30 de junho de 2026

Gol deverá pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Sugerido por Sérgio Lamarca

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Da Agência Brasil

Justiça do Trabalho condena Gol a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Aline Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A VRG Linhas Aéreas, subsidiária da Gol, foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) considerou que a empresa retaliou funcionários que participaram da greve dos aeroviários, em 2010. O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os desembargadores seguiram em parte as razões expostas pelo relator do processo, juiz Paulo Henrique Blair, que deu parcial provimento aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública contra a empresa.

Na ação inicial, ajuizada na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, o MPT argumentou que a empresa dispensou empregados e tirou comissão de outros que mantinham posição de liderança durante a greve. O MPT considerou que esss medidas foram retaliação à greve deflagrada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários.

A condenação dada pelo TRT confirmou decisão anterior da 11ª Vara do Trabalho, que entendeu que houve conduta antissindical atentatória ao exercício de direito de greve e assédio moral caracterizado pela dispensa e descomissionamento dos funcionários do setor de manutenção.

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6 Comentários
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  1. Doney

    27 de novembro de 2013 1:47 pm

    Reparo e não só indenização

    É importante, sim, multar a empresa, porém, mais importante que isto, é obrigá-la a recontratar quem ela demitiu por conta de participar de uma greve.

    Senão, a indenização para a empresa passa a ser um prêmio, uma derrota menor do que uma greve. 

  2. Marco Santo

    27 de novembro de 2013 3:16 pm

    Pela primeira vez eu leio que

    Pela primeira vez eu leio que uma empresa aérea foi condenada por DANOS MORAIS COLETIVOS, cujo ato se deu por retaliação aos grevistas num movimento legal. É real, não significa que não se possa fazer uma GREVE muito pelo contrario. Desde que legal e devidamente arbitrada pela Justiça do Trabalho, o movimento paredista ocorrerá. O que se condena é a posterior, o que sempre ocorria, retaliações, demissões passado o período de estabilidade, etc..etc….. O que se deve é buscar ampliar essa conquista em termos de indenização. No caso, salvo se ocorreu demissões de pequena monta a multa é grande. Não deixa de ser uma conquista. 

  3. aliancaliberal

    27 de novembro de 2013 3:53 pm

    VRG Linhas Aéreas coloque

    VRG Linhas Aéreas coloque fogo em tudo e joga a chave fora.

    Desista enquanto a tempo.

    1. Marco Santo

      27 de novembro de 2013 4:24 pm

      Aliança, vc está escrevendo

      Aliança, vc está escrevendo de VARIG S/A Viação Aérea Rio Grandense ou da VRG linhas aéreas?     

      1. aliancaliberal

        27 de novembro de 2013 9:00 pm

        “A VRG Linhas Aéreas,

        “A VRG Linhas Aéreas, subsidiária da Gol…….”

    2. Jorge Fernandes

      27 de novembro de 2013 10:46 pm

      Ao contrario

      É um pessimo capitalista.

      ASSASSINOU, 8 pessoas, inclusive dois de seus genros. Tambem foi acusado de integrar um esquema para burlar as normas do sistema financeiro do Brasil, em conjunto com Joaquim Roriz, alem de demitir seus funcionarios indevidamente depois de uma greve legal, 

      O dono da GOL é que deveria estar preso e ter as chaves jogadas fora e a cia aerea entregue a seus funcionários, garanto que teria resultados e serviços muito melhores.

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