Mensalão: Tucano é absolvido por deslize do Ministério Público Federal

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Pedro Paiva/PSDB

Jornal GGN – Pimenta da Veiga (PSDB) foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo informações do Conjur, porque o relator do caso envolvendo Marcos Valério – condenado no Mensalão – entendeu que o Ministério Público Federal não apontou o crime antecedente à lavagem de dinheiro imputada ao tucano.

Na visão do desembargador Néviton Guedes, o MPF não conseguiu precisar quais foram os empréstimos fraudulentos tomados do Banco Rural e do Banco do Brasil que foram repassados ao ex-deputado. A denúncia dizia, “genéricamente”, que o tucano havia recebido R$ 300 mil por meio das empresas de Marcos Valério.

A ação foi trancada por determinação do Tribunal.

Por Matheus Teixeira

No Conjur

MPF não indica crime antecedente de lavagem e ex-deputado tucano é absolvido

Para que uma pessoa seja condenada por lavagem de dinheiro, a denúncia tem que indicar o crime antecedente, cometido na obtenção de recurso ilícito. Caso isso não seja feito, o processo está sujeito à extinção, pois o acusado não saberá com precisão as condutas que lhe são imputadas e não terá direito à ampla defesa.
 
Este foi o entendimento unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder Habeas Corpus e determinar o trancamento da ação penal contra o ex-deputado do PSDB Pimenta da Veiga. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal de receber R$ 300 mil em 2003 de agências de publicidade vinculadas ao publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão na Ação Penal 470 julgada pelo Supremo Tribunal Federal.  
 
O relator do caso, desembargador Néviton Guedes, reconheceu que o trancamento de ação penal só se dá em casos específicos e bem delimitados pelo Superior Tribunal de Justiça. Porém, ele ressaltou que a jurisprudência permite o trancamento de processos em que a acusação se desenvolve de maneira “claudicante, apresentando denúncia imprecisa, genérica e indeterminada”.  
 
Segundo ele, em situações em que há generalidade da peça acusatória, é violado o direito da ampla defesa, pois não cumpriu-se com o dever de delimitar e individualizar os fatos delituosos.
 
No caso de Pimenta da Veiga, destaca Guedes, o MPF deveria apontar exatamente a origem dos valores repassados ao político. Mas a denúncia, sustenta, apresenta apenas “generalíssima” indicação dos crimes praticados e julgados na AP 470, enquanto deveria ter especificado de forma precisa quais os empréstimos fraudulentos tomados no Banco do Brasil e no Banco Rural que teriam sido repassados a Pimenta.
 
“Ou seja, a denúncia não logrou demonstrar vinculação objetiva ou subjetiva dos alegados crimes antecedentes com o ilícito de lavagem de ativos imputado ao paciente”, concluiu o desembargador.
 
Para ele, a acusação feita pelo MPF não permite que o réu faça um discernimento claro de qual a conduta, em toda a extensão de seus elementos típicos, que lhe é imputada. A denúncia por lavagem de dinheiro, defende, só pode ser concretizada com a presença de delitos antecedentes.
 
Guedes destaca que os precedentes não preveem a inépcia da peça acusatória simplesmente por trazer uma descrição sucinta. Mas ele cita que, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, o STF tem imposto ao MP o dever de fazer a “denúncia com idoneidade, de ordem a narrar os fatos de forma certa, determinada e precisa”. Segundo ele, somente assim o réu poderá se defender de maneira satisfatória.  
 
O desembargador aponta, ainda, que a acusação tem trechos contraditórios.
 
Em seu voto, Guedes lembrou que o próprio MPF, através da Procuradoria da República em Minas Gerais, que investigava o caso, após a realização de diversas diligências, em 2015, em manifestação anterior à denúncia sob análise, já havia requerido o arquivamento do inquérito policial, por entender que não estavam presentes evidências de que os repasses realizados a Pimenta se vinculavam aos empréstimos fraudulentos captados por Marcos Valério.
 
Na ocasião, contudo, o pedido de arquivamento foi indeferido pelo juízo e, posteriormente, a 2ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF determinou o prosseguimento da persecução penal .

 

 

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. No Direito Penal do Inimigo, crime antecedente é dispensável

    O MPF não esqueceu à toa, apenas está acostumado ao fato de que na República de Curitiba e no STF da Ação Penal 470, quando o réu é petista, a prova do cometimento do crime antecedente é dispensável.

    Só pra lembrar: a acusação contra Lula no triplex do Guarujá é por “lavagem de dinheiro”, por “ocultar patrimônio”, ainda que não se tenha feito qualquer demonstração de crime antecedente.

  2. Espere aí…ele mesmo tinha confessado.

    Mas como? O próprio pimenta da veiga tinha confirmado que recebeu e disse que foi por serviços prestados de advocacia e que, aí em fico em dúvida, que esqueceu de dar recibo e de declara ao imp de renda.

    Agora a justiça diz que falta elementos????? Uai!

    Fica que nem o helicoca encontrado em local certo e com piloto e 500 kg de coca que desaparceu do mapa, esfumaçou.

    Que coisa!

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