Câmara determinam que o Legislativo deve validar a prisão de parlamentares determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Chiquinho foi preso no dia 24 de março por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A decisão também foi referendada pela Primeira Turma.

A CCJ começou a avaliar o caso no dia 26 de março. Na ocasião, não houve acordo sobre a prisão e a votação foi adiada após os pedidos de vistas dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Fausto Pinato (PP-SP) e Roberto Duarte (Republicanos-AC).

O relator do caso na CCJ, deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), já se manifestou pela a manutenção da prisão de Chiquinho ao concordar com a tese do STF de que a prisão preventiva do deputado foi decretada por “flagrante delito pela prática do crime de obstrução de justiça em organização criminosa”.

A defesa do parlamentar, encabeçada por Cleber Lopes de Oliveira, argumentou que não ficou comprovado o flagrante uma vez que o assassinato ocorreu há seis anos e que deputados só podem ser presos em “flagrante de crime inafiançável“.

Para a sessão desta quarta na CCJ, cerca de 40 parlamentares já se inscreveram para discursar e o número deve aumentar. Cada um pode falar pelo tempo regimental de 15 minutos para membros da Comissão, e 10 minutos para não membros.

Nesse caso, é necessário apenas maioria simples dos votos, ou seja, dos presentes na reunião, para aprovar ou não o documento. Se avançar na CCJ, o texto segue ao Plenário.

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