O golpe de estado é insustentável, por Diogo Costa

O golpe de estado é insustentável (nem sequer contestaram o que acusam)

por Diogo Costa

PORQUE NUNCA ENTRARAM NA JUSTIÇA?

Porque nenhum deputado federal, senador, governador, entidade de classe (patronal ou de trabalhadores), organização estudantil, OAB ou outra entidade qualquer entrou com uma ação no STF contestando os seis decretos que estão no pedido do golpe do impedimento?

O procedimento mais normal do mundo, quando se acha que uma lei complementar, lei ordinária, decreto, portaria, instrução normativa ou emenda constitucional é ilegal, no todo ou em parte, é entrar com uma ação no Supremo para contestar a norma.

Há centenas de ADPFs, de ADINs e de pedidos de outra natureza tramitando no STF. Todas essas ações contestam, no todo ou em parte, legislações constitucionais e infraconstitucionais (caso dos decretos).

Foi assim que aconteceu, por exemplo, no julgamento da ADPF 130, que solicitou ao STF o exame da constitucionalidade da Lei de Imprensa feita durante o regime militar. O Supremo entendeu que a referida lei não se adequava aos preceitos da Carta de 88 e, portanto, a declarou totalmente inconstitucional.

E então, porque absolutamente ninguém entrou no STF para contestar e para derrubar os seis decretos presentes no pedido do golpe? Se afirmam que estes decretos foram ilegais e que obviamente descumpriram a lei, porque não entraram na justiça para tornar nulos os seus efeitos?

Simples.

Não entraram na justiça porque os decretos são absolutamente legais. Só e tão somente por isso.

Aliás, desde 1991 foram editados milhares de decretos – numerados e não numerados – pelos presidentes Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma. Nunca isto foi considerado crime porque efetivamente crime não é e nunca foi.

São atos administrativos e meramente corriqueiros, feitos desde sempre.

O que está acontecendo, e que estarrece o mundo inteiro, é que pescaram seis decretos quaisquer, entre os milhares deles existentes, e construíram uma tese ridícula a respeito dos mesmos para tentar justificar o golpe de estado.

A pergunta que fica e que ficará até o fim dos tempos é uma só: porque não contestaram na justiça os seis decretos presentes no pedido do golpe do impedimento se eles são supostamente ilegais? Os decretos em questão são tão legais e constitucionais que continuam e continuarão em vigor. 

Redação

23 Comentários

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  1. Artigo objetivo e ‘matador’

    Nossa, Diogo Costa!

    Em menos de dez brevíssimos parágrafos foste capaz de desmontar toda a fajuta tese daqueles três ‘juristas’ (Migule Reale, Janáina Paschoal e Hélio Bicudo), que usaram o ‘imenso saber jurídico que possuem’ para protocolar um ilegal pedido de impedimento da presidente dilam Rousseff junto às casas legislativa federais.

    Parabéns!

  2. Foste ao cerne da questão

    Foste ao cerne da questão prezado Diego. Qualquer coisa diferente disso é golpe e estamos conversados. Se o STF, Senado e qualquer instância que seja não levar isso em consideração é porque é golpista.

  3. Porque é Golpe

    Nao contestaram porque não interessa a legalidade, o respeito à Constituição.

    Trata-se simplesmente de um GOLPE. Com consequência imponderáveis…

  4. Ora, se os decretos,

    Ora, se os decretos, regulares ou não, já foram editados a executados,  a sua contestação judicial seria inocua.

    Não  há como retornar ao status inicial.

    Não há lógica alguma no texto

    1. brilhante!

      Vejamos…

      Se o soco foi dado

      o cuspe cuspido

      a morte matada…

      para que a justiça??

      Não há como retornar ao status inicial.

  5. Então

    porque ninguém entrou com um pedido no Supremo? Será então porque são realmente ilegais. ou todos os advogados são realmente incompetentes. Há algo estranho nisso tudo, me faz pensar que a ambos os lados não interessa a verdade mas apenas o confronto…..começo a acreditar nessa última versão, infeiizmente, pois isso coloca a todos nos como um bando de idiotas manipulados por todos os lados. Alguém pode explicar de forma convincente o questionamento feito nesse texto?

  6. Diogo, não dá ideia…

    Esse STF acoelhado que aí está é capaz de dizer que é crime de responsabilidade, com a ressalva quie só configura se for feito por meio de banco estatal – tese já defendida atualmente pelo senador Anastasia…

    Lembre que antes dos deputados condenados no Mensalão, o STF entendia que cabia à Câmara decidir se o deputado condenado criminalmente perderia o madnato (caso do Natan Donadon, que continuou a ser deputado mesmo depois de preso). Para os condenados no Mensalão o STF entendeu que a perda do cargo era automática, por ocasião da condenação criminal. E no primeiro caso que julgou depois do Mensalão (do deputado Francisco Vieira Sampaio, o Chico das Verduras, do então PRP/RR), voltou a decidir que a perda do mandato não é automática com a condenação criminal.

    De casuísmos esse STF está cheio…

  7. República de bananas.

    Os golpistas todos, to-dos sabem que inventaram um crime que jamais existiu somente como pretexto para o golpe. São uns cínicos. Os teleguiados é que não sabem. Aceitam qualquer coisa porque têm comum essa coqueluche de antipetismo desvairado e o olho grande no poder (além de um intrincado jogo de chantagens cruzadas vindas, inclusive, de fora).

    Tenho repetido: esse golpe é pior que o de 64. Naquela época tinha tanque, cavalaria e baioneta por trás. Hoje é no grito pura e simplesmente.

  8. Até Quando se Achará que “A Justiça” Tratará o Golpe?

    Mas, além do controle remoto, Mercadante e Zé Cardozo, tinha um “não vem ao caso” no meio do caminho, no meio do caminho tinha um “não vem ao caso”, sem levar-se em conta que conforme manifesto ficou na “curra da democracia”, praticada e televisada na câmara da república, em 17 de abril, “o que vem ao caso”, o que interessa-lhes de fato, é tirar Dilma do poder e com ela o PT e Lula do caminho, custe o que custar, utilize-se o que precisar. 

    O resto “não vem ao caso”, pois é “impeachment” previsto na constituição, aceito pelo cunha e com rito aprovado no STF, portanto o vixe assume, com ou sem responsabilidade, gilmar e janot garantem, a globo propagandeia e protege, o malafaia abençoa e o povo paga o pato do skafedeu-se com a jovem democracia, sem que a banda tocasse e ao fato, Carolina não desse vistas à janela.

    Quem não gostou, que se queixe ao bispo e na ausência deste, ao papa Francisco, pois o que desejam mesmo é agradecer a  família, ao pastor Everaldo e a São Cunha, por terem indicado o abençoado caminho do sim, senhor: Queremos mais cargos, mais puder e mais bufunfa…, a perderem-se de vista. 

    PS: No caso do paciente Brasil, por ora, só o povo na rua faz a cura. 

  9. Os decretos não foram

    Os decretos não foram questionados porque não há nada de ilegal neles. É perfeitamente normal o governo ser obrigado a gastar mais em um determinado mês – a administração não pode parar por causa de um erro de previsão de arrecadação ou da despesa. A ilegalidade está em o governo não ter ajustado suas despesas a posteriori, e ainda ter omitido sua real situação fiscal do Congresso, mantendo uma meta de superávit que sabia ser impraticável e deixando para cobrir o rombo nos bancos públicos por meio de endividamento público.

    Nesse sentido os decretos são usados como provas do dolo do governo no crime de enganar o Congresso, e nada mais que isso. Em si não constituem crime algum. Se o governo federal tivesse cortado gastos depois ou solicitado expressamente ao Congresso permissão para aumento de dívida reconhecendo que não informou a real situação fiscal do país na meta anterior, não haveria crime algum. Isso é o que foi e está sendo feito pelos governos estaduais, que também “pedalaram” mas  como não podem emitir moeda nem dívida, agora estão ajustando suas contas na marra por meio do parcelamento de salários de servidores e pensionistas e da suspensão de gastos públicos até para serviços essenciais. Já o governo federal não cortou absolutamente nada – faltou com a verdade no Congresso sobre o Orçamento, esperou passar as eleições e aprovou um aumento de dívida sem ter informado sobre a situação dos bancos federais, cujo rombo só foi descoberto quando efetivamente coberto pela dívida pública.

    A evidência é sólida, tanto que o próprio AGU Cardozo considerou na sua argumentação na Câmara dos Deputados e no Senado que é possível sim que o governo tenha praticado ilegalidade, mas afirma que a responsabilidade neste caso seria do Ministro da Fazenda e não da Presidente da República. Essa é uma discussão pertinente. Uma discussão menos pertinente é a levantada hoje pela senadora Gleisi Hoffman que indagou porque o TCU não alertou a sociedade sobre o rombo dos bancos públicos, o que foi respondido de forma quase irônica pelo Procurador que disse que o TCU avisou o Governo Federal que é o principal responsável por evitar a ilegalidade, e os procuradores partem do pressuposto de que o Governo age de boa fé – é um descabimento total imaginar que o TCU tem de alertar o Congresso para que o Governo Federal aja dentro da lei, caso contrário o Presidente está livre para fazer ilegalidade.

    Mas questionar a legalidade dos decretos em si é simplesmente ocioso, não tem nada que ver com o debate e a acusação não fez isso em nenhum momento, tampouco os advogados da AGU envolvidos na defesa do governo perderam qualquer tempo respondendo a isso. O que haveria para questionar aí? Que a presidente assinou no lugar errado? Quer ela não tem prerrogativa de assinar esses decretos? Nonsense total.

  10. No mesmo sentido pergunto: se

    No mesmo sentido pergunto: se é para o Senado julgar pelo “conjunto da obra” porque é que se discute se há legalidade nos decretos e no atrazo no reembolso ao BB?

    E mesmo assim, se se for julgar pelo “conjunto da obra”, quais são as obras a julgar? Programas de assistência tanto aos mais vulneráveis quanto aos inicialmente privilegiados como nunca antes se viu nesse país, é isso? Será que a única “obra” a ser tomada é a tentativa de escapar do dolar, do FMI e de outros sabidos concentradores formando-se em linha com órgãos novos, como o BRICS? Que tal olharmos com atenção – já que assim a direita raivosa pede – o “conjunto da obra” tomando por base os interesses do nosso país?

    Creio que o “conjunto da obra” pesa a favor de Dilma, será que não?

  11. Dúvida
    Não seria um cheque-mate no golpe se algum deputado, senador, ou o que seja, entrar na justiça contra esses decretos e esperar a “sábia” decisão da justiça? Porque se a justiça definir que os decretos são legais, não haveria motivo pra impeachment.

  12. Tal pergunta, que não quer

    Tal pergunta, que não quer calar, nos remeterá sempre, e tanto, às não-assessoria jurídica, que também Dilma não teve quando mais carecia dela. Manter Zé Ruela no poder foi, dentre tantos desastres, o pior de todos. Chego a pensar que quem mais apoiava o Zé eram os golpistas traidores, enquanto se fingindo colaboradores do Governo que só há pouco morstraram as caras.

    A Globo já festeja, conjuntamente com a Justiça, que ampara o golpe como quem pega numa louça papal. Cauteloso, o STF tem prestado um dos piores serviços à sociedade, talvez para não ser diferente dos outros episódicos momentos golpistas do passado.

    Estamos é muito ferrados com essa tropa de malandros no poder, a determinar a ponte para o inferno, comandada pelo próprio demônio.

  13. Realmente, seria interessante

    Realmente, seria interessante algum órgão entrar na justiça pedindo a anulação destes decretos. Se o STF considerá-los legais, cai a razão de ser do impeachment. Se, ao contrário, considerá-los ilegais e determinar a sua anulação, da mesma forma perde a razão de ser do impeachment, pois o objeto questionado terá sido anulado. Ou seja, de fato, está faltando ações diretas junto ao STF, até para que ele não diga – como fará – que não fora provocado sobre o tema.

    O PT, CUT, deputados, etc., já deveriam ter ingressado com uma dúzia de ações contra:

    a) o rito do processo na Câmara, onde os deputados, desrespeitando decisão do STF, votaram o impeachment em nome da família, da mãe, dos filhos, da avó, da amante, tudo, menos em nome dos decretos questionados. Isto está gravado para qualquer membro do STF poder conferir;

    b) questionar o conteúdo mesmo, provando que não há ilegalidades cometidas;

    c) questionar o dado levantado pela senadora Vanessa do PCdoB, que trouxe um tema importante: os decretos são de 2015 e sequer foram analisados pelo TCU e pelo Congresso. Como então o presidente bandido da Câmara poderia considerá-los ilegais ainda em 2015?; 

    d) a imoralidade praticada pelo PSDB, que pagou R$ 45 mil para a afetada advogada Janaina, mais o militante Reale Jr ingressarem com o pedido de impeachment; e ao mesmo tempo colocaram na relatoria do senado o militante do PSDB Anastasia, que já pedalou em todas as direções quando governou Minas, mas acha que só porque Minas não tem banco próprio está perdoado e Dilma não;

    e) questionar a imoralidade de um presidente bandido e réu do STF ter aceito o pedido de impeachment como vingança pessoal contra o PT. Até quando uma corte superior aceitará uma situação dessa, ainda mais levando em conta a morosidade – leia-se omissão e prevaricação – por parte dos reverendíssimos ministros do STF, acima até do Papa, que estão muito ocupados com temas como a venda de pipocas nas sessões de cinema e os reajustes salariais para estes excelentíssimos juízes?

    Ninguém merece essas instituições de merda que existem hoje no Brasil!

  14. Quer saber?  Todos têm

    Quer saber?  Todos têm certeza (até os golpist as) que as justificativas apresentadas para impedimento da Dilma são fracas e não se sustentam. Que Dilma não cometeu crime de resposabilidade, tudo está mais do que claro!

    O circo montado para fingir que os senadores irão avaliar, tecnicamente, o caso, é uma grande e imensa farsa.

    Então não adianta ficarmos aqui pendurados em questões jurídicas para confirmar o que todos sabemos. A questão  é    política e só política. Por isso estamos chamando toda esta pataquada de  golpe! 

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