Os pesos e medidas da Justiça paulista para condenações de imprensa

Vinte anos depois de cometido o assassinato de reputação da Escola Base, o SBT é condenado a indenizar os ex-proprietários em R$ 100 mil. Aplicando-se apenas os juros de poupança (6,17% ao ano), equivaleria a R$ 30 mil de valor real da condenação.

Em algumas das condenações que sofri, no caso de Veja, um douto desembargador cravou não apenas uma condenação de R$ 100 mil, como uma sucumbência (indenização pelos gastos da outra parte com advogados) de R$ 30 mil.

Ou seja, só a sucumbência equivale à condenação da Escola Base.

Por ter atribuído a uma juíza da Vara de Pinheiros a conduta de outra – trocando os nomes – condenação de R$ 60 mil, em sentença proferida em Primeira Instância, em prazo recorde.

Enquanto isto, aguardo há anos o Direito de Resposta contra a revista Veja, em um processo infindável.

Convido o dr. Renato Nalini, novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo a abrir uma discussão isenta sobre freios e contrapesos da mídia, sobre a mão pesada do tribunal contra os críticos da mídia e a ampla complacência para os crimes de imprensa.

Luis Nassif

22 Comentários

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  1. Entendi o “convite” como uma

    Entendi o “convite” como uma proposição retórica. O ativismo judicial não é mais segredo pra ninguém. Sobretudo em São Paulo, onde as forças rreacionárias nomeiam desembargadores por décadas e décadas a fio. Ou seja, o aparelhamento é explícito e incontrastável. Os juizes novos? Esses são muitas vezes tão ou mais realistas que o rei; em outros casos querem só gastar o os salários vinte vezes maiores que o de professores em coisinhas da moda.

  2. Demóstenes follower

    Ando procurando algum blog cuja linha editorial não trate de economia, de esportes, de moda, de entretenimento, de fofocas, etc. etc. Procuro um blog que numa linguagem acessível ao cidadão comum discuta as políticas sociais do Estado , os seus avanços, as suas deficiências, as suas maiores carências e suas  realizações. Mas que tem que ser isento , neutro, imparcial, não tendencio, abrangente  e não simpatizante político partidário de qualquer  ideologia.Há?

  3. A Justiça é representação sem

    A Justiça é representação sem voto da população. É realizado concurso para a carreira da Magistratura. Quem tiver maior capacidade “teoricamente” é qualificado no Concurso Público.

    Mas, a realidade não é bem assim! Capacidade não significa, tão somente, opção pela carreira. E os mais capacitados vencendo.

    Temos que mediar as coisas: ser de uma classe social que permita o postulante à Magistratura só estudar, fazer uma boa Faculdade de Direito, comprar ótimos livros + material de apoio e fazer cursinhos preparatórios de qualidade é o que acaba aprovando o candidato. 

    Na Justiça, quase sempre, o filho do rico passa no Concurso e vai acabar defendendo, quase sempre, a classe social a que pertence. Vai externar suas decisões segundo a visão de mundo que possui: resultado da Educação que teve no lar, entre amigos e na escola. 

    Quem conhece a classe média alta e alta (as classes que majoritariamente fornecem quadros à Magistratura) sabe bem que a visão de mundo deles, geralmente, é corporativa, é o individualismo e as questões pessoais e de classe que são mais defendidas. É difícil romper a barreira que alcance a defesa e promoção de toda a coletividade. Vide o IPTU em São Paulo e a gritaria por existir um aumento maior para a classe social A e B do que para a população em geral. 

    O que poderia ser um caminho para modificar este quadro?

    As esquerdas, os movimentos sociais, os sindicatos de trabalhadores patrocinarem os estudos de jovens com comprometimento social e militantes das causas dos trabalhadores; jovens vocacionados que queiram ingressar na Magistratura.

    Seja pagando bolsas de estudo + ajuda financeira desde a Graduação até a Pós-Graduação, material de apoio; seja criando cursinhos populares idênticos aos cursinhos pré-vestibulares; seja colocando esses jovens na mesma sala de aula dos jovens ricos. 

    Solução tem. Não é um preço exorbitante, penso eu. É mais organização que qualquer coisa. 

    1. Mas tem dois lados nessa

      Mas tem dois lados nessa questão, um é a justiça (judiciário) em si, que você aborda com precisão. Só que tem o outro lado, a acessibilidade da mesma. Mesmo que o poder judiciário mude, ainda continuaria pouco acessível em função dos custos da advocacia como serviço e a dificuldade do Estado bancar a mesma para aqueles com pouco recurso.

      E em função dos perfis e estereótipos que é possível identificar no meio universitário, além da questão financeira, bem colocada por você como “barreira”, me parece haver uma falta de interesse do pessoal mais “esquerdista” por certas áreas do conhecimento. Eles acabam sendo mais comuns em cursos como Sociologia, História, etc. As cotas poderiam mudar um pouco tal quadro, mas para isso, teria que ver qual o perfil desses jovens mais pobres que estão entrando nos cursos onde um perfil de elite e/ou direita é mais comum. Pode ser que eles ajudem na “oxigenação” da sociedade com o tempo, o que seria a maior contribuição que pode sair do sistema de cotas. Mas também existe o risco dos mesmos jovens serem “contaminados” pela nova realidade e mundo que habitam.

      1. Ed!O acesso a Justiça

        Ed!

        O acesso a Justiça através de um Advogado de qualidade, sim! É mais complicado, penso eu. 

        Agora, todo mundo parece ter um Advogado na família. A proliferação dos cursos de Advocacia e dos advogados no Brasil é enorme. Somos o País com mais cursos de Direito e advogados do mundo. Sozinhos temos mais Faculdades de Direito que o resto do mundo.

        Isso quem diz é a própria OAB. Penso que é difícil para um morador daquela cidadezinha distante ter próximo um Advogado, ter amizade de um Advogado conhecido. O que não descarta essa separação da “Justiça”, onde, nem todos tem acesso igual (na qualidade) e em certos casos sem acesso garantido, como você diz.

        Eu tenho experiência de Advocacia por causa da minha família. Aqui tem 7 Advogados (entre irmãos, sobrinhos e cunhadas), sem contar o namorado da minha sobrinha, que faz, atualmente, São Francisco. 

        Já trabalhei no escritório de Advocacia trabalhista do meu irmão. Eu sei da diferença de um trabalhador que vai na Justiça com uma mesma causa ou bem próxima, que teria a chance de ganhar 1 milhão, por exemplo, numa ação bem conduzida pelo Advogado (claro, que pesando a questão do Juíz, do Desembargador ou Ministro mais favorável ao patrão, mais legalista, mais favorável ao trabalhador, o tempo da briga para se chegar nesses valores, etc).

        Mas, imaginemos que a ação bem trabalhada rendesse 1 milhão. Eu vi casos em que o trabalhador não ganha nem 5% desse valor pela má-condução do Processo (chegavam no escritório com o Processo em andamento). Fruto, talvez, da formação precária do Advogado.

        Havia casos em que um funcionário de uma Empresa chegava no escritório, vindo de outro Advogado com o Processo praticamente perdido por erros na condução do mesmo. Buscavam inverter o resultado final e não tinha muito o que ser feito, mesmo sendo uma Ação de 1 milhão de reais, se bem conduzida; as vezes, Ação idêntica a uma realizada no escritório que trabalhava.

        O que quero dizer é que vai além da simples Matemática final os valores pagos num Processo. Tem o Advogado, a condução do Processo, o reclamante e suas testemunhas, a vara em que cai o Processo, o Desembargador do TRT, o Ministro do TST, até os Ministros do STF (se o Processo correr por todas as instâncias.)

        O valor final de um Processo é um conjunto de circunstâncias. Então, o valor dado ao Processo do Nassif e o dos donos da Escola de Base não deve ser medido apenas pelo valor final, certo?

         

        Brasil, sozinho, tem mais faculdades de Direito que todos os países

        http://www.oab.org.br/noticia/20734/brasil-sozinho-tem-mais-faculdades-de-direito-que-todos-os-paises

         

  4. Tribunal declara nulo auto de

    Tribunal declara nulo auto de infração expedido pela Anvisa contra a Globo

    19/02/14 13:34

    Tribunal declara nulo auto de infração expedido pela Anvisa contra a Globo

    A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou insubsistente o auto de infração sanitária expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a Globo Comunicação e Participações S/A, pela veiculação de publicidade do medicamento Vodol sem que dele constasse número de registro na agência reguladora e sem sua contraindicação principal.

    De acordo com a Anvisa, o anúncio ainda provocaria temor ao sugerir que o não uso do medicamento pudesse sujeitar o indivíduo a situações de constrangimento por meio da frase “Não passe vergonha, passe Vodol”. E que, ainda, estimularia o uso indiscriminado do medicamento ao usar a frase “Use Vodol, Vodol acaba com as micoses”, irregularidades tipificadas, conforme a Anvisa, no art. 10, V, da Lei 6.437/77.

    A 15.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o argumento da Anvisa e entendeu que a autarquia agiu em conformidade com o que dispõem os arts. 6.º e 7º da Lei 9.782/99 ao lavrar o auto de infração. No caso, a Anvisa aplicou multa de R$ 20 mil, que, depois de recurso administrativo, foi reduzida para R$ 10 mil. 

    Ainda assim, a Globo recorreu à segunda instância, no TRF1, alegando que “os veículos de comunicação não podem ser responsabilizados por vícios de conteúdo verificados nas matérias publicitárias por eles veiculadas, responsabilidade que recai exclusivamente sobre os fornecedores dos produtos”. Disse, ainda, não ser possível à Anvisa, via resolução (Resolução RDC n. 102/2000), impor limites à propaganda de medicamentos, matéria regida pelo princípio da legalidade na forma do art. 220, § 4º, da Constituição Federal.

    Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Megueriam, deu razão à Globo Comunicação e Participações S/A. Segundo o magistrado, não consta na Lei 9.294/96 a previsão de que na propaganda de medicamentos deverá haver referência ao número de registro do produto na Anvisa e à contraindicação principal do produto, exigência apenas contida na Resolução RDC nº 102/2000: “(…) Entendo não ser possível manter o auto de infração lavrado contra a impetrante/apelante por inobservância de tais exigências, máxime em razão do quanto disposto no art. 220, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, que afirmam competir à lei federal estabelecer restrições à propaganda comercial de medicamentos”.

    Dessa maneira, o relator declarou insubsistente o auto de infração sanitária n.º 1187/2004, conforme o recurso da Globo, assim como todos os atos posteriores ao referido auto. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 6.ª Turma.

    Processo n.º 0058163-07.2011.4.01.3400
    Data da publicação (e-DJF1): 28/01/14
    Data do julgamento: 13/12/13

    CB

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

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  5. No Castelo Feudal

    A justiça do Brasil só será para todos brasileiros quando não houve no modo de organização social e político baseado, em sua corporação acima das leis, trincheiras e no castelo Feudal e escravocrata.

    Principiando pela linguagem fora do coloquial! Para que o brasileiro entenda e possa responder por si perante o seu direito.

    Linguagem jurídica, verbos e seus complementos

    [video:http://www.youtube.com/watch?v=ze_PXVxspY%5D

  6. Parcialidade


    Essa parcialidade da justiça paulista não é casual, ela tem tudo a ver com o estágio da nossa democracia, com o poder que a mídia concentrada tem no país, justamente por defender sempre os interesses das classes mais abastadas. O post não cita, provavelmente por ter colocado o foco em outras questões, porém o autor sabe que o panfleto da direita já chamou parlamentar de ladrão, bandido e foi inocentada em processo por calúnia. A reforma política é imprescindível para melhorar a nossa democracia, mas também não dá para continuar  com um Judiciário como o nosso. Tenho esperança de que com mais democracia será possível desconcentrar a mídia e abrir a maior caixa preta do país que é o poder judiciário.

  7. O que mais irrita é que nós

    O que mais irrita é que nós pagamos essa corja para nos ferrar.

    Um amigo meu que tinha um agência de viagens teve que pagar para uma senhora 60 mil só porque houve um problema no hotel em que ela ia se hospedar em Portugal e foi transferida para outro melhor do que o primeiro por um dia apenas. Essa senhora é uma juiza do TJ mineiro e quem julgou seu caso foi um colega/amigo em tempo recorde. 

    Isso foi há 10 anos e o baque foi muito forte para a pequena agência. Ele acabou fechando e desgostoso,  arrumou um emprego.

     

  8. Outro exemplo do julgamento corporativista na JUSTIÇA!!!

     

                   Embora em causa própria, cito outro exemplo. Em 2004, na condição de advogado não remunerado, num processo cível, o Juiz se sentiu ofendido e moveu processo criminal no mesmo fórum e que foi sustado por um HC requerido pela OAB. Logo iniciou um processo indenizatório no fórum Central e, após a contestação e sem qualquer audiência, fui condenado em primeira instância a uma indenizatória de 20 salários mínimos.

                  Inconformado, recorri ao Egrégio TJ/SP, sob alegação da argumentação se limitar aos fatos dos autos, e, que por se tratar de autores menores, não havia qualquer publicidade e se circunscrevia aos autos do processo, sem qualquer divulgação pública da inexistente ofensa ao patrimonio moral e intelectual do julgador.  O TJ ao apreciar o recurso – por decisão unânime da C. Turma Julgadora – decidiu aumentar a indeizatória para o máximo pedido na inicial, 80 SM, conforme o recurso do Juiz-autor. Os recursos ao STJ e ao STF não foram admitidos.

                    A motivação foi num processo de obrigação de fazer (exibição da lista de Bolsas de Estudos) contra o Colégio Salesiano que – apesar de philantrópico – ostensivamente sonegava e ainda sonega as 700 vagas (20% do total de alunos conforme a CF e a lei para obtenção das isenções tributárias) que essas instituições têm o dever de oferecer para crianças carentes da comunidade no entorno da escola. No colégio, das poucas bolsas concedidas não chegam a 100, nenhuma delas era deferida para crianças pretas e pardas.

                   No despacho judicial negando a liminar de exibição da lista de bolsas concedidas nos últimos três anos, o Juiz da Vara Cível de Santana-Capital, acolheu a alegação do Colégio que as listas de bolsas eram privativas da instituição e o magistrado manifestou-se nos seguintes termos, de memória: ” Além do mais surpreende que os pais dos menores representados postulem o direito de manter seus filhos numa instituição que aponta as práticas de discriminação racial conforme a incial.. Se verdadeira a alegação, deveriam os responsáveis, retirar seus filhos da escola e os matricular em outra.”

                   Na petição de pedido de reconsideração, aleguei que tal Decisão do estado-juiz soava como o vulgo e bisonho ´os incomodados que se mudem´, e por tratar-se de interesse de incapazes, significava a negativa de produção de provas, uma inadmissível omissão do estado  e prevaricação da autoridade judiciária em face do ECA, das leis penais e da própria CF/88, equivalente mesmo a prática do racismo, por omissão. Aleguei também que o estado e a população têm o direito de conhecer as listas de bolsas e a quantidade delas.

                    Dito isso, no exercício da representação legal, pro bono, e em regular petição nos autos, recebi da Justiça paulista a reprimenda acima referida: 80 SM., mais juros e atualização monetária. Portanto bem superior à condenação imposta aos veículos de comunicação que por semanas e semanas, faturaram comerciais com audiências muito acima da média, diante de fato tão escandalosamente noticiado como os da Escola Base.

     

  9. O Brasil é o paraíso das empresas

    As empresas estão com tudo nesse pais, e não é só na área do Imposto de Renda não, elas(empresas) tem também a Justiça nas mãos, tem até Vara Empresarial, Direito Empresarial, e olhe lá que, quando é o caso, a Empresa vira pessoa física quando quer se dar bem: A Globo tá mandando seu empregado Ali Kamel processar todo e qualquer blogueiro para tirá-los, digamos, de ciruculação…

    Ah, na área do fisco, elas dão calote, a Globo não mostra o DARF,  o Itaú deve lá seus 17 bi, a Vale uns 35 bi, no total essas empresas devem trilhões de reais ao fisco. E as ruas não reclamam pq a mídia empresarial não mostra o problema e, não mostrando, o problema não existe.

  10. Alguém ainda acredita no
    Alguém ainda acredita no Judiciário brasileiro?

    Este eh o mais ordinário poder da nossa República, uma Caixa Preta qie deveria ser aberta e virada ao avesso.

    O revoltante eh pagarmos essa casta que parece, ao cidadão comum, ter como única incumbência manter o status quo.

  11. Prezado Luis Nassif, nesse

    Prezado Luis Nassif, nesse assunto específico não perca o seu tempo, ouça (leia) sempre o Ivan de Union. A minha admiração por se manter ingênuo!

  12. Já escrevi um monte de vezes:

    Já escrevi um monte de vezes: reforma política é bobagem, em vista da ditadura judicial em que se converteu o Brasil. Tome-se o STF: por pouco, muito pouco mesmo, ele não conta com os números para dar um golpe estilo Honduras ou Paraguai contra Lula ou Dilma. Tem que haver uma reforma constitucional para limitar o poder absurdo que os juízes e promotores possuem no Brasil. Além de tudo são invulneráveis, intocáveis, inimputáveis, podem cometer os maiores absurdos e nada acontece com eles.

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