Foto: Pedro Paiva/PSDB
Jornal GGN – Pimenta da Veiga (PSDB) foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo informações do Conjur, porque o relator do caso envolvendo Marcos Valério – condenado no Mensalão – entendeu que o Ministério Público Federal não apontou o crime antecedente à lavagem de dinheiro imputada ao tucano.
Na visão do desembargador Néviton Guedes, o MPF não conseguiu precisar quais foram os empréstimos fraudulentos tomados do Banco Rural e do Banco do Brasil que foram repassados ao ex-deputado. A denúncia dizia, “genéricamente”, que o tucano havia recebido R$ 300 mil por meio das empresas de Marcos Valério.
A ação foi trancada por determinação do Tribunal.
Por Matheus Teixeira
No Conjur
MPF não indica crime antecedente de lavagem e ex-deputado tucano é absolvido
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deslizes
Deslize? Planejamento estrategico, mais correto.
No Direito Penal do Inimigo, crime antecedente é dispensável
O MPF não esqueceu à toa, apenas está acostumado ao fato de que na República de Curitiba e no STF da Ação Penal 470, quando o réu é petista, a prova do cometimento do crime antecedente é dispensável.
Só pra lembrar: a acusação contra Lula no triplex do Guarujá é por “lavagem de dinheiro”, por “ocultar patrimônio”, ainda que não se tenha feito qualquer demonstração de crime antecedente.
Espere aí…ele mesmo tinha confessado.
Mas como? O próprio pimenta da veiga tinha confirmado que recebeu e disse que foi por serviços prestados de advocacia e que, aí em fico em dúvida, que esqueceu de dar recibo e de declara ao imp de renda.
Agora a justiça diz que falta elementos????? Uai!
Fica que nem o helicoca encontrado em local certo e com piloto e 500 kg de coca que desaparceu do mapa, esfumaçou.
Que coisa!