Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Da Agência Brasil

Em pronunciamento, a presidenta Dilma Rousseff cita a valorização do salário mínimo e os benefícios trabalhistas (Reprodução de vídeo da Presideência da República)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.

O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.

A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.

O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. A gente precisa saber, ao

    A gente precisa saber, ao certo, como será promulgada essa lei, que iguala os domésticos às outras categorias de trabalhadores. Até agora só tenho visto elogios à lei, e excesso de obrigações, até meio enviezadas para os patrões, como a questão da hora extra, entre outras. Para mm, é importantíssimo saber, conhecer, quais deverão ser as obrigações desses trabalhadores. Eu já ando cansada de ter diarista sem saber anotar um recado; sem querer fazer um feijão, dependendo de mim pra comer um ovo; fazendo cera, ou executando pessimamente até mesmo um serviço de limpeza de um piso; e, pra me desorientar ainda mais, tem me roubado com uma frequência considerável. Um dia eu procuro um objeto, no outro dou falta de dinheiro na minha bolsa, e com o passar dos dias o somatório de roubo é visto, porque são ladras profissionais, e sabem como driblar a minha mente. A uma ladra outra se sucede. Procuro todas as referências para me sentir tranquila, mas isso não garante muita coisa. Se ela estava numa casa de família numerosa, com um patrão macho, entende ser diferente quanto trata com uma senhora idosa, sem um macho por perto. Vale dizer que a baixa instrução não deixa de ser um grande obstáculo sob vários aspecto. Enfim, sou a favor de todos os benefícios, mas precisaria entender quais seriam as obrigações desses empregados doravante, que numa empresa são bem delineados e postos em prática. No meu caso, acho que pelo menos umas câmeras espalhadas pela casa seriam uma forma de me defender dos abusos das ladras.

  2. Empregada doméstica deixou,
    Empregada doméstica deixou, enfim, de ser a “mucama” da Casa Grande. Macacada da bunda branca batendo panelas em 4,3,2,1…

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