Moro condena Cerveró a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou a cinco anos de prisão o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta terça-feira (26), Moro determinou que a sentença pelo crime de lavagem de dinheiro seja cumprida, inicialmente, em regime fechado. As informações são da Folha de S. Paulo.

Cerveró foi acusado pelo Ministério Público Federal de adquirir um apartamento de luxo em área nobre do Rio de Janeiro com recursos do esquema de pagamento de propina na Petrobras. O imóvel, avaliado em R$ 7,5 milhões, teria sido comprado com “produto de crimes de corrupção praticados por Nestor Cerveró no exercício do cargo de Diretor Internacional”, despachou Moro.

O apartamento, negociado em 2009, está em nome da empresa offshore Jolmey do Brasil – que, segundo o MPF, é de uma “empresa de fachada” de propriedade de Cerveró, usada por ele para o propósito de “ocultar a propriedade de bem”. Pela denúncia, o ex-diretor recebia propinas em contratos da Petrobras e lavava o dinheiro no Uruguai, por meio da Jolmey. 

A defesa de Cerveró alegou, anteriormente, que a denúncia é “totalmente inepta”, uma “criação mental do Ministério Público Federal.”

Cerveró foi preso em janeiro ao desembarcar no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro. Desde então, está detido na carceragem da superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

Em maio, Cerveró se desentendeu com Moro durante uma das audiências da Lava Jato. O empresário alegou que o juiz aceitou denúncias feitas pelo MPF com base em “revistas” e que, mesmo sem provas de delitos, isso já lhe custara, até ali, cinco meses de prisão.

“Qual foi o critério que o senhor usou para me manter preso preventivamente?”, perguntou o ex-diretor da Petrobras. Sérgio Moro respondeu: “Não vou ficar aqui discutindo minhas decisões judiciais. O interrogado aqui é o senhor, e eu sou o juizo, certo?”

Na ocasião, Cerveró pediu que Moro tomasse uma decisão rápida sobre sua estadia na Superintendência da Polícia Federal.

Leia mais: Cerveró diz que juiz da Lava Jato aceitou denúncia com base em revistas

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

65 Comentários

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  1. Fazendo contas, há de se

    Fazendo contas, há de se descontar os cinco meses em que Nestor Cerveró ficou preso, sem julgamento ou condenação. Mais ainda: a decisão é de 1ª instância e cabem recursos, que certamente a defesa está providenciando. O que fica evidente a cada dia é que esse juizeco, da 13ª vara criminal de Curitiba, não suporta ficar longe dos holofotes. Quando outros fatos começam a ocupar as manchetes dos noticiários, ele ràpidamente convoca os confidentes mensageiros que possui na mídia comercial, para divulgar alguma “bomba”; ontem anunciou a transferência de João Vacari (preso preventivamente, sem julgamento aou condenação) para um presídio comum; não satisfeito disse, sem que ninguém lhe perguntasse, em tom de mofa, que as condições de acomodação e segurança do presídio eram boas. Hoje, ele anuncia a sentença de Cerveró. Mas há de chegar a hora do midiático juiz prestar contas ao País. 

  2. A pergunta que não quer calar:

    O Judiciario brasileiro enlouqueceu? Como pode o juiz que instruiu todo o processo, esteve presente nas requisições, foi criticado pelos advogados e seus pacientes pela falta de isenção, é o mesmo que julga!!!!!!!!! O Cervero até pode ser culpado disso ou daquilo que o MPF e o MORO o acusam, mas o mesmo juiz que o acusou agora o condenou! Eh a PURA repetição da atuação de Joaquim Barbosa na AP 470. Ninguém esta vendo?? E o Janot ?  

    Eles enlouqueceram ou o quê ? 

    1. INVESTIGAÇÃO

      O  STF  decidiu apenas agora que o MP pode também investigar, mas sob severas condições.

      Juiz não pode nem participar de investigação exatamente porque no Brasil não existe juizado de instrução.

      E o juiz Sergio Moro tentou justificar dando como exemplo a Itália.

      Por muito menos outros processos foram arquivados.

    1. Não há tribunal do júri, que

      Não há tribunal do júri, que no Brasil só se aplica a casos de crime contra a vida.

      Mas a situação é de fato esquisita; se o juiz Moro age como juiz que acompanha as investigação (o que é uma coisa boa, que teoricamente deveria impedir arbitrariedades da autoridade policial), não deveria ser o julgador do caso.

  3. Dois pesos duas medidas

    Duzentos pesos  duzentas medidas.

    Anula-se aqui, condena-se ali.

    Ficção?

    “Vamos à crônica dos subúrbios”, como escreveu o bruxo maior da literatura brasileira.

  4. Engraçado… FHC quando saiu

    Engraçado… FHC quando deixou a presidencia comprou um apartamento em Paris avaliado em 11 milhões de euros… algo beirando os 30 milhões de reais… e ninguém nunca o acusou de nada.

    A compra desse apartamento em Paris é compatível com a renda de um presidente da república?

    FHC já era rico antes de ser presidente?

    Se fosse Lula, o que a imprensa e seus lacaios iriam dizer?

    E o PSDB/DEM? Aécio diria alguma coisa?

    Dois pesos… e trezentas e sessenta e cinco medidas…

    Uma para cada dia do ano…

  5. “…Na ocasião, Cerveró pediu

    “…Na ocasião, Cerveró pediu que Moro tomasse uma decisão rápida sobre sua estadia na Superintendência da Polícia Federal.”

     

    Pois é…Moro, atendendo a pedidos, tomou..mandou Cerveró para o Presídio !!!

  6. Não sei se li o texto com

    Não sei se li o texto com atenção, mas foram descritas as provas que embasaram a condenação do Cerveró?

      1. Apareceu no texto a

        Apareceu no texto a transcrição da acusação somente. Decerto na sentença deve ocorrer a fundamentação de cada acusação, como manda a boa técnica.

      2. Na realidade não há nenhuma.

        As grandes conclusões do Moro é que o aluguel estava baixo, mas em nenhum momento ele utilizou por exemplo um perito para analisar a situação do imóvel nem se era verdade o que o Cerveró alegou ter gastado R$150.000,00 no sistema de som ambiental em todo o apartamento e nos aparelhos de ar condicionado.

        Sugiram que leiam a condenação, não sou advogado mas parece que é um amontuado de achismos.

        Tem uma afirmação do Moro que é uma pérola, ele diz que como o crime de lavagem de dinheiro é muito difícil de provar ele ficou sem provas (não está bem assim, mas o sentido é o mesmo).

        Algum juiz de direito aposentado poderia ler esta condenação e fazer algumas consideracões para o pessoal, pois me parece que está meio engraçado.

         

    1. “O imóvel, avaliado em R$ 7,5

      “O imóvel, avaliado em R$ 7,5 milhões, teria sido comprado com “produto de crimes de corrupção praticados por Nestor Cerveró no exercício do cargo de Diretor Internacional”, despachou Moro”

      Se assim nao fosse a defesa ja teria explicado de onde saiu o dinheiro, nao teria?

      Em outras noticias, nao acho a pena “excessiva” -ja vi muito piores nos EUA.  So acho que tem alguma coisa atraz dessa condenacao como todos voces -nisso eu concordo 100000 por cento.

    2. Eu li todo!

      É só oolhar em http://s.conjur.com.br/dl/cervero-condenado-prisao-lavar-dinheiro.pdf , realmente Cerveró tinha algum negócio com o Uruguaio, agora se o negócio era carregar dinheiro do Uruguai para o Brasil e vice-versa, se era transporte de cocaína, ou mesmo trazer remédios ilegais do Uruguai, nem o Moro nem ninguém sabe, pois na realidade na condenação o máximo que ele chega é numa das diversas declarações do Paulo Costa ele diz que falavam pelos corredores da Petrobrás que o Cerveró podia estar metido em propinas (exatamente isto) de resto há somente o caso do apartamento que o Cerveró morava por um aluguel que o Moro achou baixo.

      Em nenhum momento o Moro, por exemplo, prova que o aluguel era baixo, ele acha! 

      1. Fundamentos

        O juiz se esforçou bastante para fundamentar de forma prolixa o decreto condenatório, mas existem pelo menos três pontos frágeis nessa sentença que certamente serão explorados em grau de recurso: A chamada prova indiciária ou indireta de crime antecedente ao de lavagem, que no caso concreto é menos do que isso, eis que limitada a meras suspeitas ou suposições.Tanto que o juiz fez um baita esforço ao discorrer sobre doutrina comparada, de Tribunais Internacionais, para “fundamentar” sua posição quanto a esse tema, (e claro, para demonstrar o quanto é “preparado” e dotado de “notável saber”)   em verdadeira analogia “in malam partem” ou prejudiicial ao réu. Dos Tribunais Pátrios, o máximo que conseguiu encontrar que respaldasse o seu entendimento,(prova indireta ou indiciária precedente ao crime de lavagem) foi uma jurisprudência minoritária, cuja decisão sequer foi unânime.O segundo ponto, é incompetência do juízo, que tem grande chance de ser reconhecida nos Tribunais Superiores, não só em relação a esse processo, mas também em relação a muitos outros da Operação Lava-Jato.A terceira questão é que os elementos que levaram à dedução de que Cerveró é o sócio oculto da tal empresa “de fachada” que adquiriu o apartamento, são pífios e provavelmente não resistirão a uma análise colegiada. Nestor Cerveró pode muito bem ser culpado neste caso, mas as “provas” que fundamentaram a sua condenção, a rigor, não são suficientes para a condenação.

    3. 151. Também não conseguiu

      151. Também não conseguiu explicar consistentemente o valor baixo de aluguel do imóvel que pagava, R$ 3.500,00, ou mesmo os anos que pagou valores muito abaixo disso.

      152. Tentou justificar afirmando que pagava também o condomínio e o IPTU do imóvel, mas isso constitui uma cláusula padrão em contratos de aluguel e jamais justificaria o pagamento de aluguel tão baixo.

      153. Depois, no próprio depoimento, buscou afirmar que, por dois anos, sequer teria pago aluguel, mas apenas despesas relativas ao imóvel, não ficando claro porque teria sido dispensado do pagamento do aluguel.

      154. Tudo isso em contradição com o por ele declarado no inquérito policial quando afirmou não ter qualquer relação com a Jolmey, que pagava oito mil reais mensais pelo aluguel do imóvel, inclusive declinando que pagava apenas oito mil reais mensais porque havia abatimento de valores que teria gasto na reforma do imóvel.

       

      (E segue.)

  7. A Justiça do Paraná virou uma

    A Justiça do Paraná virou uma estado de exceção, pois o que julga por lá não está escrito em lugar nenhum. 

  8. Entrou réu e nem sairá?A

    Entrou réu e nem sairá?

    A Justiça funciona assim em todo lugar, pra todo mundo?

    Ainda é maio!

    NUNCA VI ISSO!

    E se fosse um dos “gigantes que acordaram”?

    Agora virou DEMAGOGIA JUDICIÁRIA!

    E o 2 pesos e 2 medidas continuam…

    Duro….

     

  9. Pergunta de leigo…

    Ele que instruiu, investigou pode condenar ?

    Não há um Tribunal do Jurí na Primeira Instância ?

    Por favor, me esclareçam !!!!!

  10. Quando percebe que não tem

    Quando percebe que não tem mais tantos holofotes e microfones à sua disposição, moro tem algumas “entradas em cena” na manga. A mais frequente é gritar: “Dirceu à vista!”.  Ou então comunicar transferência de prisão (se isso é notícia…) ou uma nova prisão. Sempre fora das regras. Mas quem se importa com esse “detalhe”? Nossos excelsos magistrados é que não.  

  11. A defesa fez as alegações finais..ontem

    O que é isso. Segundo a defesa ela entregou as alegações finais ontem e o juiz já emitiu a condenação. Será que deu tempo de ler pelo menos as alegações ou a decisão já estava tomada e redigida.

     

  12. beccárias

    Cinco anos, por enquanto, ainda está barato. É pouco tempo para que Cerveró seja beccariamente ressocializado e educado.

    Esperemos que venham muitos outros.

  13. Até quando?

    Tá na cara que isso é uma retaliação pelo fato do Cerveró ter interpelado o tirano de aldeia togado em vez de submeter-se à sua divindade.

    Melhor para o Cerveró que poderá recorer a outras instâncias. Pior seria ser mantido preso com o processo parado.

    O que nos espanta é que por mais injusta e descabida que seja a sentença, nenhum juiz precisa prestar contas a ninguém. Se a decisão for abuso de poder e arbitrária ninguém faz nada e nada acontece com o deus togado.

    Até quando a sociedade vai aceitar esses abusos?

    1. OU o apartamento de 7.5

      OU o apartamento de 7.5 milhoes de euros -bem mais barato que o de FHC em Pari- existia ou nao existia.

      Esperando essa delegaciada e juizada de merda correrem atraz do OUTRO apartamento.  Especificamente, o de FHC em Paris.

      Ja consegui travesseiro pra sentar.

      Ok, sentando agora.

      Sentado.

      Confortavelmente sentado.

      Esperando.

      Esp…

  14. Só o Cerveró e os outros?

    Vou fazer uma única pergunta, que sintetiza meu pensamento: Lembram-se do caso do assassinato do trabalhador sem terra, Sebastião Camargo, ocorrido há mais de 16 anos, lá mesmo no Paraná?

    Houve condenação a mais de 16 anos de prisão, em regime fechado somente agora em 2013, em primeira instância. E todos os réus estão em liberdade, mesmo o que foi, somente agora, em 2013, renita-se, condenado. E veja bem: foi u caso de homicídio.

    Ora, por que Cerveró está ainda na cadeia?

    Por que não pode se defender em liberdade?

    Só ele, e os outros?

    Que Judiciário é este?

     

     

  15. Tem direito a apelar e

    Tem direito a apelar e responder em liberdade. Entretanto este é um dos processos a que terá de responder. Desta forma Moro o manterá em prisão fechada até que o último processo deja julgado. Vai durar uns cinco anos…

  16. Lavagem de dinheiro

    Lavagem de dinheiro lembrou-me do FHSBC Suíço. A goebbels e o guardião do uol depois de divulgarem o espantoso percentual de 1% das contas da lista, silenciaram-se completamente. A CPI, como era de se esperar, escafedeu-se. Bom, mas vamos ao que interessa. Por que mesmo o Cerveró foi condenado?

  17. Moro é frio e debochado

    Moro, um juiz de jurisdição nacional, é frio e debochado, isso ficou claro na frase para condenar Dirceu através da boca d e Rosa Weber “eu não tenho provas mas a literatura me manda condenar então eu condeno” , ele gosta de ostentar poder através de atos abusivos e, o pior, os tribunais deram carta branca pro moço, na Morolândia o direito ao Habeas Corpus está suspenso,  Moro, MPF e Globo formam um único corpo.

    “Durante interrogatório, ex-diretor da área internacional da Petrobras questionou critérios utilizados para sua prisão e afirmou não haver provas efetivas contra ele. O magistrado respondeu: “O interrogado aqui é o senhor, não o juízo.” (TV Migalhas)

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=bB33jYhy8eg%5D

  18. Justiça começa a ser feita

    Paulo Francis vai descansar um pouco mais em paz, sabendo que no seu país aquilo que todos sabiam mas fingiam não saber começa a ser trazido à tona pela justiça.

    A pena foi pequena, mas ele ainda é reu em outros processos.

    1. Francis MENTIU.  Ok?  Se

      Francis MENTIU.  Ok?  Se morreu por mentir e nao ter prova nenhuma do que disse, exceto que mentiu, morreu erradamente pois esse deveria ter sido o Mainardi ou uma sherezade da vida que fosse.  Mas Mainardi continua vivo.  E ela tambem.

      Infelizmente.

      1. Os VÍDEOS ESTÃO AÍ NO YOUTUBE

        sobre o caso Paulo Francis X Petrobrás do ano de 1996. 

        No ano de 1997, em um dos Programas de Manhattan Conecction em dado momento Paulo Francis fala sobre o processo que estava sofrendo do Governo FHC (sim, porque esse elemento podia ter interferido, como interferiu para interromper ações que atingiriam outros amigos).  e que queriam calá-lo.

        Lucas Mendes diz: para te calar?. Francis: é claro, eu lá tenho 100 milhões de dólares.

        Porque Paulo Francis de repente falou do processo (não estava na pauta)?. Eu sei: porque ele procurava os “amigos”. Cadê os “amigos” e os “fãs?.

        Esses “amigos”, esses fã iam aparecer somente agora, quase 20 anos depois, para fazer  demagogia. Depois que morreu não adianta mais.

        E tem o vídeo também sobre o mesmo caso quando aparece FHC falando: “se ele tivesse falado sobre corrupção apenas, mas ele falou que havia uma quadrilha. É claro que vai haver uma reação”  (mais ou menos isso, justificando o processo).

        O PIOR FOI NO FINAL da fala de FHC: “eu falei para parar com o processo. Pararam?.  Sabem se pararam?.

        Vai ser falso assim no raio que o parta.

  19. A cobertura da imprensa em geral está sendo patética!

    Se olharem no Google Cerveró, vai aparecer mais de 54 notícias quase que iguais, um se deu o trabalho de ler por cima ou simplesmente recebeu um press  release do Moro e passaram todos os outros a copiar um do outro.

    A condenação se encontra em http://s.conjur.com.br/dl/cervero-condenado-prisao-lavar-dinheiro.pdf ninguém pediu para um advogado criminalista, ou um promotor ou mesmo um juiz ler e emitir uma opinião!

  20. Mas o juiz “que faz a diferença” nem sempre foi assim..

    Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente, por Francisco Zaiden, no Conjur

    Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestão fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ao absolver sumariamente Solon Palermo Couto e Cristiano Palermo Couto das acusação do Ministério Público Federal.

    Os dois são filhos de Sólon Sales Alves, condenado pelos crimes de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro na Operação Curaçao, arquitetada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em 2010 para capturar doleiros e desmontar um esquema que, segundo a acusação, evadiu US$ 300 milhões do país.

    O juiz rejeitou a denúncia contra os irmãos, defendidos pelo advogado Átila Pimenta Coelho Machado, alegando também que o fato de assinarem os cadastros de abertura da conta no exterior não é incomum entre familiares e que, por isso, não há nenhuma prova do envolvimento dos dois com o pai, que, de acordo com o juiz, é o responsável pela movimentação da conta aberta no exterior em nome da Express Corp., cell company, constituída nas Ilhas Bermudas.

    De volta ao centro
    Esse tipo de decisão não é comum com a assinatura do juiz Sérgio Moro (foto). Considerado duro no julgamento de ações criminais, ele ganhou fama em 2004, ao julgar o caso Banestado, em que condenou 25 agentes do banco por remessa ilegal de bilhões ao exterior. As diversas condenações caíram tanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Frequentemente comparado com Fausto De Sanctis, juiz que julgou o banqueiro Daniel Dantas na operação Satiagraha e chegou a desobedecer ordens do Supremo para poder manter Dantas na cadeia e ocultar as provas do processo, Moro chegou a escrever uma carta em apoio ao colega, reclamando das absolvições que contrariavam as decisões de ambos.

    Recentemente, Moro ganhou uma queda de braço com o Supremo em relação à prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, investigado na operação Lava Jato por suspeita de desvios na compra de uma refinaria em Pasadena, nos Estados Unidos. Devido ao envolvimento do nome de pessoas com foro privilegiado nas acusações, o Supremo avocou para si o julgamento, libertando quem estava preso. Mas o ministro Teori Zavascki, relator, acabou por repartir o processo e devolver à primeira instância os julgamentos de acusados sem foro especial — e Costa foi preso novamente.

    No início do mês, o Supremo voltou a bater de frente com o juiz ao deparar com uma usurpação de competência. O juiz havia negado um pedido de Habeas Corpus, o que levou o caso ao TRF-4 e, mais tarde, ao STF, por meio de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Mas Moro, ao apreciar circunstâncias do caso, entendeu que o recurso havia perdido o objeto e determinou sua retirada do STF. O ministro Ricardo Lewandowski apontou o abuso. “A decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julgou prejudicado o recurso extraordinário admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reveste-se de flagrante nulidade, uma vez que usurpou a competência deste Tribunal”, disse.

    Quando o ministro Joaquim Barbosa se aposentou do Supremo, em julho, o nome de Moro foi lembrado em uma lista de três sugestões da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para a vaga.

    Operação Curação
    Baseada em documentos herdados de investigação feita por autoridades holandesas nas Bahamas, a operação investigou a suspeita do envolvimento de brasileiros no First Curaçao International Bank, banco acusado de ser, na época, uma lavanderia de dinheiro dentro de um paraíso fiscal com sede nas Antilhas Holandesas e que mantinha diversas contas bancárias de doleiros nas Bahamas — ele foi fechado em 2006 pelo Banco Central holandês.

    Como nomes brasileiros figuravam na lista de clientes, os documentos foram mandados ao Ministério Público Federal no Brasil que, em outubro de 2009, pediu prisões preventivas com urgência, feitas no mês seguinte. As movimentações apenas dos investigados brasileiros entre 2004 e 2006 chegaram a US$ 300 milhões, segundo o MPF. 

     

    http://www.conjur.com.br/2014-set-01/juiz-federal-sergio-moro-absolve-duas-pessoas-sumariamente

     

  21. Nossa, então esse negócio de

    Nossa, então esse negócio de abrir empresa offshore para comprar apartamento é crime? Logo, o próximo condenado será……..

  22. Juiz Moro virou corretor de imóveis ou engenheiro avaliador!

    Acho que o sistema COFECI (Conselho Federal dos Corretores Imóveis) ou CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) deveriam entrar com um processo contra o Juiz Moro por exercício ilegal da profissão!

    Na condenação de Cerveró, que santo não deve ser, o Juiz Moro baseou toda a condenação num só fato, o uso do apartamento por Cerveró por um preço baixo e preços de compra e de venda de um imóvel.

    Pelo que está escrito na condenação e aceito pelo Juiz Moro o tal apartamento com idade em torno de 50 a 60 anos foi comprado por aproximadamente 1,532 milhões (28/01/2009), gasto na sua reforma aproximadamente 690 mil pelo tal Uruguaio e mais 150 mil pelo Cerveró na reforma do apartamento. Depois Moro diz que o apartamento está valendo 7,5 milhões (2015) e que a diferença foi uma propina.

    Pode até que seja, mas, por exemplo, eu comprei um apartamento mais ou menos na mesma época (logicamente não com o mesmo valor, é logico) e gastei 20% do valor numa reforma e hoje ele vale aproximadamente 3 a 4 vezes o valor que comprei, logo como o mercado imobiliário nos dias atuais isto é completamente louco, tudo é possível.

    Não entrando no mérito da questão, não sei se é competência de um Juiz arbitrar preços de imóveis, sem a anuência de um profissional habilitado pelos referidos conselhos federais, no caso Corretores de Imóveis (Sistema COFECI e CRECI) ou engenheiros civis (CONFEA), pois se era tão importante para configurar preços de aluguéis de imóveis, preço de compra e valorização por uma reforma o Juiz deveria no mínimo ter consultado um profissional habilitado, pois um apartamento caindo aos pedaços o aluguel é bem mais barato do que um apartamento completamente reformado.

    O mais importante é que o serviço de reforma foi feito por uma firma de engenharia legalmente constituída com profissional habilitado e tudo, logo o normal seria o Juiz verificar a opinião do estado anterior a reforma e posterior.

    O que fez o Juiz Moro, me parece, salvo melhor juízo (os advogados e juristas em geral que gostam desta expressão), não é da sua capacidade e nem da sua competência de um Juiz de Direito, que nem mora na cidade, avaliar o negócios imobiliários.

    Logo, Moro está caindo no exercício ilegal de profissão!

    1. Mentira sua

      O Juiz Moro não baseou a condenação no valor do imóvel ou do aluguel.

      Você não deve ter lido a íntegra da condenação ou está mentindo. 

      A declaração do advogado que trabalhou com Cerveró na BR e depois “administrava” os interesses do “investidor” uruguaio deixa muito clara a orquestração feita para lavar o dinheiro da propina. A grana foi pro Uruguai e depois entrou legalmente ( lavada ) através desse investidor uruguaio e de uma empresa cujo único investimento foi esse imóvel.

      A passagem da condenação que não deixa qualquer dúvida sobre a lavagem de dinheiro é a seguinte :

      O imóvel era de um “investidor” uruguaio, segundo o Cerveró, só que mesmo a Justiça tendo sequestrado o imóvel, que irá a venda e o dinheiro será repassado a Petrobrás, o tal investidor NÂO APARECEU para reclamar seu imóvel. Que coisa né ?

      Uruguaio bonzinho esse. Primeiro deixa o cara morar de graça e depois nem processa o sujeito porque o imóvel foi sequestrado.

       

      1. Mentiroso é a —- — – —–.

        Li toda a bobajada do Moro. Se não tivesse lido teria simplesmente me referido como uma leitura na diagonal, não preciso mentir pois toda a imprensa brasileira não leu nada e simplesmente ficam copiando um do outro, isto sim que é vergonhoso.

        Porém o caso do Uruguaio está claro, ele é um “calavero” qualquer que está fazendo alguma negociata com o Cerveró, mas se isto tem a haver com a Petrobras é outra coisa.  

        Não foi estabelecida nenhuma relação entre Cerveró e propinas na Petrobras, os depoimentos dos delatores não incriminam Cerveró, são todos mais ou menso como “se eu e o outro estávamos roubando, provavelmente o Cerveró também roubava”, inclusive o tal de Paulo Roberto nunca afirma categoricamente nada além de desconfianças.

        Quanto a necessidade de internalizar o dinheiro para comprar o apartamento é pífia, pois o Cerveró ganhava mais do que cento e tantos mil por dia e se fosse por isto era só ele declarar que estava comprando um apartamento que custava 15 vezes o seu salário, podia até pedir um empréstimo fajuto no banco e comprar, ele tinha renda para isto.

        Agora se o negócio foi lícito ou não, não há provas desta ilicitude mas somente coisas estranhas que em negócios privados até podem ocorrer.

        Vamos por parte, o Cerveró compra para o picareta uruguaio um apartamento caindo os pedaços com 60 anos numa época em que o mercado não estava aquecido, por 1,5 milhões (imaginando que vão rachar o lucro), investe 850 mil numa reforma (que diga-se de passagem significa deixar o apartamento só no osso e trocar tudo, do piso ao teto. O mescado desanda e o apartamento passa a valer bem mais (estes 7,5 milhões é conversa de corretor), o picareta fica feliz e parte do trato é deixar o Cerveró morar até que ele consiga dinheiro para comprar a sua parte. Nada disto é impossível, há dezenas de negócios deste tipo pelo Brasil inteiro.

        Agora vamos combinar uma coisa, tive calma e te respondi, porém mentiroso é a —- — – —–, e se não quiser que eu preencha os tracinhos com o que mereces dobre a língua da próxima vez, que não preciso de um —– como tu para ficar me chamando de mentiroso, sou uma pessoa física, sem rabo preso nenhum e sem hábito de levar desaforo para casa, então mais respeito seu —–.

        1. Tá vendo como você não leu

          Quem investiu na reforma NÂO foi o Cerveró, foi o “investidor”. 

          O “investidor” comprou o apartemento por 1,5mi, gastou mais 700mil na reforma prá ficar do jeito que a arquiteta amiga da mulher do Cerveró queria, e depois deixou o Cerveró morara lá. 

          Tá vendo como você não leu (2) 

          Essa condenação não tem nada a ver com dinheiro desviado da Petrobrás, como deixa claro o Juiz, no ítem 52, citando o Art 2 da Lei de 9613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro,

          Portanto, o Cerveró AINDA não foi julgado por receber propina, ele apenas foi condenado por fazer uma operação que configura lavagem de dinheiro. até porque o tal “investidor” não existe, não veio reclamar seu imóvel.

          Não precisa haver provas do crime anterior para condenar por lavagem de dinheiro, que é um crime por si só. apenas indícios.

          § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente

          1. É companheiro…

            Pensou que ninguém iria ler e que poderia despejar suas mentiras aqui ?

             

          2. Não perca tempo com este

            Não sabe nada, não tem cionhecimento nenhum, não tem argumentos. É perca de tempo, tentei argumentar com ele em outro post e ele escreveu que não sabia as provas mas o Moro estava certo. Dá para levar um panaca deste a sério?

        2. Prezado rdmaestri,

          perdoe, mais uma vez, a intromissão: você insiste em discutir com o “juiz moro” aqui, neste blogue?

          não adianta, ele é o “juízo”!

          nem nos autos dos processos, com ou sem provas, se conseguirá demovê-lo.

          um abraço!

          1. Tem um ditado de caçador aqui no sul que define bem o que fiz.

            Os caçadores dizem um ditado “não se gasta chumbo em chimango” e pelo visto estava fazendo isto.

          2. PERDA DE TEMPO

            dor de cotovelo não tem remédio!!.  E está aí em vídeo Cerveró comendo o rabo dos acusadores.

        3. RDMAESTRI: eu vou te apoiar

          RDMAESTRI: eu vou te apoiar pelo conteúdo e forma de tua resposta.

          Mas não vou te apoiar por você cair na provocação desse sujeito asqueroso, nojento, fedorento, oleoso, bolorento e gambento (cheiro de gambá).

          1. Concordo, caí na provocação, coisa de amador!

            Concordo, caí na provocação de alguém que está somente para perturbar, foi coisa de amador de minha parte, me dei conta da besteira.

          2. Elelê

            Caiu sim. 

            Pisou no próprio rabo.

            Vem aqui e vomita qualquer besteira com sua suposta autoridade de cátedra e pensa que todos são idiotas.

            Não leu. Se tivesse lido saberia em que lei e em qual artigo se sustenta a condenação.

            Não sabe nem quem pagou a reforma, e isso foi dito tanto pelo Cerveró quanto pelo advogado que representava o suposto “investidor”, que não existe. 

            Não tem argumento algum, por isso pulou fora quando pego na mentira.

          3. O URUGUAIO

            não vai aparecer, é óbvio, por mais certo que ele esteja, ele não vai se expor a um processo e até prisão. E a própria condenação de cinco anos é fajuta, daqui a pouco ele sai.

  23. Os tribunais superiores nem sempre apoiaram Moro

     

    O povo brasileiro nem ficou sabendo, não houve estardalhaço diário no JN, inclusive naquele momento o direito ao habeas corpus não havia sido suspenso, aliás, os argumento que naquele  momento era motivo de concessão dos HC pelos tribunais, hoje são usados para negá-los no âmbito da Lava Jato, ah sim, os nomes dos réus não eram vazados durante o processo vejam que neste artigo foram permitodos somente as inicias dos nomes dos mesmos,  pq será:

    “(…)

    As prisões, no entanto, foram consideradas abusivas pelo desembargador federal Tadaaqui Hirose, relator da maioria dos Habeas Corpus relacionados ao caso que chegaram à 7ª Turma do TRF-4. Segundo os acórdãos, como as contas no First Curaçao estão bloqueadas, não há mais risco de que os crimes se repitam. “Não há falar em atualidade dos pressupostos da efetiva continuidade da ameaça à ordem pública”, disse o desembargador em uma das decisões. “Meras suposições de reiteração criminosa (…) não se prestam para a constrição da liberdade de qualquer indivíduo”, afirmou em outra, e concluiu: “A decretação da prisão cautelar, quando não estiverem demonstrados, de forma concreta e objetiva, os motivos que determinaram a adoção da medida constritiva, ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.”

    Em dezembro, Hirose e a 7ª Turma libertaram M.M.F., J.F.B.S., M.K., S.S.A.C. e H.S.M. No mês seguinte, foi a vez de W.R.C. deixar a preventiva, por decisão do juiz federal convocado José Jacomo Gimenes, também da 7ª Turma. Todos os votos foram acompanhados por unanimidade pelo desembargador federal Néfi Cordeiro e pelo juiz federal Sebastião Ogê Muniz. N.C. e G.W. tiveram as prisões preventivas revogadas ainda na primeira instância, a pedido do próprio MPF.

    Mãos conhecidas
    Para o juiz federal Sérgio Moro, as operações no First Curaçao via doleiros têm conexão com os desvios no caso Banestado, em que, segundo o MPF,  laranjas movimentaram R$ 2,5 bilhões via contas CC5 entre 1996 e 1997. Em 2004, o juiz condenou 14 envolvidos por crimes de gestão fraudulenta e de formação de quadrilha. É, na verdade, esta a razão pela qual o processo caiu nas mãos de Moro. Como ele já conduzia o processo do Banestado, atraiu para si a prevenção do caso First Curaçao.

    Ligadas às acusações contra os administradores do Banestado estão transações com contas dos mesmos doleiros, só que desta vez, via First Curaçao. Oito nomes estão entre os titulares das transações: J.F.B.S., A.L.F., H.S.M., F.K.W., E.C., D.A.F.P., M.K. e o advogado M.W. A defesa de J.F.B.S. afirmou, no processo, desconhecer qualquer informação sobre remessas ao exterior vinculadas ao caso Banestado.

    Além destes, G.T.W. e o advogado H.T., também investigados no caso Curaçao, já respondem a Ação Penal na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por evasão “terceirizada” de divisas. A denúncia nasceu da Operação Kaspar, que envolve o Banco Credit Suisse. E.V. e A.B., citados como participantes dos crimes via First Curaçao e acusados de agir como doleiros, respondem a Ação Penal na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por crimes financeiros e formação de quadrilha.

    Clique aqui para ler a decisão que concedeu Habeas Corpus a M.F.
    Clique aqui para ler a decisão que concedeu Habeas Corpus a J.F.S.
    Clique aqui para ler a decisão que concedeu Habeas Corpus a M.K.
    Clique aqui para ler a decisão que concedeu Habeas Corpus a S.C.
    Clique aqui para ler a decisão que concedeu Habeas Corpus a H.M.
    Clique aqui para ler a decisão que concedeu Habeas Corpus a W.C.

    Inquérito Policial 2009.70.00.016012-4
    HC 2009.04.00.039828-0
    HC 2009.04.00.039832-1
    HC 2009.04.00.039834-5
    HC 2009.04.00.039868-8
    HC 2009.04.00.041407-7
    HC 2009.04.00.041583-5

    [Notícia alterada em 14 de junho de 2010, às 14h09, para retirada dos nomes dos acusados. Em 10/12/2010 nova alteração foi feita e retirados os links para peças do processo]

     

    (…)”

     

    http://www.conjur.com.br/2010-mar-23/trf-revoga-prisoes-acusados-evasao-us-300-milhoes

     

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  24. a que ponto chegamos com esse juiz Moro…

    para condenar basta suspeitar

    provas? ninguém garante como tais

    muito difícil obtê-las realmente, pois o que resulta de uma intenção oculta nunca deixará de ser idêntico ao que resulta de algo que pode muito bem nunca ter acontecido

    a que ponto chegamos com o pior “intérprede” de delações que já tivemos

  25. SOBRE PAULO FRANCIS X PETROBRÁS

    Já que citaram Paulo Francis e suas acusações contra a Petrobrás.

    Eu li no livro do Paulinho Nogueira (O polemista Paulo Francis) que Paulo Francis ficou magoado em razão dos “amigos” não terem se manifestado em sua defesa.

    O Jornalista  Carlos Hietor Cony escreveu que quando um amigo estava sendo confrontado Paulo Francis agia em seu socorro e usou a expressão “sai de baixo”.

    No ano de 1997, em um dos Programas de Manhattan Conecction em dado momento Paulo Francis fala sobre o processo que estava sofrendo do Governo FHC (sim, porque esse elemento podia ter interferido, como interferiu para interromper ações que atingiriam outros amigos).  e que queriam calá-lo.

    Lucas Mendes diz: para te calar?. Francis: é claro, eu lá tenho 100 milhões de dólares.

    Porque Paulo Francis de repente falou do processo (não estava na pauta)?. Eu sei: porque ele procurava os “amigos”. Cadê os “amigos” e os “fãs?.

    Esses “amigos”, esses fã iam aparecer somente agora, quase 20 anos depois, para fazer  demagogia. Depois que morreu não adianta mais.

    E tem o vídeo também sobre o mesmo caso quando aparece FHC falando: “se ele tivesse falado sobre corrupção apenas, mas ele falou que havia uma quadrilha. É claro que vai haver uma reação”  (mais ou menos isso, justificando o processo).

    O PIOR FOI NO FINAL da fala de FHC: “eu falei para parar com o processo. Pararam?.  Sabem se pararam?.

    Vai ser falso assim no raio que o parta.

     

     

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