Juiz anula anistia de Lamarca e quer indenização de volta, por Marco Weissheimer

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Como comandante da Vanguarda Popular Revolucionária, Carlos Lamarca foi um dos líderes da oposição armada à ditadura civil-militar brasileira, que derrubou o governo constitucional de João Goulart em 1964.Lamarca foi um dos líderes da oposição armada à ditadura militar brasileira, que derrubou o governo constitucional de João Goulart em 1964.

do Sul 21

Juiz anula anistia de Lamarca e quer que família devolva indenização

Marco Weissheimer

O juiz Guilherme Corrêa de Araújo, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu anular os atos da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, datados de 2007, que determinaram o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil para Maria Pavan Lamarca, viúva de Carlos Lamarca, e para seus dois filhos, totalizando a soma de R$ 300 mil, e que definiram o pagamento de uma pensão equivalente ao posto de General-de-Brigada para Maria Lamarca. Além disso, o juiz determinou o ressarcimento ao erário federal dos valores já pagos à família, corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA/E e acrescidos de juros. A ação foi movida pelo advogado João Henrique Nascimento de Freitas, um dos autores da ação popular que suspendeu o pagamento da indenização para 44 camponeses que foram vítimas de tortura por integrantes do Exército brasileiro durante a guerrilha do Araguaia. A família vai recorrer da decisão.

Lamarca foi um dos líderes da oposição armada à ditadura militar brasileira, que derrubou o governo constitucional de João Goulart em 1964. Capitão do Exército, desertou em 1969 tornando-se um dos comandantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), organização que pegou em armas para combater a ditadura.

Em março de 2014, o Clube Militar do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar na Justiça para anular a portaria do Ministério da Justiça que concedeu a anistia a Lamarca e estabeleceu uma reparação econômica para sua viúva e filhos. No entanto, em outubro do mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região reconheceu o direito à promoção do capitão  Carlos Lamarca, morto durante a ditadura.

Lamarca foi morto no dia 17 de setembro de 1971, aos 34 anos de idade, no sertão da Bahia, após ter sido cercado por integrantes das forças armadas. Conforme essa decisão da Justiça Federal, ele foi promovido a coronel, com proventos de general de brigada. Em seu voto, o desembargador José Marcos Lunardelli, relator da ação, afirmou: “Reconhecemos a promoção (de Lamarca) ao posto de coronel, com soldo de general de brigada, tal como a Comissão da Anistia declarou. A decisão seguiu o que já havia sido declarado na esfera administrativa.”

Em sua decisão que contesta agora a legalidade dos atos da Comissão de Anistia, o juiz Guilherme Corrêa de Araújo sustenta que “não se ignora que inúmeros brasileiros tenham padecido de graves e injustificados sofrimentos no período em questão, mas para a superação dos traumas desse momento histórico não foi prevista, de forma geral e abrangente, a concessão de reparação econômica ou moral”. Além disso, Guilherme Corrêa de Araújo afirmou que “não houve comprovação de que a esposa do falecido exercia atividade econômica da qual foi privada, muito menos seus filhos, estes em razão da tenra idade que ostentavam na época dos fatos invocados para a concessão do benefício”.

Para Tarso Genro, que era o ministro da Justiça em 2007, decisão "tem um nítido cunho político, quer fazer uma revisão histórica do que ocorreu na ditadura e representa um ataque à Constituição."  Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21

Para Tarso Genro, que era o ministro da Justiça em 2007, decisão “tem um nítido cunho político, quer fazer uma revisão histórica do que ocorreu na ditadura e representa um ataque à Constituição.” Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21

Ministro da Justiça na época que a anistia foi concedida a Carlos Lamarca, Tarso Genro considerou a decisão do juiz Guilherme Corrêa de Araújo “no mínimo, estranhíssima, na medida em que atinge um ato jurídico perfeito”. “Como ocorreu com tantos outros casos, foi instalado um processo na Comissão Nacional de Anistia que fez todas as investigações necessárias. O caso de Lamarca foi julgado e a Comissão da Anistia orientou o ministro a publicar uma portaria concedendo a anistia, o que acabou acontecendo. Essa sentença ataca uma decisão legal, tomada nos marcos do sistema administrativo brasileiro”, disse o ex-ministro ao Sul21.

Para Tarso Genro, a decisão do magistrado pode ser lida “como uma desautorização da norma constitucional que instituiu anistia no Brasil”. Essa decisão, acrescentou, “tem um nítido cunho político, quer fazer uma revisão histórica do que ocorreu na ditadura e representa um ataque à Constituição que abre um precedente inaceitável. Será objeto de recurso e deve ser reformada nos tribunais superiores”. O ex-ministro da Justiça também classificou como estranho o argumento do magistrado, segundo qual não haveria base legal para a “concessão de reparação econômica ou moral”. “Isso é previsto pela lei e milhares de pessoas já receberam esse tipo de indenização”, assinalou.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

15 Comentários

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  1. Por isso muitos etendem que

    Por isso muitos etendem que de nada valeu tanto estardalhaço, tantas horas perdidas com a Comissão da Verdade, se ao final todos os militares assassinos estão soltos e nem mesmo uma reparação pecuniária pode ser aplicada a essa corja. Argentina sai na frente, sendo o maior exemplo de um país que soube reagir, em tempo hábil, a todo mal que seu povo sofreu nas garras de militares crueis. 

  2. Mais uma palhaçada que até não deveria ser divulgada!

    Isto é uma palhaçada de um juiz que está querendo aparecer e a própria mídia mais a esquerda coloca refletores sobre tais idiotices.

    1. NÃO CONHECEM A CONSTITUIÇÃO?

      RDMAESTRI.

      Concordo contigo, e acho que já passou da hora de existir alguma punição real (não só aposentadoria obrigatória) para os iluminados quando cometem uma bobagem sem tamanho contra a nossa constituição.

      Até parece que não conhecem de lei?

      Chegaram a juiz como?????

  3. A Rede Globo devia fazer um

    A Rede Globo devia fazer um Big Brother para membros do Judiciário brasileiro. Mostrar a bunda ou fazer sexo na frente das câmeras para se tornar celebridade demonstra mais qualidade moral, profissionalismo e causam menos mal ao país do que juizes que usam uma instituição como a Justiça para se promover. E mais grave, muito mais grave, fazer política rasteira e cometer injustiças históricas.

    Joaquim Barbosa fez escola.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  4. Ainda há juízes….

    E a família do tenente da PM Alberto Mendes Junior recebeu alguma indenização?

    Lamarca era um assassino, isso nem o filme hagiográfico do Paulo Betti esconde.

    ” Ariston assim descreveu a morte do tenente: “Lamarca chamou Fugimore (sic) de lado, mandando que este executasse o tenente; que todos nós silenciamos, porque estávamos em pleno acordo e irritados com o tenente, que havia traído a nossa confiança; que então Fugimore se aproximou do tenente Mendes, pelas costas, de surpresa, deu-lhe uma coronhada, e depois outra, provavelmente umas quatro, até que o tenente morreu…”

    http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,lamarca-e-criminoso-diz-acao,75188
     

    1. Você ve, ninguem sabe quem

      Você ve, ninguem sabe quem foi o cidadão Alberto Mendes Junior, mas todos conhecem Lamarca!

      O primeiro um pau mandado do estado a serviço dos donos do dinheiro o segundo um guerreiro da liberdade e da justiça. 

      Quem deu o golpe foi a direita, esse papo de teria acontecido é só para esconder a barbárie.

      paz e justiça para todos.

  5. Na minha opiniuão, quem

    Na minha opiniuão, quem deveria pagar indenização pelo mal que fizeram ao país seriam os militares. Como são parte do que chamamos de governo, o governo tem de pagar e ficar quietinho e vermelho de vergonha por ter perseguido brasileiros que apenas queriam mais democracia e menos subordinação a forças externas.

    No mais este juiz e todos aqueles que advogam contra as indenizações ou contra aqueles que resisitiram a vergonhosa ditadura implantada no país naqueles negros tempos deveriam ser demitidos por incompetencia para o cargo.

    1. “por ter perseguido

      “por ter perseguido brasileiros que apenas queriam mais democracia”

      ” “tem um nítido cunho político, quer fazer uma revisão histórica do que ocorreu na ditadura ” Tarso esta certo.

  6. Isso é uma mesquinharia

    Isso é uma mesquinharia absurda, independente do mérito da questão.

    Nâo tem o menor cabimento ter que devolver. Esse juiz deveria ser representado no CNJ, isso sim.

  7. Isso não abre um precedente

    Isso não abre um precedente para acabar com a anistia aos militares? Talvez esta decisão posa servir para colocar os Ustras em seu devido lugar, atras das grades!

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