5 de junho de 2026

Senadores livram influenciadores de indiciamento ao rejeitar relatório da CPI das Bets

Apesar da derrota, a relatora Soraya Thronicke disse que vai encaminhar as conclusões a outras autoridades e que CPI não terminou em pizza
A influenciadora Deolane Bezerra. Foto: Divulgação/Instagram
A influenciadora Deolane Bezerra. Foto: Divulgação/Instagram

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets chegou ao fim nesta quinta-feira com a rejeição do relatório final que previa o indiciamento de influenciadores e empresários ligados às plataformas de apostas on-line. 

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Os senadores Angelo Coronel (PSD-BA), Eduardo Gomes (PL-TO), Efraim Filho (União-PB) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) votaram contra o relatório. 

Já Soraya Thronicke (Podemos-MS), Eduardo Girão (Novo-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) eram favoráveis ao indiciamento de 16 pessoas, entre elas as influenciadoras digitais Virginia Fonseca e Deolane Bezerra.

Apesar da derrota, a relatora Soraya Thronicke  disse que vai encaminhar as conclusões a outras autoridades, como Ministério Público, Polícia Federal e Ministério da Fazenda, para a continuidade da investigação. 

A senadora garantiu ainda não ser pizzaiola e que os brasileiros saberão que a CPI não terminou em pizza, uma vez que ficaram claros os abusos cometidos por influenciadores, que usam simuladores para ludibriar a população ao apresentar as apostas como uma ferramenta de investimento ou enriquecimento rápido. 

Soraya apontou ainda que o setor movimentou R$ 129 bilhões até 2024, especialmente de famílias mais pobres.

Confira a lista de pessoas que seriam indiciadas:

Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. A relatora da CPI, Soraya Thronicke, sugere a responsabilização de Deolane pela ligação dela com uma casa de apostas que não possui autorização do Ministério da Fazenda e que opera sem um site com final “bet.br”. Deolane também foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga crimes de lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais, tendo negado as acusações.

Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Fernando Oliveira Lima é conhecido como Fernandin OIG e é dono de empresas de apostas online que disponibilizam jogos como o Fortune Tiger (“jogo do tigrinho”).

Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.

José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência.

Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato.

Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato. A senadora Soraya Thronicke argumenta que Virgínia admitiu, durante seu depoimento à CPI, ter feito apostas em uma “conta demo” (conta de demonstração) configurada pela casa de apostas. A senadora afirmou que, ao induzir seus milhões de seguidores a acreditar que suas apostas eram reais e obter vantagem indevida —devido às apostas realizadas por esses seguidores, que renderam milhões a ela e às casas de apostas que representou—, há indícios de que Virgínia cometeu o crime de estelionato.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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2 Comentários
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  1. Edemilson

    12 de junho de 2025 7:31 pm

    O lobby (dinheiro) mais uma vez falou mais alto

  2. Carlos

    13 de junho de 2025 12:39 am

    Claro que rejeitaram.
    Acho que cabe aquele trecho da música Money, do Pink Floyd:
    …Money, it’s a gas
    Grab that cash with both hands and make a stash
    New car, caviar, four-star daydream
    Think I’ll buy me a football team…
    (“Dinheiro, é demais.
    Agarre essa grana com as mãos e esconda-a
    Carro novo, caviar, quatro estrelas, sonhar acordado
    Acho que comprarei um time de futebol para mim…”)

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