O futuro do Direito Público no Brasil

Conquanto seja sempre temerário opinar sobre o futuro do Direito, há sempre uma diretriz de fácil verificação que pode orientar com segurança ao menos as linhas mestras daquilo que mais cedo ou mais tarde, virá inevitavelmente a ocorrer. Esta diretriz resulta da simples observação histórica dos rumos evolutivos até então reconhecíveis na trajetória do Direito. Ela revela, para além de qualquer dúvida, dois aspectos inequívocos. A saber: um, a progressiva   –  e até recentemente lentíssima –  transformação e declínio do patrocínio que o Direito oferecia para a opressão das camadas sociais inferiores, característica esta que só foi arrefecendo nos últimos tempos. Outro: o período histórico gigantesco ao longo do qual ocorreu este fenômeno de dominação, em contraste com o curto período dentro do qual se conseguiu, se não reverter, ao menos mitigar significativamente a orientação anterior. O Direito, sob o influxo de novas idéias, fruto de transformações econômicas de grande monta, veio a proporcionar aos grupos sociais mais desfavorecidos uma proteção muitas vezes maior, de par com o fenômeno, em grande parte responsável por isto: o advento de uma notável modificação política, qual seja, a irrupção da democracia, isto é, de um sistema no qual a escolha dos governantes deixou de ser decidida pelos poderosos e passou a ser fruto de uma escolha dos próprios governados.

Não é o caso de pretender investigar aqui as possíveis causas mais profundas, nem a extensão deste evento, pois, no momento, o que se quer é simplesmente encarecer tanto a existência e direcionamento de um processo histórico claramente evolutivo neste sentido, quanto a espantosa aceleração das transformações que desde então o  acompanharam.                               

De fato, desde as primeiras civilizações orientais, durante milênios, ou seja até os séculos XIX e XX, as autocracias dominaram avassaladoramente as camadas sociais despojadas de recursos econômicos ou de posição social privilegiada. Até que se implantasse a democracia, o sistema anterior prevaleceu e sua marca mais expressiva era a irrefreada dominação sobre os mais pobres. Este predomínio só foi constitucionalmente repudiado pela primeira vez com a afirmação dos direitos sociais na Constituição mexicana de 1917 e depois na Constituição de Weimar em 1919.  A partir daí inaugurou-se um período histórico profundamente distinto dos tempos precedentes, pois a sociedade como um todo e não apenas o segmento que lhe ocupava a cúspide é que veio a postular a assunção da senhoria sobre os assuntos que a todos interessavam. Este novo período, ademais, tem se revelado rapidíssimo na efetivação de suas conquistas sociais.

De então para cá, salvo um hiato quase que irrelevante   – que coincide com o apogeu do neo-liberalismo e da crise econômica dos EEUU e da Europa, fenômenos não apenas concomitantes mas umbilicalmente inter relacionados –  implantou-se o chamado Estado Social de Direito ou Estado Providência. Seu recente arrefecimento será, por certo, brevemente superado ante o fracasso rotundo das políticas que buscaram eliminá-lo da linha crescente e progressiva da História que, como foi apontado, caminha em sentido inverso.

De par com a afirmação dos direitos sociais e intimamente relacionado com ela, há, do mesmo passo, um aprofundamento da democracia, expressado na tendência de participação popular mais acentuada. Há um sincronismo entre uma coisa e outra. É isto que autoriza a prever uma possível intensificação dos institutos do plebiscito, da iniciativa popular legislativa, do referendo legislativo popular e o advento do chamado “recall” (ou seja revocação dos mandatários), o que demandará  uma reforma no sistema eleitoral.  Em suma: a evolução histórica indica que o futuro está a reservar, em toda parte e também no Brasil, portanto, um espaço cada vez mais amplo para um direito público crescentemente participativo da cidadania.

Dir-se-á que nestas assertivas há, sobretudo, um “wishful thinking” Parece-nos, entretanto, que a linha histórica apontada não é suscetível de desmentido e que sem dúvida alguma, goste-se ou não disto, esta é a direção para a qual ela caminha, ora mais, ora menos rapidamente, porém de modo inexorável.

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