22 de maio de 2026

Massacre da Penha: a bola está com a PGR, por Luís Nassif

Sistema desobedeceu a ADPF das Favelas. “ADPF das favelas, de per si, atesta inidoneidade do sistema de Justiça do RJ”, diz Celso Três
Massacre Rio - Foto de Tânia Rêgo - Agência Brasil

▸Procurador denuncia envolvimento do sistema de Justiça do RJ nos massacres da Penha e do Morro do Alemão, apontando Polícia e Executivo como autores.

▸Celso Três destaca urgência em investigação imparcial para responsabilizar os envolvidos nos crimes, apelando ao Procurador-Geral da República.

▸Defensoria acusa Ministério Público do RJ de omissão no controle policial e pede medidas ao CNMP, incluindo correição e processo disciplinar.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O desabafo é de Celso Três, um dos mais experientes procuradores criminais do Ministério Público Federal.

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O sistema de Justiça do Rio de Janeiro está totalmente envolvido com os massacres da Penha e do Morro do Alemão. O sistema desobedeceu ostensivamente a ADPF das Favelas. “ADPF das favelas, de per si, atesta inidoneidade do sistema de Justiça do RJ”, diz ele.

Os autores são a Polícia e o Executivo estadual. Judiciário e Ministério Público estadual são os avalistas. Foram reeditadas as mortandades do Carandiru e Carajá. E onde há negação, não há justiça, diz ele. 

“Apuração idônea”, diz ele, “é a que é produzida por quem inspira confiança/seriedade, espelha na verdade dos autos a verdade do mundo, sem pré-concepção de consequências”. 

“Urge, sendo pra ontem; sabido que agora é o momento crucial de produção probatória”, alerta ele.

Com a maioria da população apoiando o morticínio, há um constrangimento para a atuação do governo Lula. Mas não se pode deixar o massacre impune.

O caminho para a apuração dos crimes passa pelo Procurador-Geral da República. Caberá a ele propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça,  um Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal. 

Ato contínuo, designar um grupo composto pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e pelo CATJ (Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial / CNMP), Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ministério Público Federal do Rio de Janeiro para oficiar.

GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) é um braço operacional do Ministério Público (estadual ou federal), criado para investigar e processar organizações criminosas. Atua em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, milícias e facções. É formado por promotores, delegados, analistas e policiais destacados para investigações conjuntas.

CATJ (Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial – CNMP) é um órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sua função é controlar e padronizar como os MPs fiscalizam a atividade policial — garantindo que polícias civis, militares e federais atuem dentro da legalidade e do respeito aos direitos humanos.

E se o STJ se mostrar inerte? Apela-se para o Supremo Tribunal Federal. E se não acolher? Pelo menos o MPF estará atuando com a história, mais que a Ordem dos Advogadso do Brasil e a Justiça.

“Ora, senhor, onde está o amor e o engajamento de nossa profissão de esperança?”, indaga ele.

Defensoria x MPE-RJ

Nos últimos anos, especialmente após chacinas como a do Jacarezinho (2021) e Complexo da Penha (2024-25), a Defensoria acusou o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) de:

  • omissão no controle externo da atividade policial;
  • participação indireta na legitimação de execuções sumárias;
  • ausência de atuação preventiva para evitar abusos.

Em resposta, o GAECO-RJ e promotores da área criminal costumam alegar:

  • “falta de base jurídica” para responsabilizar agentes em operações complexas;
  • “contexto de confronto armado”, que impediria caracterização de execução;
  • ou “incompetência da Defensoria para investigar” (tentando deslocar a discussão para a corregedoria).

Diante da omissão do MP estadual, a Defensoria recorreu ao CNMP, mais precisamente à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial (CATJ), pedindo:

  1. Correição extraordinária no MP-RJ;
  2. Abertura de processo disciplinar contra promotores que arquivam investigações de letalidade policial sem diligências;
  3. Adoção de protocolos nacionais de controle de operações (filmagem, perícia imediata, rastreamento de munições);
  4. Encaminhamento de relatórios ao STF, sustentando o descumprimento da ADPF 635.

Leia também:

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.
luis.nassif@gmail.com

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5 Comentários
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  1. fabricio coyote

    3 de novembro de 2025 7:58 pm

    lula tem um expert em chacina: alckimin

  2. Rui Ribeiro

    4 de novembro de 2025 6:46 am

    O Rato assassino Cláudio Castro disse ao Alexandre de Moraes que usou violência proporcional: 117 massacrados do lado das vítimas e 4 do lado dos massacrados. Que proporcionalidade burra é essa?

    “Ou qual é o rei que, pretendendo sair à guerra contra outro rei, não senta primeiro e pondera se com dez mil homens é capaz de enfrentar aquele que vem contra ele com vinte mil? Se não for capaz, enviará uma delegação enquanto o outro ainda está longe e pedirá um acordo de paz”. – Jesus Cristo

  3. AMBAR

    4 de novembro de 2025 9:12 am

    Certa está a Defensoria em recorrer ao CATJ EXIGINDO- Correição extraordinária no MP-RJ;
    Abertura de processo disciplinar contra promotores que arquivam investigações de letalidade policial sem diligências;
    Adoção de protocolos nacionais de controle de operações (filmagem, perícia imediata, rastreamento de munições);
    Encaminhamento de relatórios ao STF, sustentando o descumprimento da ADPF 635, URGENTE!

  4. Rui Ribeiro

    4 de novembro de 2025 10:32 am

    De acordo com o Marxismo:

    “A política de punições (do socialismo) há de por termo ao princípio da retribuição penal, pela simples razão de que não pressupomos encontrar-se o infrator de posse de uma vontade “livre” ou simplesmente de uma “vontade”.

    Na medida em que somos deterministas, reconhecemos enquanto axioma a proposição de que o infrator é produto do meio social e suas ações e motivos são independentes dele mesmo e de sua “vontade”.

    Seria um absurdo dar-lhe “aquilo lhe é devido” por causa de uma coisa de que não é culpado.

    A tortura e a punição cruel devem ser rejeitadas.

    Acreditamos que tentativas de recuperar um criminoso são levianas.

    No melhor dos casos, podemos apenas dar boas gargalhadas dos métodos sentimentais de reeducação que estão sendo empregados em alguns países no exterior, tais quais dietas de alta caloria, longas caminhadas, massagens, banhos, ginásticas rítmicas etc”.

    http://www.scientific-socialism.de/PECAP3.htm

    Em razão do determinismo, os Marxistas não acreditam na ressocialização de criminosos. Os burgueses acreditam. Por isso, não há prisão perpétua. O Deputado Alberto Fraga, do PL-DF, virou marxista:

    “Queremos colocar na PEC a prisão perpétua, diz deputado Fraga
    Presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública elogia a megaoperação no Rio, critica a ADPF 635 e defende penas mais duras”.

  5. fabricio coyote

    4 de novembro de 2025 3:30 pm

    os estados federados violam inúmeras súmulas vinculantes (103-A da Carta Política), por exemplo: as sumulas vinculantes 13 (a filha de fucks, à acepção de merval pereira, conseguiu ser desembargadora por nepotismo cruzado, ainda q o pezão tenha sido preso); a súmula vinculante 43, que proíbe ingresso na administração pública sem concurso. imagine uma reles adpf [paragrafo 2° do art. 102 da Carta Política] ou seja, a legalidade, no brasil, é a exceção…

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