Desaposentação: uma vitória para os direitos sociais

 

Aos aposentados deste país, uma ótima notícia.

A desaposentação, que consiste na renúncia da aposentadoria que a pessoa já possui, para obter uma outra mais favorável, teve vitória importante no Superior Tribunal de Justiça (de agora para diante STJ). A hipótese mais comum é quando a pessoa continua a trabalhar depois de aposentada e quer utilizar este tempo, em que houve contribuição, para obter uma nova aposentadoria mais favorável, se desfazendo da anterior. 

O STJ manteve, no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.334.488 – SC (2012/0146387-1), no dia 08 de maio de 2013, a sua postura no sentido da possibilidade da desaposentação em qualquer hipótese e também da desnecessidade de restituição.

O Recurso Especial em comento serviu como representativo da controvérsia, com fundamento no art. 543-C do CPC e no art. 2º, § 1º, da Resolução STJ 8/2008.

 O diferencial no julgamento deste Recurso Especial, pela  Primeira Seção do STJ,  é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados aguardando a decisão  do STJ sobre a desaposentação. 

Vale destacar que o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo afetará os recursos que sustentem posição contrária.

Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão adequar seu entendimento na forma do repetitivo do STJ. Caso o TRF insista em manter entendimento contrário ao do STJ é que o recurso será admitido para a instância superior.

A questão pende, ainda, de uma outra decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, pelo instante, a conquista para os direitos sociais, no âmbito do STJ, é muito relevante.

 

Redação

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