Aneel alivia pena para usinas com atraso na operação – VALOR ECONÔMICO

 

As geradoras de energia que tiverem usinas com atraso no início de operação terão um relaxamento na punição por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A flexibilidade da autarquia está prevista em uma norma – resolução nº 595/2013 – aprovada no fim do ano passado e que entrará em vigor em fevereiro. De acordo com o órgão, 22 termelétricas, de um total de 35 em construção, possuem algum tipo de atraso no cronograma. A situação é a mesma para 22 hidrelétricas, de um total de 25.

A nova regra estabelece as condições para a compra de energia pelas geradoras cuja usina estiver em atraso em operação. Pela legislação do setor, as empresas precisam comprar no mercado o volume de energia necessário para honrar seus compromissos, em caso de atraso na implantação do empreendimento.

A resolução 595 prevê algumas “bondades”. As principais são uma tolerância de três meses de atraso para a aplicação de sanções e a exclusão de responsabilidade do gerador nas situações em que o atraso na operação ocorrer por caso fortuito ou força maior. Nesta hipótese, na prática, a Aneel não aplicará sanções.

As regras devem beneficiar a franco-belga GDF Suez, a japonesa Mitsui e as estatais Eletrosul e Chesf, donas da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. A usina está com o cronograma atrasado e pode ter que comprar energia no mercado para honrar seus contratos. As empresas, que formam o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), ainda discutem com a Aneel um “excludente de responsabilidade” por um atraso de 239 dias no cronograma causado por paralisações e atos de vandalismo no canteiro de obras da hidrelétrica em 2012.

Considerada muito severa pelo mercado, a regra anterior – a resolução nº 165/2005 – previa uma série de sanções pesadas para as usinas em atraso. Uma dessas punições obrigava a empresa a comprar a energia no mercado para honrar seu compromisso, mas sem a possibilidade de repassar o valor integral para o consumidor, nem receber o valor referente ao contrato original da usina atrasada. Em alguns casos, o corte no repasse do custo da energia poderia alcançar 50%.

A nova regra atende a dois objetivos da Aneel. O primeiro é separar o joio do trigo, penalizando apenas as geradoras que de fato não se comprometeram com seus projetos, como foi o caso das térmicas do grupo Bertin, que venceram os leilões de 2008 mas não foram implantadas. O segundo é estimular o empreendedor a concluir a obra da usina, mesmo estando em atraso.

“A regra anterior agravava a situação financeira da empresa, principalmente nos meses em que ela mais precisava de dinheiro para concluir a obra”, afirma Érico Brito, da equipe da consultoria Excelência Energética. Segundo o especialista, a norma também é positiva para o consumidor, porque aumenta a segurança da oferta de energia.

“A nova regra deve induzir o agente a minimizar o tempo de atraso. Ao mesmo tempo, a norma deve assegurar a proteção ao consumidor, usuário final da energia contratada, que não possui qualquer ingerência sobre o processo de implantação da central geradora”, afirmou o diretor da Aneel André Nóbrega, em seu voto durante reunião que deliberou sobre o assunto em 2013.

A opinião do diretor é compartilhada por Thaís Prandini, diretora executiva da consultoria Thymos Energia. “O objetivo é estimular o gerador a entrar em operação mais rapidamente”.

Os investidores também avaliam positivamente a medida. “A norma representa um avanço. Ela já vinha sendo esperada há muito tempo. Desde 2010 se discute isso. A fórmula anterior era impraticável. Agora, fica mais compatível para o gerador, o investidor”, diz o presidente do conselho de administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Vianna.

A instituição reúne os principais grupos geradores de energia do país, com exceção da Eletrobras. “Um atraso de obra por si só já é uma penalização. Pois, a cada dia que passa, a obra torna-se mais cara”, afirma o executivo.

Redação

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