Magistrado aplicando ética dos advogados diante do código de ética magistratura

 

Não tem nada de digno um pedido de Magistrado para obter a dispensa de punição em virtude de sua falha de comportamento , ato de perseguição, por não seguir estritamente o código de ética da magistratura e CF.

A seletividade dos vazamentos, desrespeito a Ética da Magistratura e a Constituição Federal.

Tribunal Nazista ?

Sérgio Moro não pediu desculpas ou mostrou arrependimento pelo barbaridade contra Lula e a Presidenta Dilma.

Buscou com o pedido de escusa ao STF  livrar-se de sua obrigação, sob o argumento de sua convicção: os fins justificando os meios. Por exemplo, crime de responsabilidade de abuso, conduta sem arrazoado, crime previsto no código de Ética de Magistratura.

Assim, desprestígio da Constituição já é grave patologia no Judiciário, pois reflete o inaceitável desprezo das próprias autoridades supremas constituídas, supostos de conhece-la estritamente e fazer respeitar o Ordenamento Jurídico.

Magistrado Sérgio Moro, é filho de fundador do PSDB amigo de José Serra. Ele apresentou pedido de Escusa ao STF, um instrumento constitucional , para se proteger de sua conduta com claro objetivo de induzir ao linchamento público do ex-Presidente Lula e da Presidenta Dilma, repeteco do Mensalão do PT,  e assim descer a clava forte da in-justiça, fazer a condenação previa de ambos. Tudo sob o patrocínio da FIESP,  e da caixa de ressonância da mídia golpista contumaz: Globo-Estadão-Folha-Veja -Radio Jovem Pan.

E, obviamente, a bordo quadros da Policia Federal que usualmente são atiradores em alvo com imagem da Presidente Dilma.

Moro parece que obteve exito no STF.

“O fim justifica os meios.” Máxima da Sociedade de Loyola, é observada diante da Lei pelo Supremo Tribunal. Lei ora a lei é o sentimento impregnado no DNA do STF antidemocrático e antirrepublicano. No Brasil todo o código jurídico é banal, inclusive o que se chamou de Constituição Federal do Brasil.

“Faze o que tu queres há de ser tudo da Lei.”Não há nenhuma lei além de faze o que tu queres.””A palavra da lei éThelema – Significa Vontade. 

A vontade dos irmãos diante da lei.

Se observa a defesa de casuísticos usando pelo menos duas formas para levar ao engano admissível:pelo emprego de justificativas ambíguas calculadas para confundir os questionadores e ao refletir sobre os questionamentos com reservas,  não como a tergiversação direta, mas de tal forma que o arrazoado sobre a matéria é parcialmente suprimida.

Para Lula , ainda não pediu desculpas.

Mais um perdão, inaceitável do STF para golpistas ?

Atentado contra o direitos fundamentais outorgados na CF cidadã de 1988, banalizada mais vez.

A utilização de argumentos subjetivos para fazer impor à selecionados cidadãos a negação de direitos humanos, beira a psicopatia.

Tolerância para atitudes por supostas convicção, ou potencialmente em função de interesses políticos do Magistrado não declarados, são também fontes de crescimento da intolerância,  que a história mostra resultar em atrocidades.

A Constituição Federal do Brasil, de 1988, como sabemos contempla o respeito a tratados internacionais em que o Brasil seja parte.” (art. 5°, § 2°). Assim, Tratados de Direitos Humanos integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos aos cidadãos brasileiros.

Em lugar da Tribunos do STF impor sua suprema autoridade, deveriam respeitar e fazer os Magistrados respeitarem a soberania de cada indivíduo, em todos os aspectos relativos a sua vida:  íntima, social, politica e religiosa.

O Magistrado Moro, parece ter visão opressora, não apreciar ou negar liberdades de pensamento e do direito da intimidade.

O desprezo dos direitos do cidadão e condescendência a tirania e da pratica da injustiça pelo Poder Judiciário são também causas dos males públicos e do incentivo a corrupção.

No pedido de escusa do STF se visualiza que é para continuar praticando a discriminação de de pessoas, o direito de flexibilizar a lei e de beneficiar grupos da elite dominantes. 

Escuta e vazamentos seletivos do material  da Lava Jato, visam a confundir e desinformar mais a sociedade, impor o Medo a população despreocupada,  que vale tudo pelo casuísmo do golpe politico para derrubada da Presidenta do Brasil eleita democraticamente e para remover o direito o Partido dos Trabalhadores do poder  conquistado 4 vezes seguidas na urnas desmentindo os falso resultados de pesquisas de opinião e intenção conduzidos pela oposição — ou seja visa para promover a desigualdade do ponto de vista formal .

Efetivamente, o pedido de  escusa foi uma petição ao STF para flexibilizar o Código de Ética da Magistratura. Os fins justificam os meios.

Para Juiz de Direita desequilibrar direitos dos cidadãos da República, dar  tratamento seletivo,  discriminar pessoas em virtude de critério de índole marcadamente partidária. Penas e interpretação diferentes. A vontade dos amigos diante da lei.

Diz se que psicopata é  um indivíduo com baixa capacidade de remorso. Geralmente são do sexo masculino, com altas competências buscam conquistar cargos relevantes para exercer o poder e dominância desmedida.

Com um padrão de atitudes manipulatórias,impulsividade e ausência de medo, praticam condutas de riscos terminando muitas vezes em tortura e violência contra pessoas, além da falta de empatia

 

A cabeça de Lula, o Rei, no tabuleiro do PT é o xeque-mate avalia os golpistas. Para Lula foi decidido deve estar ajoelhado para ter sua cabeça degolada, todas as garantias são para serem revogadas.

Reiterados abusos de autoridade de Ministros do STF, Magistrados e Procuradores consolidando no Brasil do autoritarismo pelo Poder Judiciário e outros órgãos fora de controle, sem a quem prestar contas neste país.

 
Código de Ética da Magistratura 

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);

 
 CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.

 
CAPÍTULO III
IMPARCIALIDADE 

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

 

Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

 

Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

 
CAPÍTULO IV
TRANSPARÊNCIA 

Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

 

Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.

 

Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.

 
CAPÍTULO VIII
PRUDÊNCIA 

Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

 

Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar.

 
CAPÍTULO XI

DIGNIDADE, HONRA E DECORO

 

Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

 

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

 

Em função de impor ao cidadão, da quase falta da opção de defesa das suas convicções, pelo monopólio pelo STF do entendimento do que é licito ou não, os Ministros do STF acabam por fazer prosperar o engano, se engradecem do poder, mas se rebaixa a Instituição. 

O poderes judiciário casado com legislativo brasileiros estão curvados ao poder econômico e preparam a cama, para acelerar transferências de riquezas tal como no  governo do PSDB despejado pelo voto da urna, e para remover pedras no caminho antes das próxima eleições presidenciais.

Plutarco: ‘Nada revela mais o caráter de um homem do que seu modo de se comportar do que quando detém um poder e uma autoridade sobre os outros.

 

Redação

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