Procon-SP esclarece dúvidas sobre locação de veículos

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Jornal GGN – No período de férias, um dos recursos mais solicitados pelos turistas é a locação de automóveis. A contratação do serviço, que dá mais liberdade aos viajantes para curtir os destinos escolhidos, deve ser feita com cautela e exige atenção do consumidor na hora de fechar o contrato, como orienta o Procon-SP.

O cliente deve sempre comparar as ofertas entre as locadoras sem deixar de verificar as questões de pagamento, por exemplo, se a locação é cobrada por quilometragem, por hora/dia ou de outra forma, além de como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo.  

É dever do fornecedor ser claro com as informações, esclarecendo o total de horas que compõem a diária, taxas de atraso na devolução, se o veículo possui seguro, que providências o cliente deve tomar em situações de roubo ou furto, no caso de acidentes se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto, entre outros informes.

Além de todos esses dados, o contrato da locação precisa especificar qual seguradora é responsável pelo serviço e detalhar como funciona a cobrança dos custos de reparos.

No momento da vistoria, que as locadoras fazem na entrega e devolução do veículo, também é importante a presença do consumidor, que deve observar se o carro está sendo alugado com avarias e se possui itens de segurança como chave de roda, estepe, macaco, triângulo, entre outros.

Todo o serviço prestado por representantes brasileiros as reclamações devem ser encaminhadas a algum órgão de defesa do consumidor no Brasil. Se a locação é feita diretamente com uma empresa de outro país, o consumidor fica atrelado à legislação dessa região.

Confira outras dicas do Procon-SP:

Quem pode alugar um carro? 

No Brasil, a idade mínima é de 21 anos e com habilitação permanente há, pelo menos, dois anos. Há locadoras que aceitam condutores menores de 21 anos, mas pode haver cobrança adicional.

Qual habilitação exigida?

É necessário apresentar habilitação do condutor equivalente à categoria do veículo locado e que ela esteja em dia.

Cobrança de multas de trânsito

O consumidor ficará responsável pelas multas de trânsito durante o período em que estiver com o carro. Então respeite a sinalização de trânsito, limites de velocidade e locais de estacionamento. Caso seja autuado terá que arcar com custos posteriores. Anote o horário de retirada e entrega do carro.

Quem pode ser condutor do carro? 

É importante cadastrar os motoristas que conduzirão o veículo. Caso aconteça um acidente com uma pessoa não cadastrada ou não habilitada, o seguro pode negar a cobertura. Nunca entregue a condução a um motorista não habilitado.

Qual proteção devo contratar? 

O cliente pode optar pela proteção obrigatória básica ou seguro total que oferece cobertura para colisão, roubo, furto, incêndio e danos a terceiros, sem a necessidade de pagar franquias.

Quilometragem livre ou restrita? 

Verifique o plano de quilometragem, viagens longas sempre é mais vantajoso KM ilimitados. Trajetos curtos podem ser usados guias com transporte ou táxi e similares.

A locadora tem que oferecer cadeirinha para crianças e GPS?

É um serviço opcional, normalmente tarifado. Se a viagem tiver crianças, não se esqueça de solicitar a cadeirinha adequada para cada idade ou poderá ser autuado e impedido de seguir viagem.

Posso devolver o carro em local diferente do da retirada?

Normalmente é permitido, mas deverá constar em contrato. Verifique se existe a cobrança de taxa adicional ou necessidade de devolução antecipada.

Posso devolver o veículo sujo ou com o tanque vazio?

Sim, mas haverá cobrança de taxas que são mais caras do que a lavagem e abastecimento. Fique atento as cláusulas que assinar.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

1 Comentário

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  1. Essa postagem até tem alguma utilidade mas não toca em pontos nevrálgico com o a taxa de administração. Trata-se de um valor colocado impositivamente aos clientes.

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