CCJ retoma análise da prisão do deputado Chiquinho Brazão, suspeito de mandar matar Marielle

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Votação foi interrompida após uma série de pedidos de vista. Relator do caso na Comissão já se manifestou pela manutenção da prisão

Irmãos, Domingos Brazão e Chiquinho Brazão. | Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma, nesta quarta-feira (10), a análise da prisão do deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).

A Constituição Federal e o regimento interno da Câmara determinam que o Legislativo deve validar a prisão de parlamentares determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Chiquinho foi preso no dia 24 de março por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A decisão também foi referendada pela Primeira Turma.

A CCJ começou a avaliar o caso no dia 26 de março. Na ocasião, não houve acordo sobre a prisão e a votação foi adiada após os pedidos de vistas dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Fausto Pinato (PP-SP) e Roberto Duarte (Republicanos-AC).

O relator do caso na CCJ, deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), já se manifestou pela a manutenção da prisão de Chiquinho ao concordar com a tese do STF de que a prisão preventiva do deputado foi decretada por “flagrante delito pela prática do crime de obstrução de justiça em organização criminosa”.

A defesa do parlamentar, encabeçada por Cleber Lopes de Oliveira, argumentou que não ficou comprovado o flagrante uma vez que o assassinato ocorreu há seis anos e que deputados só podem ser presos em “flagrante de crime inafiançável“.

Para a sessão desta quarta na CCJ, cerca de 40 parlamentares já se inscreveram para discursar e o número deve aumentar. Cada um pode falar pelo tempo regimental de 15 minutos para membros da Comissão, e 10 minutos para não membros.

Nesse caso, é necessário apenas maioria simples dos votos, ou seja, dos presentes na reunião, para aprovar ou não o documento. Se avançar na CCJ, o texto segue ao Plenário.

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