Para entender o jogo midiático do Ministério Público Federal

Da esquerda para a direita, Camanho, Dallagnol, Moro, Janot, holofotes, Homem Aranha, Aragão, Batman, os Vingadores, todos personagens do grande show da mídia, que nem Janot nem Aragão consegue conter.

Desde o final dos anos 90, a corporação Ministério Público Federal tomou-se de pudores em relação a vazamentos de informação e uso da imprensa para reforçar acusações criminais.

Logo após o impeachment de Fernando Collor, houve movimentos individuais de aproximação de procuradores com as mais diversas personalidades e jornalistas. Até ACM foi procurado.

A midiatização dos inquéritos produziu uma vasta literatura de episódios degradantes para a corporação. Resultou daí uma nova geração que se cercou de pudores, às vezes até com certo exagero.  Muitas vezes evitava representar de ofício (isto é, sem ser provocada) para não incorrer no pecado do exibicionismo.

A Operação Lava Jato rompeu com todos esses pudores. A mesma fraqueza exibida por Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da AP 470 pegou, agora, jovens procuradores, muito menos experientes e muito mais suscetíveis aos bafejos da fama. Foram corrompidos pela visibilidade proporcionada pela mídia e cometeram os crimes da soberba e do desrespeito aos limites da lei e da Constituição.

O MPF é uma grande organização com diversos tipos de personagens. Tem uma cultura interna com muitas virtudes, como o foco na construção interna da reputação. Ou seja, o procurador trabalhar para ter reconhecimento dos próprios pares. Mas há um lado exibicionista, presente hoje em alguns procuradores de Twitter – não todos, alguns twitters de procuradores são sérios e informativos.

O MPF tem as figuras referenciais, aquelas que servem de guia para os jovens. Mas, nos últimos anos apareceu um sentimento pesado de templários da ordem, a única ilha de virtudes em um país tomado pela corrupção – conforme alardeia o inacreditável Alexandre Camanho de Assis, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Alguns meses atrás o procurador Eugênio Aragão escreveu um documento fortíssimo, com alertas para a categoria, a visão corajosa de quem antevê riscos para a corporação com as seguidas exibições de musculatura e arrogância. Quase foi crucificado.

O Procurador Geral, Rodrigo Janot, é considerado um político habilidoso, que conseguiu juntar todas as tendências do MPF na sua chapa, chamou para sua assessoria figuras referenciais, consagradas internamente.

Não sei o que ocorreu internamente. Mas aparentemente o bom senso foi atropelado pelo deslumbramento da equipe do Lava Jato, estimulando uma geração de jovens turcos, não apenas com o vício de procurar os holofotes, mas principalmente de utilizar a longa e suspeita mão da mídia para incriminar os alvos – em uma demonstração chocante de desrespeito aos direitos individuais.

A exposição do procurador Deltan Dallagnol, sua submissão à mídia, assim como o juiz Sérgio Moro, podem lhe angariar aplausos do populacho, da malta, daqueles que acham que bandido bom é bandido morto. Mas certamente aprofundarão as mágoas e suspeitas dos legalistas. Estão cavando um buraco que custará caro ao poder que representam.

E, pior, não há pessoas de bom senso para conter a boiada e chamar os procuradores à responsabilidade funcional e constitucional.

Luis Nassif

91 Comentários

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  1.  
    (…)Agora vai ficar

     

    (…)
    Agora vai ficar difícil para [os ‘calunistas’ “do PIG” – adedno nosso] manterem a pose de lacerdistas indignados em seus artigos.
    Se tivessem encontrado algum petista graúdo no Suiçalão, seriam 20 minutos de Jornal Nacional, manchetes garrafais nos jornalões de todo país, e dá-lhe martelar a notícia de dez em dez minutos nas rádios corporativas.
    Ah, encontraram um petista, o vereador Marcelo Arar.
    Só que tem um detalhe. Na época em que abriu e fechou a conta secreta, Marcelo Arar era filiado ao PSDB.
    Como diria o blogueiro Paulo Henrique Amorim: quá, quá, quá!
    O petista que encontraram no Suiçalão é, na verdade, um tucano!
    De qualquer forma, é peixe pequeno.
    O nome pesado da lista, o que tem mais “interesse público” é Marcio Fortes, secretário nacional do PSDB e tesoureiro de inúmeras campanhas tucanas.
    (Atualização: Fortes foi tesoureiro nacional do partido).
    Se o Suiçalão já pegou um montão de tucano gordo, Marcio Fortes pode ser considerado o mais obeso de todos.
    É um tucano obeso-mórbido!
    (…)
    A Globo e a mídia, em geral, tentam desviar a atenção da opinião pública, misturando esse tubarão branco a um monte de lambari de outros partidos.
    Nem vem que não tem.
    É preciso focar em Marcio Fortes, ele é a chave da cadeia onde vários tucanos poderiam passar uma belíssima temporada, caso tivéssemos um ministério público e uma justiça republicanos o suficiente para enfrentar a Globo e prender corruptos do PSDB.
    Assim como Aécio Neves, cujo pai foi deputado da Arena, o partido oficial do regime militar, Marcio Fortes também é um filhote da ditadura.
    (…)

    Por jornalista Miguel do Rosário

    Em

    ‘Dinheiro sujo do Suiçalão pagou campanhas do PSDB’

    Por Miguel do Rosário, postado em março 26th, 2015

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.ocafezinho.com/2015/03/26/dinheiro-sujo-do-suicalao-pagou-campanhas-do-psdb/comment-page-1/#comment-71596

  2.  
    Muito bem!Coragem, essa

     

    Muito bem!
    Coragem, essa palavra!
    Ou esses procuradores deslumbrados na alienação e no ódio de classe do ‘miniSTÉRIO’ Público e juízes mequetrefes de primeiras instâncias imaginam que são inimputáveis, que não devem satisfação a quem os paga, ou seja, o nosso dinheiro público?!…

    … Mesmo porque enquanto o primeiro Tucano…

    O primeiro Tucano de uma série interminável (sic)…

    Enquanto o primeiro Tucano não for devidamente engaiolado (idem sic), a [eterna] oPÓsição ao Brasil “cada vez mais criará asas” para voos cada vez mais altos nas intentonas fascigolpistas – e atrocidades/ilegalidades contra os inimigos!…

  3. Quem bem qualificou o

    Quem bem qualificou o Ministério Público foi o ex-ministro Sepúlveda Pertence, ao cunhar a seguinte frase, sobre seu trabalho na Constituinte para dar autonomia a ele (MP): “CRIEI UM MONSTRO”.

  4. “A mesma fraqueza exibida por

    “A mesma fraqueza exibida por Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da AP 470 pegou, agora, jovens procuradores, muito menos experientes e muito mais suscetíveis aos bafejos da fama”:

    Juiz Moro, va enfiar sua “fama” no olho do rabo, ok?

  5.  
    Na verdade, o constituinte

     

    Na verdade, o constituinte de 88 quis fortalecer a democracia e não o MPF. O que seria o defensor da democracia virou um monstro golpista.

  6. Eu voto em presidente,

    Eu voto em presidente, governador, prefeito, deputados, senador e vereador. NUNCA votei em procurador, juiz, desembargador, rede de TV, jornal, revista… Estamos diante de um monte de gente cujo poder não emana, pra valer, do povo e que está tentando passar cima do desejo dos eleitores. Não somos cidadãos de segunda categoria, não é possível que esteja se criando no Brasil uma espécie de nova monarquia, de nova nobreza, uma nova casta social acima das demais. Até onde vai dobradinha judiciário/mídia?

  7. Falta conhecimento

    A cada dia me surpreendo como as pessoas desconhem o modus operandi da imprensa brasileira – inclusive profissionais da Justiça, de membros do STF a juízes de pequenas causas. Talvez décadas de frente à televisão, anos lendo um, dois, três jornais, no máximo, de discursos hegemônicos, e dia após dia ouvindo emissoras de rádio de programação monocultural tenham influenciado tudo isso. 

  8. O Brasil precisa de bons exemplos !

    Luiz Nassif, com todo respeito vc está por fora. O que aconteceu nesse Brasil é que por mtos. e mtos. anos havia um certo desconforto, um certo pudor em manisfestar a vontade de justiça. Os procuradores nada mas são que pessoas oriundas da sociedade, que nutrem uma revolta grande contra o sentimento de impunidade desse país, comos todos nós. Existe exageros? Talvez, mas, como diz o ditado popular, se for pecar, peque pelo excesso…

    1. Bons exemploes é o cacete. De

      Bons exemploes é o cacete. De onde você viu que isso é um BOM EXEMPLO? Só se vcê faz parte da malta que aplaude e está totalmente desvirtuado do Estado Democrático de Direito. Se há uma coisa que fui aprofundando nesse Blog, devido ao Nassif, desde os longíquos 2008-2009, quando começei por estas bandas, foi a importância de ser legalista independente da coloração partidária. Todo resto é torcida. Não há bons exemplos e é bom que não haja.

    2. A elite não erra, ela tem propósitos.

      O que Nassif não revela por sua polidez e diplomacia é que as omissões, erros e excessos dos procuradores tem propósitos muito bem delineados.

      Procuradores são em sua maioria oriundos de uma categoria social brasileira que é largamente reacionária e perversa.

      Atualmente, constituem-se em ponta-de-lança numa cruzada que visa retomar o Estado ao seu status quo historicamente excludente. O MPF atua como partido.

      Procuradores são indivíduos políticos, tem interesses pessoais, corporativos e de classe social.

      É disso que se trata!

  9. Tenho muito medo de tudo

    Tenho muito medo de tudo isso.

    Imprensa mentindo, distorcendo e omitindo fatos.

    Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário cometendo arbitrariedades e ilegalidades.

    PSDB e DEM blindados pela mídia, mas se vazar o MP faz vista grossa, se algum procurador aceitar denúncia, o judiciário mata o caso.

    Estamos perdidos. O PT já está demonizado na sociedade. Acho que nem Lula ganha a próxima eleição. Acredito até que ele não queira voltar para enfrentar essa gangue que forma a elite da nossa sociedade.

    A  única chance é se o PSDB e mídia ficarem desmoralizados. Mas convenhamos que eles dominam a opinião publicada e fazem propaganda em massa. Mesmo com internet, eles ainda têm muito poder.

     

  10. Nassif segue acreditando que

    Nassif segue acreditando que o MPF é um poço de virtudes, permeado apenas por alguns desvios pontuais.

    Mas quem trabalha com eles no dia a dia, como a PF, CGU, AGU, Receita e outros, sabe bem que é justamente o contrário.

    O MPF se tornou uma confraria corporativa, em que os membros buscam somente poder, prestígio, fama, dinheiro e lá na quinta ou sexta posição vem o interesse público. Como possuem autonomia administrativa, financeira, funcional etc, utilizam-se das prerrogativas funcionais do cargo para obter benesses pessoais.

    O último absurdo diz respeito ao “auxílio-moradia” de R$ 4.400 líquidos por mês, ao arrepio da lei. Como foi a história: uma liminar do Ministro Fux concedeu tal auxílio aos juízes.

    O MPF, que é obcecado por ser reconhecido como uma “magistratura”, correu atrás e uma mera resolução do CNMP e outra da PGR concedeu o mesmo benefício aos procuradores, o que prova a minha tese de confraria corporativa, pois o CNMP deveria ser um órgao de controle exteno, para coibir abusos, não para inventar direitos por meio de resoluções  (que são meros atos administrativos).

    Resultado: para sobrar dinheiro para pagar o tal “auxílio” (ilegalmente concedido, frise-se), os procuradores baixaram uma ordem para que os demais servidores do MPF “economizassem” nas despesas de custeio, FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO, como compra de materiais, luz, água etc

    Ou seja, os caras já ganham R$ 30 mil por mês, inventaram um auxílio ilegal de mais R$ 4400 líquidos, mandaram cortar despesa de custeio do órgão pra sobrar mais dinheiro no bolso deles.

    Se isso não é improbidade, imoralidade, indecência, não sei o que mais é; 

    E seguem os jornalistas de esquerda e direita morrendo de amores pelos caras. Inacreditável… 

    http://www.ebc.com.br/noticias/2015/03/agu-entra-na-justica-contra-auxilio-moradia-para-todos-os-procuradores

    1. Não é só de auxílio moradia

      Não é só de auxílio moradia que vive um membro do Ministério Público… Tem muito mais para nossos heróis.

      Nos últimos seis meses, os Procuradores tiveram:

      a) o aumento no subsídio para R$ 33.000,00,

      b) o famoso auxílio moradia no valor de R$ 4.300,00 (sem Imposto de Renda)

      c) também conseguiraram aplacar o famigerado auxílio substituição. É isso mesmo, quando um procurador viaja, o seu colega que ficou na Procuradoria recebe 20% a mais de salário. E tem mais, o procurador que viajou vai receber R$ 1.000,00 por dia de viagem. Ah…. mas e se a viagem for internacional??? Para não ficar cansativo para os nossos heróis, procurador só viaja de classe Executiva.

      d) Não nos esqueçamos que Procuradores têm 86 dias de férias, dos quais podem vender 20 dias  (ou R$ 20.000,00).

      e) Procurador não “bate ponto”, sendo conhecidos como Procuradores “TQQ”, ou seja, trabalham terça, quarta e quinta.

      f) Se o Procurador trabalhar no interior do Brasil, recebe R$ 6.000,00 a mais.

      Mas nossos heróis precisam de mais mordomias, por isso, não andam de Fiat Uno, como os servidores. Eles andam de Toyota SW4 ou Hilux.

      E os processos? Engana-se quem acha que Procurador mete a mão na massa. Cada gabinete de procurador possui, no mínimo, um servidor comissionado (escolhido pelo procurador), dois analistas processuais e um técnico administrativo à sua inteira disposição.

      Mas não para por aí… anualmente, um Procurador recebe uma indenização chamada de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) em torno de R$ 100.000,00.

      E se um Procurador cansar da cidade em que trabalha? Ele recebe até R$ 120.000,00 por cada mudança de cidade, sendo que não há limite para que um Procurador mude de cidade.

      E não importa se um Procurador trabalhar muito ou pouco, pois quem fiscaliza o Procurador é o próprio Conselho do MP, ou seja, seus melhores amigos.

  11. *

    A figura central que ilustra o post, o holofote, tem duplo objetivo ao ser acionado.  O mais visível é a iluminação do ego desses procuradores que os deixam com um olhar aparvalhado, e tomam atitudes de uma insanidade tresloucada. Mas em seguida são reféns, os holofotes não são mais para o show de exibicionismo para o repeitável público. Agora é para dizer que estão sendo observados, e que façam tudo o que o mestre deles mandar. E desse modo a atitude desses procuradores se torna conscientemente insana.

  12. e se…

    E se o juiz Moro fosse petista e além do mais bolivariano,

    E se Janot nutrisse simpatias pelo P. Comunista,

    E se os procuradores tivessem um viés, digamos, socialista,

    E se todos eles se preocupassem apenas com o bem do Brasil e em aplicar a lei

    Teria, mantidas as mesmas condições de temperatura e pressão, a operação Lavajato chegado aonde chegou?

    O herói Moro ganharia medalha, medalha, medalha da Globobo?  O paipai do Moro estaria orgulhoso do filhoco?

    1. Completando o raciocínio.

      Completando o raciocínio. Qual o mérito de ganhar prêmio da Globo, a cara de todos os golpes contra o Brasil? Ganhar qualquer coisa hoje da decadente Globo (IBOPE) é apenas um momento Merval, mais um lado da mediocridade que atormenta o país, com consequências graves como deixar milhares de trabalhadores na rua. Para um prêmio operário-padrão do MP, um grande rastro de irresponsabilidade do monstro.

  13. Parabéns, Nassif, pela sua

    Parabéns, Nassif, pela sua coragem em destoar dos demais pseudos jornalistas que apenas se submetem aos podres poderes. Lembro-me de uma entrevista do saudoso Autor de novelas, Dias Gomes, que ousava peitar a empresa em que trabalhava, a temida Plim-Plim, com enredos onde contrariava o sistema da época. Ao ser indagado se não temia por represálias, sem hesitar respondeu:  Não haveria qualquer sentido a minha passagem por esse planeta, se me acovardasse diante do erro, da injustiça e da primeira chibata.  Nassif, pode ter certeza, o seu caráter e a sua dignidade não tem preço.

     

     

     

     

     

     

  14. Ao memorável leitor

    A quem interessa desqualificar o trabalho árduo do MPF e JF? Os presentantes dessas instituições passaram, num passo de mágica, a figuras do ódio de alguns, por quê? O que querem essas pessoas por trás dessas palavras ácidas? Eu vos digo: o nada! É isso mesmo, desejam a desinformação, a alienação dos tolos…Meu caro, o Brasil mudou!

    1. O post está incomodando: ótimo sinal

      O post desnuda de vez as ações dos promotores da Lava a Jato.

      No facebook, o promotor Deltan Dallagnol, que participou de um  almoço na Folha, é apresentado como “Procurador da República no Caso Lava Jato”.

  15. Esse encantamento com os

    Esse encantamento com os holofotes começou com os promotores paulistas. No episódio do “Maníaco do Parque” tinha um promotor que todo dia estava nos programas sencacionalistas, principalmente no do Ratinho. Repetiu-se no caso dos Von Ristotofen e naquele da menina jogada pela janela. Tudo muito calculado, agora a doença passou para o MPF, desta feita o PT faz o papel dos facínoras.

  16. Fernando Rodrigues se nega a entregar lista de correntistas/HSBC

    Fernando Rodrigues se nega a entregar lista de correntistas do HSBC

    Nesta quinta-feira, 26, os jornalistas Fernando Rodrigues (UOL) e Chico Otávio (O Globo) prestaram depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do HSBC do Senado. Ambos cuidam da apuração e veiculação do assunto com exclusividade no país. Durante o depoimento, Rodrigues se negou entregar a lista com os 8.667 nomes brasileiros aos senadores e sugeriu que a CPI negociasse o conteúdo com o governo francês. As informações foram divulgadas pelo ‘Jornal Hoje’.

    Na ocasião, os jornalistas contaram que nomes de pessoas ligadas à Operação Lava Jato e ao esquema de Cartel do Metrô de São Paulo aparecem na lista. O depoimento prestado durante a CPI pautou, também, a Agência Brasil, que escreveu reportagem sobre o assunto. De acordo com o veículo, Rodrigues comentou que o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal do Brasil se omitiram no caso que analisa os dados vazados sobre os correntistas.

    “O Coaf não fez nada. A ideia era, evidentemente, que pudesse haver uma colaboração entre a investigação jornalística e o interesse do Estado brasileiro nesse episódio. Não se requeria, evidentemente, do Coaf e nem do Estado brasileiro, que se quebrassem sigilos porque seria um crime”. O jornalista acrescentou que “seria importante que o Coaf pudesse pelo menos dizer, com a colaboração de outras agências de controle no Brasil, como a Receita Federal, o Banco Central, se naquela lista, naqueles 3%, havia alguém que não tinha declarado ao Imposto de Renda, não havia declarado ao Banco Central. Sem dizer quem era, poderia dizer: olha, de 300 e poucos nomes, temos 10% que, de fato, declararam”.

    O jornalista do UOL pediu, ainda, cautela com a divulgação dos nomes. Segundo ele, apesar de a maioria das pessoas que integram a lista não terem “expressão pública”, podem estar entre os que não pagaram impostos. “Podem ser pessoas que cometeram crimes e são anônimas, podem ser pessoas que praticaram evasão de divisas e podem ser, também, pessoas que têm contas legais lá fora. Pode ser tudo, o que só vai ser possível responder depois que cada um for devidamente escrutinado, tiver os seus dados checados junto aos registros da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil”.

    fernando-rodrigues(Imagem: Reprodução/TV Globo)

      

     

  17. MPF incomodando: bom sinal.
    eh pessoal… Enqto o MP está pegando pobre aí ele eh função essencial a justiça, instituição permanente e etc. basta ameaçar os intocáveis aí há abusos, holofotes, soberba etc. inacreditável a imprensa “livre” deste país.

    1. O post incomodando: ótimo sinal.

      É pessoal, enquanto a corrupção corria solta neste país, a mídia escondia porque eram os representantes do status quo que estavam no poder, pessoas como o comentarista acima sequer sabia da existência do MPF.

      Agora que fazem de tudo por holofotes, a Globo assume a liderança do golpe, tudo vale.

      Inacreditável como pululam os “midiotas”.

    2. E quem disse que a gente acha

      E quem disse que a gente acha que MP é função essencial da justiça?

      Essencial é a democracia; MP pode ser adereço, tanto que varia muito a atuação de uma instituição como essa pelo mundo. 

      Essencial é justiça, mas uma justiça feita decentemente e não como alguns acham que podem fazê-la. Esse pessoal fez apenas um concurso público e devem respeito e obediência apenas ao povo que paga seus salários e não à imprensa, seja ela de que partido for.

      A propósito, intocáveis são juízes, promotores e procuradores porque o máximo que acontece a eles quando prevaricam ou cometem crimes é ganhar uma gorda aposentadoria. Essa semana o CNJ aposentou um  juiz que vendia sentenças. Se isso não dá demissão sumária, o que dá?

       

    3. MPF + Moro

      Geeennnteeee!!!!!

      Prisão preventiva de 01 ano???!!!

      Ameaças de prender esposas; delações obtidas mediante chantagens, etc… se isso não for tortura, rasgo todos os meus clássicos que tenho nas minhas estantes. De Platão ao Sartre, passando por Montesquieu e Tocqueville.

      Esse Juizinho e o ex-ministro alemão do STF estão inventando um novo Direito para o Brasil e os brasileiros. Enquanto estiverem batendo na porta do vizinho, tudo bem!

      Quero ver quando esses professores pardais baterem na sua porta.

      Em 1933, na Alemanha, teve algo parecido.

  18. Creio que estejamos no

    Creio que estejamos no fechamento de cerco do golpe.

    Será que esses golpistas da mídia, judiciário e MPF sairão ilesos?

    Será o fim dos tempos?

    Se for, definitivamente, desisto deste país.

  19. RESPONSABILIDADE – MENSALÃO TUCANO

    Ola Nassif, no tocante a esta materia sou da opiniao de que o problema esta na nao responsabilidade dos procuradores quando cometem erros. é facil crucificar quando nao se tem o onus da responsabilidade pelos erros, ou se e julgado pelos proprios pares. E um orgao de grande importancia para a republica, mas nao pode navegar a margem da responsabilidae sob pena de se achar acima da lei, do bem e do mal.

    gostaria que vc se manifestasse sobre o mensalao mineiro. aonde foram presos os que neste apareceram? lamentavel o silencio da justica mineira que claramente se esqueceu do caso. Ao contrario de vc nao compactuo com o que o PT e dilma fizeram para se reeleger. deixaram o FHC no chinelo no quesito mentira. Mas se prendeu la tinha que prender aqui tbem. 

    abs 

  20. Pois, estou lançando a

    Pois, estou lançando a candidatura do super-premiado Youssef para a presidência da república em 2018. Afinal, com tantos perdões em função de sua assídua delação-colaborada-com-o-que-juiz-quer, não há figura melhor para dolarizar o país e nos colocar em igualdade com a pátria-mãe de todos os atucanados. Viva o Youssef, gente!!

  21. LOGO LOGO É CAPA de CARAS!

    Trata-se de mais um juiz tremendamente vaidoso. Gosta de repórter. Gosta de câmera..TVs, microfones enfiados na sua boca, páginas amarelas, prêmios … .Só bobo não vê! Por isso Moro é um perigo. Juiz tem que ser low profile, discreto.. Juiz não tem amigos! Moro tem muitos. Agora é um juiz premiado, homenageado etc.

  22. Desde a antiguidade, sabe-se

    Desde a antiguidade, sabe-se que a qualidade de alguma coisa se exprime em si. O Bom em si, o Belo em si!

    Explico: O perfume da flor se espalha para nariz de rico, de pobre, de preto, de branco!

    O que é visto como VIRTUDES DO MP NÃO TEM ESSA CARACTERÍSTICA!

    Então É FALSO!

    E o falso só conduzirá ao erro!

    A Privataria Tucana está aguardando o LADO OCULTO das “virtudes(?)” do MP aflorarem, sem holofotes e INIMIGOS BILIONÁRIOS…

    Vai encarar, MP?

  23. ministerio publico

    Acho que o ex- minstro Pertence, pode ter criado um monstro. Mas para destruir um monstro só outro monstro.  Contra essa turma de advogados canalhas e leis frouxas, só um ministério público monstro para conseguir alguma coisa. Acho que eles estão fazendo um excelente trabalho. Se eles estivessem errados os petistas ministros do STF, já teria acabado com a farra deles, se não acabou é porque não puderam. O ministro Teori, está lá tremendo e babando de vontade de soltar a turma do lava-jato e se não o fez é porque não pode.

    1. Um passo por vez

      Tudo a seu tempo. Não é preciso ser advogado para saber que um processo, como diz o nome, segue um ritual predeterminado no qual cada ação, cada movimento, tem o seu tempo certo de agir. Com certeza, todos os desmandos que vêm sendo praticados na condução da Lava Jato serão contrafeitos no tempo e lugar apropriados. Aos menos é o que se poder inferir da citação extraída do livro do ministro Gilmar Mendes num comentário logo acima.

  24. Temos aí que atribuir

    Temos aí que atribuir responsabilidade maior ao ministro Teori bem como ao STF que por medo ou “covardia institucional” no dizer do ex Gilmar Mendes, o Super Herói das garantias individuais que perdeu seus super poderes para combater esses tipos de abusos que ele dizia não haver paralelo na história, no exame que fez de algumas dessas operações, com destaque para as operações Têmis, Anaconda, Castelo de Areia e Satiagraha, em capítulo dedicado em caudaloso livro que escreveu cujos techos pincei e destaco logo abaixo, quando bradava aos quatro ventos contra as operações espalhafatosas da polícia federal, a união espúria entre MPF,  juizes de primeiro grau e delegados que agora avançam sobre direitos constitucionais crassamente violados, ao arrepio da lei, sob o silêncio obsequioso da Suprema Corte que não pode eximir-se da responsabilidade diante gravidade do momento que está a exigir medidas duras para coibir os abusos cometidos por homens que deveriam zelar pelo cumprimento e aplicação das leis.

     

    Estado de Direito e Jurisdição Constitucional” Gilmar Mendes PP 45-48

     

    “O mais grave, porém, estava no significado institucional dessa ação. Não haveria mais limites para a ação policial. Tais forças poderiam desqualificar qualquer autoridade da República, até mesmo do mais alto Tribunal. O chamado combate à impunidade justificava a utilização de todos os métodos e a prática de sistemática de atemorização.

    A ação concertada de policiais, membros do Ministério Público e Juízes há algum tempo vinha sendo desenvolvida com flagrante desrespeito aos paradigmas do Estado de Direito. Dificilmente, porém, haverá outra situação em que tal “concerto” ficou tão visível como nessa Operação. As ações combinadas dos segmentos policiais, do Ministério Público e do Judiciário e os seus desdobramentos mostravam a que ponto o
    quadro institucional havia sofrido intenso processo de deteriorização.

    Não é por acaso que muitos consideram que as decisões da Suprema Corte tomadas no caso Daniel Dantas colocaram em xeque o modelo de Estado policial que se promovera com a participação de policiais, de membros do Ministério Público e de magistrados.

    Todo Estado democrático de direito move-se de maneira imparcial, e não é razoável que atenda a interesses particulares, em detrimento de seus objetivos republicanos, e que use a sua máquina policial para atender interesses de alguns.

    Uma operação policial desta envergadura – com tantos equívocos republicanos, e movimentada com a quantidade de dinheiro facilmente observada – deixa sempre no ar o receio de que o Estado, através de sua Polícia mal conduzida, tenha sido manobrado para apoiar um dos lados de alguma contenda empresarial internacional.

    Ainda acerca das garantias processuais de natureza criminal, cumpre referir a Proposta de Súmula Vinculante 142, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, visando à consolidação, em enunciado sumular dotado de efeitos vinculantes, do entendimento já assentado na jurisprudência do Supremo, segundo o qual o advogado tem o direito de ter acesso e de examinar, ressalvadas as diligências em andamento, os autos de inquérito ou procedimento investigatório criminal, ainda que em trâmite sob segredo de justiça.

    Lembrando copiosa jurisprudência do STF, no sentido de garantir o direito de defesa em sede de inquéritos policiais e originários, em especial no que concerne ao exercício do contraditório e ao acesso de dados e documentos já produzidos no âmbito das investigações criminais, posicionei-me em favor da edição da Súmula.

    É que se estava a consolidar, naquela Súmula, entendimento que confirmava, mais uma vez, o firme compromisso do STF com a efetiva aplicação das garantias constitucionais, coibindo os notórios abusos decorrentes do caráter conferido às sigilosas investigações policiais.

    Fácil ver que o caráter sigiloso das investigações policiais estava a servir a
    propósitos autoritários.

    É de registrar também os precedentes em que o princípio da ampla defesa recebeu contornos mais claros, tendo sido considerado corolário da dignidade da pessoa humana. Como amplamente reconhecido, o princípio da dignidade da pessoa humana impede que o homem seja convertido em objeto dos processos estatais.

    Assim, não se afigura admissível o uso do processo penal como substitutivo de pena que se revela tecnicamente inaplicável ou a preservação de ações penais ou de investigações criminais cuja inviabilidade já se divisa de plano. Tem-se, nesses casos, flagrante ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Quando se fazem denúncias infundadas, dando ensejo à persecução criminal injusta está-se a violar, também, o princípio da dignidade da pessoa humana, que, entre nós, tem base positiva no art. 1º, III, da Constituição. Diga-se o mesmo da prática reiterada de peças de acusação compostas por denúncias genéricas, imputações vagas que não especificam condutas típicas e que, mais grave ainda, muitas vezes motivam prisões só tardiamente superadas mediante a concessão de habeas corpus.

    Note-se que o HC mostrou-se, em inúmeras oportunidades, instrumento apto a impedir o uso do processo penal como veículo de imputações com tais vícios, obstando a persecução criminal injusta.

    Até porque a transformação do processo penal em instituto de penalização é reveladora de visão totalitária, muito comum nos países do socialismo real, e não pode ser referendada pelo Judiciário.”

  25.  
    DEP. SILVIO COSTA DETONA

     

    DEP. SILVIO COSTA DETONA COM A DIREITA

    Em discurso eloquente, o deputado Silvio Costa denuncia a hipocrisia da direita que fala em ‘bandido seletivo’ que abafa o TRENSALÃO de SP:
    “Vocês são irresponsáveis, levianos. Não tem moral pra falar em impeachment da presidenta Dilma que sofreu com a ditadura, apoiada por muitos aqui, principalmente do DEM que já foi ARENA, que já foi PFL, e ajudaram a torturar Dilma pois apoiaram os militares”. (em citações semânticas que me lembro dele dizer)

    VÍDEO

    https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=380790032045816&id=240568739401280&_rdr

    ou aqui:

    http://www.viomundo.com.br/politica/deputado-detona-tucanos-comem-pao-de-lo-e-bebem-vinho-com-a-turma-do-trensalao.html

  26.  
     
    … Mas, esses mesmos

     

     

    … Mas, esses mesmos ‘coxinhas’ de sempre louvaram o PROER do DEMoTucano FHC: bilhões do dinheiro do honesto povo trabalhador brasileiro aplicados para salvar a pouca-vergonha e criminalidade de meia dúzia de ‘banqueiros bandidos’ [desculpe o pleonasmo!]…

    E sob o argumento cínico do objetivo de “salvar o sistema financeiro”!

    Ah canalhas!

    Ah sacripantas!

    Ah energúmenos covardes!

    Irresponsáveis!

    Fascigolpistas a incitar o ódio seletivo na população!

    E pilantras remunerados com o dinheiro público!

  27.  
    Pesquisando ‘*Marcio

     

    Pesquisando ‘*Marcio Fortes’ na “grande mídia nativa”!
    *Marcio grafado sem acento agudo na letra ‘a’!
    “Para não dar chance ao azar do equívoco!”
    1- site da ‘Folha de São Paulo’:
    resultado da pesquisa:
    On-line ou ‘in loco’, confira como os famosos estão participando das manifestações
    15/03/2015 – 14h04
    DE SÃO PAULO
    2- ‘Folha de São Paulo’, impresso
    Setubal define trio para comandar Itaú
    Como parte do processo de sua sucessão, banqueiro anuncia 3 diretores-gerais para pilotar maior banco privado do país
    Executivos se reportarão a Roberto Setubal, que continuará na presidência da holding das empresas financeiras
    DE SÃO PAULO
    Uma das mudanças mais aguardadas do mercado financeiro, a sucessão de Roberto Setubal na direção do Itaú Unibanco, começou a ganhar forma nesta segunda-feira (23), com o anúncio da reestruturação do alto comando da instituição.
    (…)
    Os novos homens fortes da instituição são: Marco Bonomi, que assume a área de varejo; Candido Bracher, à frente do banco de investimento, que cuida dos negócios com empresas; e Marcio Schettini, na área de tecnologia.
    (…)
    [Ah, o Marcio Schettini! Adendo do matuto!]
    3- Estadão
    resultado da pesquisa:
    http://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,clubes-decretam-fim-dos-altos-salarios-para-treinadores,1657228
    4- escrota ‘veja’ da MARGINAL do Tietê de São Paulo “dos DEMoTucanos”!
    resultado da pesquisa:
    Olimpíadas 2016: Márcio Fortes ri à toa
    04/04/2012 às 16:03 Olimpíadas 2016
    O presidente da Autoridade Pública Olímpica (APO), Márcio Fortes, voltou animado da viagem à Inglaterra. Ele visitou as obras para os Jogos Olímpicos de Londres deste ano e disse ter ficado impressionado com as mudanças de última hora realizadas na pista de ciclismo BMX após problemas na fase de testes.
    (…)
    De novo, o Marcio é outro! (sic)
    5- o Globo
    CPI do HSBC aprova convocação de sucessor de Youssef e ministro da Justiça
    Em depoimento à comissão. jornalistas destacam que ‘Swissleaks’ pode ajudar a desvendar crimes
    POR EDUARDO BRESCIANI
    26/03/2015 11:40 / ATUALIZADO 26/03/2015 21:00
    (…)
    [No final da matéria, talvez um detalhe “que pode ser retirado, se necessário for”!]
    Além de Mocarzel, outros nomes de políticos do Rio citados foram do ex-deputado federal Márcio Fortes (PSDB-RJ), do ex-prefeito de Niterói Jorge Roberto da Silveira (PDT) e o vereador do Rio Marcelo Arar (PT). Todos negaram ter cometido qualquer irregularidade. Na última semanas, o GLOBO, em parceria com o UOL, cruzou a lista de congressistas do país com a dos 8.667 brasileiros que aparecem relacionados na lista.
    CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE [“que só ‘vaza’ seletivamente!”]: http://oglobo.globo.com/brasil/cpi-do-hsbc-aprova-convocacao-de-sucessor-de-youssef-ministro-da-justica-15704797#ixzz3VXlE1YqO
    RESCALDO: I – os veículos do PIGolpista somente não atuam em ‘conexão’ quando é “pra salvar as penas rotas dos Tucanos”!;
    II- “a grande mídia nativa” é bandida, criminosa!…
    E tenho dito!

  28. Com holofotes ou não

    Com holofote ou não, estão prestando serviço no cumprimento de suas funções. Estão incomodando, e muito, por estarem cada vez mais aproximando suas investigações do “poder”. Cham mais atenção criticar quem está em evidência. Quero ver é uma matéria que aponte para onde realmente deve. pena que, mesmo com todos esses “holofotes”, alguns continuem  a não enxergar…

  29. Não entendo isso, pra que

    Não entendo isso, pra que procurador tem que ter twitter? facebook? Se na maioria dos casos os processos são sigilosos e eles tem por dever de oficio manter silgilo sobre os processos que estão atuando? Qyuem tem um cargo cheio de garantias e responsabilidades deveria se manter longe dessas frivolidades; a instituição tetr um canal de comunicação os procuradores para falar de seus trabalhos acho meio estranho.

  30. traiçoeiramente são levados a explorar nossas fraquezas…

    algo que só se consegue com determinadas estratégias de interação baseadas no poder da informação do PIG

    se toleradas, ou com tudo e todos permanecendo e trabalhando igual, usarão a corrupção para gerar atrasos e, mais adiante, desistência da execução de projetos importantíssimos para o país

    sinal de que trabalham para alguém de fora, mesmo que sem perceberem, novatos que são

      1. não deixem de perceber…

        solturas obedeceram as mesmas estratégias…………………………………………..

        controlam movimentações externas somente

  31. Ao longo da nossa historia

    Ao longo da nossa historia sempre encontramos os COVARDES e os TRAIDORES. Ainda não sei em qual lado se encontram alguns dos citados, se em um ou nos dois lados.

    Registro apenas que ao final de tudo se sairam muito mal, ao menos perante a história.

  32. Ao longo da nossa historia

    Ao longo da nossa historia sempre encontramos os COVARDES e os TRAIDORES. Ainda não sei em qual lado se encontram alguns dos citados, se em um ou nos dois lados.

    Registro apenas que ao final de tudo se sairam muito mal, ao menos perante a história.

  33. A ética do promotor de justiça criminal nos Estados Unidos

     

     

     

     

    O correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos, João Ozorio de Melo, publicou no dia 08 de julho de 2014 um artigo denominado “Estados Unidos da América criam sistema de controle no Ministério Público para evitar condenações erradas.”

    Segundo ele destaca, “A mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade.”

    Neste ponto é importante uma rápida observação nossa: com efeito, não se pode humanamente e a qualquer custo buscar algo[1] (a verdade[2]), muita vez inatingível.[3]

    Ainda segundo o texto do autor brasileiro radicado no Estados Unidos, “a coordenação desse esforço é feita por um órgão de controle interno e externo, criado em diversas unidades do Ministério Público do país. Em algumas jurisdições são chamados de Programa de Integridade da Condenação. Em outras, de Unidade de Integridade da Condenação.”

    Justifica-se tal controle em razão de casos verdadeiramente “vergonhosos que dispararam o alarme”, como, por exemplo, “um estudo recente do Centro para Integridade Pública, chamado “Erro Nocivo: Investigando Promotores Locais nos EUA”, examinou processos criminais em 2.341 jurisdições e encontrou inúmeros casos de má conduta de promotores, que quebraram ou manipularam as regras para obter condenações. O estudo relatou mais de 2 mil casos em que juízes de 1º Grau ou de tribunais de recursos extinguiram a ação, anularam condenações ou reduziram sentenças, citando como causa a má conduta de promotores.”

    Neste aspecto, a “Promotoria do Distrito de Manhattan, em Nova York, que lidera o movimento pelo porte de seu Programa de Integridade da Condenação, declara em seu website que o objetivo é buscar justiça em todos os casos que chegam à Promotoria e rever erros passados.” E explica a razão: “Através dos anos e em todo o país, homens e mulheres inocentes têm sido condenados por crimes que não cometeram. Isso não apenas rouba a liberdade da pessoa inocente, como deixa nas ruas um criminoso, livre para cometer mais crimes”.

    Já no Condado de Cuyahoga, em Ohio, a Unidade de Integridade da Condenação declara em seu website que “todos os promotores querem condenar os culpados, não os inocentes. Porém, embora os processos de julgamento e de recursos contenham salvaguardas para todos os acusados de crime, reconhecemos que o sistema de Justiça criminal é uma instituição humana e, como tal, não pode ser perfeito”. Por isso, a Promotoria local criou seu próprio sistema de controle interno e externo.

    Em Manhattan um dos raros Promotores de Justiça que defendem o Programa de Integridade da Condenação,  Cyrus Vince e a a ex-Promotora, ex-Juíza e Professora da Escola de Direito da Universidade de Washington, em Seattle, Maureen Howard,  “entendem que a função dos membros do Ministério Público é a de Promotor de Justiça, não Promotor de condenações. Em outras palavras, ela disse, eles estão recuperando o que as diretrizes éticas da classe professam: um membro do Ministério Público é um ministro da Justiça — uma espécie de sacerdócio.”

    Segundo a Professora da Escola de Direito da Universidade de Washington, em Seattle, “os papéis do promotor e do advogado de defesa não são simétricos. A obrigação do advogado de defesa é o de defender seu cliente contra possíveis abusos do Estado, durante o curso do processo. A do promotor é bem diferente. As proteções constitucionais garantidas aos réus, tais como privilégio contra a autoincriminação, a presunção de inocência, o rigoroso padrão da culpabilidade além da dúvida razoável, a exigência de veredicto unânime do júri (no sistema dos EUA, obviamente), existem para contrabalançar o poder muito maior do Estado sobre o indivíduo.”

    Como ela explica, “o promotor também tem o dever de buscar provas que podem, potencialmente, prejudicar o seu caso, bem como o de exibir provas exculpatórias para a defesa, voluntariamente e sem pedido, enquanto isso não é um dever da defesa, diz a ex-promotora. A revelação de prova exculpatória pela acusação à defesa é uma decorrência do sistema americano de “discovery”, um processo em que as duas partes “trocam figurinhas” — isto é, revelam os fatos, as provas, os testemunhos e qualquer outro elemento que possa esclarecer o caso, antes do julgamento. O resultado, muitas vezes, é que não há julgamento, porque a acusação e a defesa fazem um acordo. A descoberta, a qualquer momento, de que a Promotoria escondeu provas exculpatórias que mudariam o rumo do julgamento enfurece os juízes, muitas vezes, que reprimem duramente o promotor e o faz cair em desgraça até entre os colegas. (Grifo nosso).

    Textos relacionados

     

    Nova condenação durante execução penal e prazo para progressão de regimeCompetência para julgamento da ação por ato de improbidadeCrucifixos, laicidade, liberdade e identidade religiosaEducação fundamental: infraestrutura de prédios escolares em Ilhéus-BACharlie Hebdo, whatsapp e a liberdade de expressão 

    Para exemplificar, veja-se este absurdo: “na última semana, a juíza Lynda Van Davis, de Nova Orleans, anulou a condenação à pena de morte de Michael Anderson, de 23 anos, pelo assassinato de cinco pessoas, depois da descoberta de que o promotor escondeu duas peças essenciais de prova. Essa anulação de julgamento eleva as preocupações da comunidade jurídica do país com o sistema judicial de Nova Orleans, diz Maureen Howard. Ela conta que um estudo recente do advogado Bidish Sarma, da Universidade Southern de Louisiana, revelou que mais condenados à morte na cidade foram libertados do que de executados, devido a comprovações posteriores de condenações erradas.”

    Evidentemente que não é o Ministério Público o único responsável pelas indevidas condenações. O próprio autor, baseando-se em dados fornecidos pelo “Projeto Inocência”, atribui as condenações erradas a, principalmente, seis causas: identificação errada do réu por testemunhas, provas forenses ruins ou mal elaboradas, confissões falsas conseguidas pela Polícia, má conduta de promotores, má-fé de informantes ou denunciantes e serviços ineptos de alguns advogados.” Segundo este estudo, “as formas mais comuns de má conduta de promotores, segundo esses estudos, são: esconder provas exculpatórias da defesa, manipular, manejar ou destruir provas deliberadamente, permitir a participação de testemunhas sabidamente não confiáveis no julgamento, pressionar testemunhas da defesa a não testemunhar, usar provas forenses fraudulentas, apresentar argumentos enganosos que elevam o valor probatório de testemunhas.

     

    Para ele, “isso tudo é uma coisa que deve ficar no passado, como declaram as jurisdições da Promotoria americana que criaram as unidades em defesa da integridade da condenação, que estão surgindo uma após a outra em todo o país. Essas unidades têm duas frentes de trabalho principais: uma, impedir que esses problemas voltem a ocorrer daqui para a frente, criando mecanismos de controle para assegurar a correção; outra, aceitar requerimentos de inocentes presos, de seus familiares e advogados, para que voltem a investigar o caso e possam corrigir erros em condenações passadas. Se a unidade comprovar uma condenação errada, a própria Promotoria tomará a iniciativa de pedir ao juiz a anulação da sentença condenatória.”

    Na Promotoria de Manhattan, seguida pela maioria dos demais programas de outras jurisdições, existem um Comitê da Integridade da Condenação, o chefe do Comitê e um Painel Consultor de Política de Integridade da Condenação. O primeiro “é um órgão interno, formado por dez membros graduados da Promotoria, com a atribuição de rever as práticas e políticas relativas ao treinamento dos promotores (novos e veteranos), avaliação de casos, investigação e obrigações de divulgação de provas e fatos, com foco em possíveis erros, tais como identificações falsas por testemunhas e confissões falsas. O chefe coordena o trabalho do comitê e lidera todas as investigações de casos que apresentam uma reclamação significativa de condenação errada.” Já o terceiro, “é um órgão externo, formado por especialistas respeitados em justiça criminal, incluindo juristas e ex-Promotores, com a atribuição de assessorar o comitê e orientá-lo sobre melhores práticas e questões em desenvolvimento na área de condenações erradas.” (Para maiores detalhes, veja no google as palavras “Conviction Integrity Program” ou “Conviction Integrity Unit”). 

    Pois bem.

    O que tem a ver tal artigo (eminentemente descritivo, mas bastante esclarecedor) com o Ministério Público no Brasil, especialmente em relação aos Promotores de Justiça atuantes na área criminal?

      A propósito, há mais de 14 anos fizemos um artigo intitulado “A Ética no Ministério Público”[4]. Na oportunidade, escrevemos que Compartilhar com a promulgação da Constituição Federal o Ministério Público, que antes ocupava uma seção específica do capítulo reservado aos diversos órgãos do Poder Executivo, hoje tem uma posição indiscutivelmente de maior destaque, sendo objeto do Capítulo IV, inserto no Título IV, que trata da organização dos três poderes do Estado, capítulo este que disciplina as funções ditas essenciais à Justiça.

    Assinalamos, então, que com a nova ordem constitucional estabelecida, o Ministério Público destacou-se nitidamente do Poder Executivo, tendo agora uma feição muito mais independente e autônoma, a ponto de se dizer, com um indisfarçável exagero, tratar-se de um Quarto Poder.

    Excessos à parte, porém, o certo é que a instituição ganhou com a nova ordem constitucional um certo status, passando a figurar como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, tal como se encontra insculpido no art. 127, caput da Constituição.

    Com toda a razão está Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, ao asseverar ser “infeliz a tese, sustentada retoricamente por alguns, que apresenta o Ministério Público como um órgão interpoderes, mesmo porque a nossa estrutura estatal não comporta um tal órgão, sem controle, em um verdadeiro quarto poder.” Para ele, a autonomia garantida constitucionalmente ao Ministério Público “não pode ser confundida com a criação de um novo Poder ou um órgão, em termos de poder, retoricamente constituído. Não precisamos disso. Estar vinculado ao Poder Executivo em hipótese alguma retira a autonomia do Ministério Público, a qual é medida por outros parâmetros, como sabem todos.” Mesmo porque, diz ele, a autonomia de um órgão depende precipuamente “dos homens que o integram.” [5]

    Neste sentido a lição da doutrina estrangeira não discrepa

     Ademais, para tornar efetiva a sua independência o § 2º. do mesmo art. 127 assegurou a sua “autonomia funcional e administrativa”, dando-lhe, outrossim, a possibilidade de “propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira”, além de poder elaborar “sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”

    Ainda em sede constitucional, previstas estão as mesmas garantias outorgadas à magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios), além de ser vedado aos seus membros o recebimento de “honorários, percentagens ou custas processuais”, o exercício da advocacia, a participação em sociedade comercial, o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, bem como “atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.”

    Complementando estas diretrizes constitucionais, temos a Lei Federal n.º 8.625/93, que dispõe sobre as normas gerais para organização do Ministério Público dos Estados (é a Lei Orgânica do Ministério Público) e a Lei Complementar Federal n.º 75/93 que disciplina a organização do Ministério Público da União.

    Feitas estas considerações iniciais, vamos abordar mais especificamente o tema em questão: a ética do Promotor de Justiça atuante na Justiça Criminal.

    Pois bem, considerando-se ética como “a ciência de uma forma específica de comportamento humano”, ou “de uma esfera do comportamento humano”, como a definiu Adolfo Sánchez Vázquez[6], tentaremos estabelecer determinados parâmetros de atuação do Promotor de Justiça, frente aos demais operadores jurídicos, mas dando ênfase à sua atuação na área criminal e principalmente em relação à parte acusada, aquela que se encontra no banco dos réus.

    Mas, mesmo antes disso, e para situarmos melhor a nossa posição, é preciso que constatemos uma realidade preocupante: hoje, e mais do que nunca, os meios de comunicação buscam incutir na opinião pública a idéia de que o infrator deve ser punido o mais severamente possível, retirando-lhe também direitos e garantias constitucionais, indissociáveis da condição de réu, como se isto servisse para solucionar, feito um bálsamo, o problema da violência e da criminalidade.

    É evidente que a violência e a criminalidade não se resolvem à base de leis mais severas, de uma maior criminalização de condutas e de restrições a princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório, a individualização das penas, a presunção de inocência, etc., mesmo porque a lei penal deve ser concebida como última solução para o problema da violência, pois não é, nunca foi e jamais será superação para a segurança pública de um povo.

    Aliás, se nós observarmos o sistema carcerário brasileiro, constataremos que ele revela exatamente o quadro social reinante neste País, pois nele estão “guardados” os excluídos de toda ordem, basicamente aqueles indivíduos banidos pelo injusto e selvagem sistema econômico no qual vivemos; o nosso sistema carcerário está repleto de pobres e isto não é, evidentemente, uma “mera coincidência”. Ao contrário: o sistema penal, repressivo por sua própria natureza, atinge tão-somente a classe pobre da sociedade. Sua eficácia se restringe, infelizmente, a ela. As exceções que conhecemos apenas confirmam a regra.

    E isto ocorre porque, via de regra, a falta de condições mínimas de vida (como, por exemplo, a falta de comida), leva o homem ao desespero e ao caminho do crime, como também o levam a doença, a fome e a ausência de educação na infância. Assim, aquele que foi privado durante toda a sua vida (principalmente no seu início) dessas mínimas condições de subsistência estaria, a nosso ver, mais propenso ao cometimento do delito pelo simples fato de não haver para ele, muitas vezes, qualquer outra opção; há exceções, é verdade, porém estas, de tão poucas, mais uma vez apenas confirmam a regra.

    A esse respeito há uma opinião bastante interessante de Maria Lúcia Karam, segundo a qual “hoje, como há duzentos anos, mantém-se pertinente a indagação de por que razão os indivíduos despojados de seus direitos básicos, como ocorre com a maioria da população de nosso país, estariam obrigados a respeitar as leis.”[7]

    Ora, em nosso País, por exemplo, muitas leis penais estão a todo o momento sendo sancionadas, como as leis de crimes hediondos, a prisão temporária, a criminalização do porte de arma, a lei de combate ao crime organizado, e tantas outras, sempre para satisfazer a opinião pública (previamente manipulada pelos meios de comunicação), sem que se atente para a boa técnica legislativa e, o que é pior, para a constitucionalidade de alguns dos seus preceitos.

    E o resultado? Nenhum! Ou será que após a edição da lei de crimes hediondos (que data de 1990), ou do surgimento da prisão temporária (de 1989), a criminalidade diminuiu e a segurança pública melhorou? E a criminalização do porte de arma? Será que houve êxito no que concerne à segurança pública? Será que os criminosos guardarão suas armas por temor de serem presos em flagrante por crime de porte de arma? E as pessoas das classes média e alta terão receio de portar uma arma de fogo ou serão facilmente beneficiadas com o registro e a autorização para portá-las?

    Querer, portanto, que a lei penal e a lei processual penal resolvam a questão da segurança pública é desconhecer as raízes da criminalidade, pois muito pouco adianta uma legislação severa, criminalização excessiva de condutas, penas mais duradouras ou mais cruéis, retirada de garantias processuais ou métodos de policiamento mais rígidos, como, por exemplo, a famigerada “tolerância zero”, etc., etc.

    Vale a pena citar Evandro Lins e Silva, que diz:

    “Muitos acham que a severidade do sistema intimida e acovarda os criminosos, mas eu não tenho conhecimento de nenhum que tenha feito uma consulta ao Código Penal antes de infringi-lo.”[8]

    Entendemos ser fundamental enfrentar de início tais assuntos (e jamais poderíamos perder esta oportunidade), pois não é possível discutir ética do Promotor de Justiça, especialmente o que atua na área criminal, sem que se enfrentem as questões acima colocadas.

    Ora, se assim o é, e pensamos sinceramente que o seja, não se pode atuar eticamente na Justiça Criminal (onde se debate de um lado o direito à liberdade e de outro a pretensão punitiva estatal) concebendo o réu como um mero objeto do processo. Não!

    O acusado de um crime tem que ser visto como um sujeito de direitos para o qual a Constituição previu uma série de garantias processuais que devem ser obrigatoriamente obedecidas, principalmente pelo órgão responsável pela acusação pública.

    Se o Promotor de Justiça não tiver essa consciência ética, e considerando as atuais condições que são inteiramente propícias ao endurecimento do tratamento penal dos acusados, é evidente que diversos direitos e garantias processuais (muitos dos quais previstos na Carta Magna), podem ser esquecidos, revelando atitude, do ponto de vista ético, extremamente reprovável.

    Já se foi a época do Promotor de Justiça ser um cego e sistemático acusador público, perseguidor implacável do réu, profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação, pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência. Aliás, segundo Étienne Vergès, “la présomption d´innocence est un principe qui se rapporte à la charge de la preuve pénale. Sa dimension procédurale semble donc s´imposer au premier abord. Pourtant, depuis la Déclaration des droit de l´homme et du citoyen de 1789, la présomption d´innocence est consacrée au rang des principes fondamentaux consubstantiels du régime démocratique (art. 9º., de la DDHC).”[9]

    Não cabe ao Promotor de Justiça criminal essa inconsciência aética de contribuir para uma condenação de alguém, sem que para isso haja justa causa indiscutível, é dizer, uma consistência probatória absoluta, quando sabemos que possui ele um inigualável leque de meios probatórios à sua disposição para provar a acusação imputada.

    O Promotor de Justiça (e a própria denominação já o indica) deve ter a certeza processual do fato e da autoria para que se legitime a pleitear em Juízo que alguém cumpra uma sanção penal. Talvez por isso Calamandrei tenha notado um permanente conflito psicológico no representante ministerial, pois “como sustentáculo da acusação, devia ser tão parcial como um advogado; e como guarda inflexível da lei, devia ser tão imparcial como um juiz.”[10]

    O direito de acusar deve se revestir de uma completa imparcialidade (e isto não se contradiz com a condição de parte acusadora, pois que o próprio Código de Processo Penal alça o Ministério Público, também, à condição de fiscal da lei, no seu art. 257); o Promotor atua, assim, no processo penal com essa dupla face: ao tempo em que acusa e, como tal se diz que é parte no sentido formal, também se lhe incumbe a fiel promoção e fiscalização da lei.

    Exatamente por isso, hoje já é pacífica a possibilidade do Promotor de Justiça pleitear qualquer medida em favor do réu, incluindo, por exemplo, o pedido de absolvição, a impetração de habeas corpus, de mandado de segurança em matéria criminal, de recurso em benefício do acusado, etc., etc.

    A acusação pública, apesar de ser deduzida em nome da sociedade, não pode ser movida por sentimento de ódio, paixão ou vingança, deixando-se de lado a lógica jurídica e sustentando a acusação apenas na boa oratória e na eloqüência vazia de argumentação, amesquinhando-se uma função tão digna.

    A aceitação da improcedência de uma acusação, antes de representar uma derrota, deve ser vista como uma atitude nobre e eticamente incensurável.

     É verdade que tempos atrás o próprio Governo já ordenou o contrário; narra a História que se editou certa vez um ato normativo, o Aviso n.º 323, de 25 de julho de 1861, em que se lia “a lei não permite que a causa da justiça fique abandonada e os atos das autoridades criminais sem ter quem os explique.” Ocorre que a “causa da justiça” não é, sempre e sempre, contra o réu e a favor da acusação.

    A propósito, são conhecidas, por exemplo, as velhas sentenças de Berrier, segundo o qual, “é preferível ficarem impunes muitos culpados do que punido quem devesse ser absolvido” e a de Montesquieu, para quem “a injustiça feita a um é uma ameaça feita a todos.”

    O professor Jorge Americano resume de maneira irretorquível tais considerações:

     “Obrigado a intervir, o Ministério Público estuda o fato e fiscaliza a aplicação do direito. Expõe os seus argumentos com sobriedade de firmeza, com precisão e energia, mas sem paixão nem violência. Tem em vista a moralidade e a justiça. Responde aos argumentos dos diversos interessados, sem jamais sacrificar a verdade. Poupa a reputação alheia. Abandona os gracejos e os doestos, economiza a adjetivação. Encara o episódio como um fato jurídico e não como questão pessoal contra os demais interessados.”[11]

    A ética, portanto, repulsa os espetáculos teatrais, a busca incessante pela notoriedade e pelo espaço na mídia[12], as humilhações a quem já se encontra em situação vexatória, tudo a exigir do Promotor criminal um distanciamento quase “heróico” das paixões que costumam rodear as causas criminais.

    Como disse Roberto Lyra, um dos maiores penalistas brasileiros, o Promotor de Justiça “como homem público, na sua mais bela modalidade, renunciará, no exercício do cargo, a qualquer reserva mental, a qualquer preconceito, a qualquer facciosismo.”[13]

    Aliás, Roberto Lyra que dedicou toda a sua vida ao estudo do Direito Criminal e ao Ministério Público, a ponto de ser chamado por Evandro Lins e Silva de o “Príncipe dos Promotores Públicos brasileiros”, em sua obra “Teoria e Prática da Promotoria Pública”, dedicou um capítulo inteiro à “Ética do Promotor Público”, onde resume de forma magnífica os princípios norteadores da conduta de um membro do parquet.

    Este mesmo autor, nesta obra, citando agora o Marquês de São Vicente, escreveu:

    “O acusador, por decoro próprio e sobretudo por obrigação estrita, jamais deverá injuriar o réu, ou por qualquer forma olvidar-se do respeito devido ao tribunal. Pelo contrário, refletido e moderado, embora enérgico em sua argumentação, deve produzir a acusação sem arrebatamento, sem exageração.”[14]

    Nesse livro clássico há trechos memoráveis, como por exemplo:

     “Faltará, no entanto, à ética, numa de suas regras essenciais, o Promotor Público que injuriar o réu, ou, mesmo vexá-lo sem estrita necessidade. Mais do que violação da ética isso constitui covardia, na rigorosa expressão da palavra. É, também, impolítico, desastrado, contraproducente esse procedimento pelo péssimo efeito, pelo desprestígio da função, pelo descrédito do orador judiciário.”[15]

     Portanto, não deve o Promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva.

    O réu tem direito a respeito; praticando uma conduta delituosa merece também ser punido, é evidente, mas não lhe retirando garantias processuais e faltando-lhe com a consideração devida.

    Mas a questão não se resume ao foro criminal. Logicamente, atue na área criminal ou não, o membro do Ministério Público deve sempre procurar a verdade possível[16] na sua atividade e nas suas postulações, devendo reconhecer com altivez, quando for o caso, a improcedência da sua pretensão.

    Em nenhum momento deve ser levado pela paixão, relegando o caráter técnico-jurídico a segundo plano e ferindo de morte a dignidade da sua nobre função.

    Deve, principalmente, cuidar-se para não sucumbir à vaidade, transformando, como adverte Nalini, “toda e qualquer questão em objeto de demanda, apenas pelo gozo inefável de ocupar espaço e tempo na mídia.”[17]

    Por falar em vaidade, nunca esqueçamos a mensagem final do filme “O Advogado do Diabo”[18], quando a personagem que corporifica o diabo, representada por Al Pacino, em sua última frase diz profeticamente: “Vaidade: com certeza é o meu pecado favorito”.

    A propósito, no que diz respeito mais especificamente ao gosto pela exposição excessiva e desnecessária aos holofotes, novamente trazemos as considerações do Professor Jorge Americano:

    “Os casos sujeitos à justiça, são, por sua natureza, estranhos à publicidade. Não que haja receio dela, mas por questões de necessidade, recato e método de trabalho.”[19]

    Porém, a outras exigências éticas também estão submetidos os membros do Ministério Público, dentre as quais, podemos citar a obrigação de indicar todos os fundamentos jurídicos dos seus pronunciamentos, a fim de que se certifique a leitura dos autos por parte do profissional; obedecer aos prazos processuais para que se agilize a prestação jurisdição; assistir aos atos processuais pertinentes, evitando-se futuras nulidades e demonstrando zelo e presteza no seu mister; declarar-se suspeito ou impedido sempre que for o caso; tratar com urbanidade as partes e os demais sujeitos processuais; residir na comarca, salvo motivo justificado; atender ao público, etc.

    Alguns desses deveres estão expressamente previstos nas referidas leis orgânicas do Ministério Público dos Estados e do Ministério Público da União, respectivamente nos arts. 43 e 236.

    No que diz respeito ao relacionamento com os Juízes de Direito, os Advogados e os próprios colegas, deve o Promotor de Justiça comportar-se sem qualquer tipo de animosidade, ainda que suas teses jurídicas sejam conflitantes, o que é normal tratando-se de uma ciência como é a do Direito. Não havendo entre eles qualquer tipo de hierarquia ou submissão, é evidente que o convívio deverá ser o mais harmônico, respeitoso e confiável e isto só é possível se todos se conduzirem eticamente nas suas respectivas áreas de atuação.

     Novamente se faz necessário não deixar que a fogueira das vaidades perturbe a convivência entre eles; se alguns desses operadores jurídicos desejam atribuir-se funções que não são suas, mas do outro, não há remédio mais adequado do que um novo concurso público.

    Esta nossa posição, sem sombra de dúvidas, sofre forte contestação; de toda maneira, valhemo-nos da lição de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, segundo a qual “autores sofrem o peso da falta de respeito pela diferença (o novo é a maior ameaça às verdades consolidadas e produz resistência, não raro invencível), mas têm o direito de produzir um Direito Processual Penal rompendo com o saber tradicional, em muitos setores vesgo e defasado (…).”[20]

    Cremos ser esta, em suma, a melhor lição a respeito de como se conduzir eticamente, lição esta extraída da mais recente obra daquele que, ao longo dos anos, seja no Ministério Público, seja na advocacia, seja na vida acadêmica, trilhou, eticamente, um caminho de brilho, de sucesso profissional e de respeito ao próximo.

    Assim, finalizando diríamos que, seja Promotor, Magistrado ou Advogado, aquele que se dedicar ao Direito como profissão há de saber que na conduta cotidiana tem-se que, como diz J. J. Calmon de Passos, “definir objetivos e, em função desses fins, fixar qual a melhor conduta individual e social a seguir no seu viver e conviver.”[21]   

    Notas

    [1] “Não tenho a menor noção do que é a verdade, mulher! Caguei pra verdade, a verdade é uma coisa escrota, uma nojeira filosófica inventada pelos monges do século XIII, que ficavam tocando punheta nos conventos, verdade o cacete, interessa a objetividade.” (“Eu sei que vou te amar”, de Arnaldo Jabor, Rio de Janeiro: Objetiva, p. 65).

    [2] “Classicamente, a verdade se define como adequação do intelecto ao real. Pode-se dizer, portanto, que a verdade é uma propriedade dos juízos, que podem ser verdadeiros ou falsos, dependendo da correspondência entre o que afirmam ou negam e a realidade de que falam.” (Hilton Japiassu e Danilo Marcondes, Dicionário Básico de Filosofia, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1990, p. 241.

    [3] “A porta da verdade estava aberta / Mas só deixava passar / Meia pessoa de cada vez / Assim não era possível atingir toda a verdade. / Porque a meia pessoa que entrava / Só trazia o perfil de meia verdade / E a segunda metade / Voltava igualmente como perfil / E os meios perfis não coincidiam. / Arrebentavam a porta, derrubavam a porta, / Chegaram ao lugar luminoso onde a verdade esplendia seus fogos. / Era dividida em metades diferentes uma da outra. / Chegou-se a discutir qual a metade mais bela. / Nenhuma das duas era totalmente bela e carecia optar. / Cada um optou conforme seu capricho, sua ilusão, sua miopia.” (Carlos Drummond de Andrade, do livro “O corpo”, editora Record).

    [4] Publicado no Informativo Ministério Público (março/2000), no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais n.º 94 (setembro/2000), no Jornal da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (julho/agosto/00); na Revista “Ensino e Sociedade”, nº. 02 (julho/2001), da Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP; na Revista Instituto de Pesquisas e Estudos da Faculdade de Direito de Bauru/SP, nº. 34 (julho/2002); publicado em CD-ROM pela Editora Plenum/Porto Alegre; no Boletim Informativo da Associação Juízes para a Democracia, nº. 26, out.dez/2001; na Revista Direito e Paz, Ano 04, nº. 07, publicada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (2002); no jornal O Estado do Paraná, na edição do dia 15/02/2004 (Caderno Direito & Justiça) e na Revista Persona nº. 37 (janeiro/2005), Buenos Aires: Argentina (www.revistapersona.com.ar).

    [5] Ciência e Política Criminal em Honra de Heleno Fragoso, Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 260 (nota de rodapé n. 34).

    [6]  Ética, São Paulo: Civilização Brasileira, 8ª. ed., 1985, p. 12 e segs.

    [7]  De Crimes, Penas e Fantasias, Rio de Janeiro: Ed. Luan, 1991 p. 177.

    [8] Ciência Jurídica – Fatos – nº. 20, Belo Horizonte, maio de 1996.

    [9] Procédure Pénale, Paris: LexisNexis Litec, 2005, p. 53.

    [10] “Eles, os Juízes, Vistos por Nós, os Advogados”, Livraria Clássica Editora, 3ª. ed., p. 59.

    [11]Apud Roberto Lyra, Teoria e Prática da Promotoria Pública, co-edição da Sergio Antonio Fabris Editor e Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1989, p. 74.

    [12] “SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AgRg no HABEAS CORPUS Nº 72.726 – SP (2006/0276683-5) – RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA – (…) Portanto, o fato de a liminar ter sido prolatada para além das 19 horas (circunstância sublinhada no recurso) apenas enfatiza que o Poder Judiciário vem se esmerando, cada vez mais, em cumprir sua missão constitucional de dizer o Direito, com autonomia e dedicação, marcas que não podem ser confundidas com os desairosos comentários lançados pelos canais da imprensa por pessoas ligadas a este processo. Agregue-se, finalmente, que é ensinamento mais que comezinho, intuído mesmo das disposições elementares do exercício profissional, que os operadores do Direito devem falar é nos autos do processo, utilizando-se dos meios e recursos inerentes ao ordenamento jurídico.Não é de se esperar que o Promotor ou o Advogado invistam contra a pessoa do Julgador, utilizando-se dos meios de comunicação, toda vez que não sejam atendidas as suas pretensões.” Grifo nosso.

    [13] Ob. cit. p. 75.

    [14] Idem, p. 79.

    [15] Idem, ibidem, p. 80.

    [16] Atente-se para o fato de que a “busca da verdade real” hoje é um dogma em franca decadência no Direito Processual.

    [17] Ética Geral e Profissional, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2ª. ed., p. 249.

    [18] “The Devil’s Advocate”, uma produção de 1997 da Warner Bros., com Al Pacino e Keanu Reeves.

    [19] Idem, ibidem, p. 105.

    [20] O Núcleo do Problema no Sistema Processual Penal Brasileiro, Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, nº. 175, junho/2007, p. 11.

    [21] Direito, poder, justiça e processo – Julgando os que nos julgam, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 53.

     

    Autor

    Rômulo de Andrade Moreira

    Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Estado da Bahia. Foi Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador – UNIFACS (Curso então coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro fundador do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (atualmente exercendo a função de Secretário). Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação dos Cursos JusPodivm (BA), Praetorium (MG) e IELF (SP). Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil.

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    Informações sobre o texto

    Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

    MOREIRA, Rômulo de Andrade. A ética do Promotor de Justiça: Brasil X EUA. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19n. 40824 set. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/31547&gt;. Acesso em: 27 mar. 2015.

     

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31547/a-etica-do-promotor-de-justica-criminal-nos-estados-unidos-da-america#ixzz3VYvZfukk

  34. Caro Nassif e demais
    Essa é

    Caro Nassif e demais

    Essa é uma versão antiga, “daqueles que acham que bandido bom é bandido morto”, a mídia, a casa grande, construiram outra frase, “petista bom é petista morto”. Quem promove mudanças no Brasil, se torna inimigo, que poderá ser preso, caçado e morto. Isto está a cada dia se tornando mais visivel e perigoso.

    Sobre o atentado de uma sede do PT, em SP.

    Um dos opinadores, na reportagem do 247, lastimou de estar vazia a sede.

     http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/174792/PT-de-S%C3%A3o-Paulo-%C3%A9-alvo-de-coquetel-molotov.htm

    Saudações

    1. MPF e a mídia

      Perfeito o comentário…. o PT representa todo o bem que reina na face da terra. Tudo ou todos que são contra o PT são do mal. O Brasil247 é o anjo Serafim que vem anunciar a boa nova.

      Mais um robozinho do pt?

       

      1. Oi Marcio100
        Alguns parecem

        Oi Marcio100

        Alguns parecem ter o prazer de deturpar os comentários.

        Na falta de argumento, serve a deturpação..

        Saudações deste petralha. 

  35. Na verdade o conluio midiático-penal só pensa em dar o golpe

    O Dr. Moro fez diferença. Fez, na vida de 250 mil operários humildes e agora desempregados
    Autor: Fernando Brito

    fazdiferenca

    O Dr. Sérgio Moro recebeu com muita justiça o Prêmio Faz Diferença, conferido pelas Organizações Globo, outro dia.

    Fez.

    Os números que mostram que a construção civil demitiu 250 mil trabalhadores depois da “Lava Jato”. A quatro pessoas por família, um milhão de seres humanos que, aparentemente, não fazem diferença.

    Gente que, sem sombra de dúvida, não roubava e não enriquecia, como os premiados pela delação.

    E que não molhava a mão de ninguém, como os empreiteiros.

    Não se tem notícia de alguma filha de Paulo Roberto Costa  ou de Alberto Yousef indo filar a bóia no vizinho, ou que alguma delas esteja pegando uma faxina na casa das madames para pagar a conta de luz.

    Não existe Justiça quando, em seu olhar, não são as consequências sociais que ocupam o primeiro plano na visão de um juiz, salvo se o juiz é um obtuso.

    Se milhares de famílias ocupam ilegalmente o Pinheirinho, não é o “mande a polícia expulsar imediatamente e cumpra-se a lei” a sabedoria que se espera de quem tem o poder de julgar, por maiores sejam as razões do proprietário.

    Isso é algo que se espera de um energúmeno, não de alguém que recebe do Estado a missão de resolver conflitos de forma justa e humana.

    A falência das empresas, sua bancarrota, está sendo o mecanismo usado para forçar as “confissões”, está evidente.

    Os “confessantes”, entregando a rapadura, veraz ou fantasiosa, são soltos quase imediatamente.

    Para cada preso de Sérgio Moro, porém, dezenas de milhares de homens, mulheres e crianças já são imediatamente condenados: à fome, às necessidades, ao desespero.

    Não têm confissões a fazer, muito menos quem as premie por elas.

    Significa que se devesse aceitar a corrupção em nome do emprego?

    Não, absolutamente não.

    Havia um sem-número de medidas que se poderia tomar.

    Reter, por exemplo, uma parcela de seus ativos e faturamento, de forma a garantir a devolução do desviado.

    Determinar a auditoria dos  contratos imputados de desvio.

    Como escreveu um amigo, “Quem comete crimes são pessoas, não instituições. Torturadores eram militares, não o Exército. Corruptores eram dirigentes, não empresas”.

    Empresas podem e devem ser punidas com multas, até porque é inimaginável que se possa “enjaular” uma pessoa jurídica.

    Mas, quando são punidas com meses de insegurança, onde até mesmo pagá-las o contratado, por obras efetivamente realizadas, torna-se um perigo para qualquer dirigente público  que as contratou –  só deixa um caminho possível: parar.

    E, parando a construção pesada no país, o Dr. Moro fez diferença.

    Uma dramática diferença, não para os ricos, que viverão à farta com tudo o que lhes sobra.

    Mas para os pobres, a quem não sobra nada e agora falta tudo.

    Faz diferença, não é, Dr. Moro?

    http://tijolaco.com.br/blog/?p=25828

     

  36. Minha maior dúvida é saber

    Minha maior dúvida é saber qual poder e mais corrupto ; o ministério publico ou o judiciário. Nunca vir poderes com tantos bandidos. Tem mais que o legislativo. E são bandidos cheios de poderes, uns se acham verdadeiros deuses, acim da lei e da constituição. E o resultado do poder que não ver delegado pelo POVO.

  37. …responsabilidade funcional e constitucional?
    …responsabilidade funcional e constitucional? Para os procuradores tucados do MPF e para alguns Ministros tucanos do STF a constituição brasileira é simplesmente uma lista de sugestões.

  38. Os personagens citados são a

    Os personagens citados são a versão atualizada do golpe paraguaio. Só discordo de uma coisa. No tempo do temerário ACM que reinou absoluto durante a ditadura militar com a Globo (eram unha e carne) só teve um personagem que o peitou e na maior elegância: o mineiro criador do Real, Itamar Franco. Ninguém falava nada. Os ‘poderosos’ de hoje devem ter se espelhado nele. Com a diferença que hoje AINDA tem democracia e com INTERNET.

  39. O que falar mais

    Caro Nassif,

     

    uma das premissas  do dia a dia é a convivência com a diversidade de opiniões e posturas. Sem esse balizamento não é possível juntar valores de juízo, que nos permitam colocar em prática nossas posições levando-se em conta, efetivamente, o certo e o errado. Veja que se, sempre vemos somente um lado, uma vertente de uma determindada situação nunca nossa avaliação será pautada pelo senso comum, mas apenas pelo senso de uma visão unica. Com isso todas as nossas avaliações poderão ser até motivo de advinhaçã,o antes mesmo de tê-las feito. Porque? Simplesmente porque  quase sempre encontraremos dados não considerado por um lado ou outro de um problema o que, refletida em nossa avaliação, nos dará sempre o viès da imprevisibilidade.

    Esses promotores, por mais que sejamos complacentes com seus modos de agir, ou mesmo modo de agir, em nenhum momento exercem essa busca de olhar pelo outro lado, que deveria ser mister em suas funções. Talvez no caso dos 03 apontados, fruto da pouca idade conjugada a uma grande autoridade que lhes foi conferida e que, como se diz: fez subir-lhes às cabeças uma notoriedade ou necessidade dela, o que é simplesmente incompatível com a função.

    Mas como fazê-los ver isso? Acho completamente difícil, ou mesmo impossível, pois com todo o material disponível via comentários e análises de renomados pares, nada os faz demover dessa demanda por um estrelismo fácil lastreado pela cumplicidade de uma mídia que sómente está voltada para seus interesses, e que faz com que a visão de um microfone ou de uma camêra simplesmente os deixem hipnotizados com a aura de celebridades.

    É lamentável.

  40. O Ministério Público virou um

    O Ministério Público virou um poder sem o contrapeso. Está dando nisto.

    O André Araújo tem razão. O Presidente deveria ter poder de nomear  os gestores e de demitir  aqueles que extrapolassem seus deveres legais, mesmo que aprovados em concurso.

    Deveria ser assim também na Polícia Federal.

  41. O problema não são os

    O problema não são os excessos individuais, que isso existem em qualquer órgão público.

    O problema é a falta de controle externo eficaz e a falta do exercício de Poder de quem tem esse poder.

    No caso a Presidente, que deve indicar alguem com responsabildade sobre o País para o cargo de PGR.

     

    1. É uma situação “sui generis”

      É uma situação “sui generis” a Presidência da República ter o “dever”, o “republicanismo” (ainda não sei o que isto vem a significar) de indicar o PGR conforme uma “listinha” fornecida pela classe.

      Um ridículo total.

      Se ela indica alguém de fora da tal “listinha” do MPF/PGR, o que ocorreria?

      A pessoa indicada seria uma rainha da Inglaterra devido à insubordinação dos procuradores?

    2. A questão é: nessa confraria

      A questão é: nessa confraria existe alguém com “responsabilidade sobre o país”? 

      O que se vê  no momento que se impõe uma maior rigidez nos gastos públicos?

      No judiciário,  no MP e no parlamento tratou-se de garantir benesses com custos anuais na casa dos bilhões. 

      Desconfio que nesse “mato” tem pouquíssimos “coelhos”. Se tiver.

  42. mpf , o monstro.

    Diz-se que Sepúlveda conessou “criei um monstro”. Para mim este monstro virou um câncer social que está destruindo o Brasil. Constantes obras necessárias paralizadas . postergadas , encarecidas e destruidas só pela ação desregradade seus elementos. Atuação nefasta neste episódio lavajato. Atação política impertinente, lamentável

  43. Onde estavam as figuras

    Onde estavam as figuras referencias do MPF quando o De Grandis se safou da sentada em cima do trensalão? Um erro de 418 milhões de reais não era para ser punido? E agora essas proposta de flexibilizar as provas do processo? Ora, ora,  figuras referenciais sabem bem mais do que eu que provas ilicitas jamais serão aceitas contra poderosos mas contra pessoas comuns está na mão… Se eles não prender nenhum tucano imagina o que fariam com o José Dirceu.

    1. São ativistas anti-PT

      ce fazem disso trampolim para angariar simpatias perante a midia tucana, a Era Geraldo Brindeiro não acabou em se tratando de punir tucano, que eles sejam ativistas tudo bem mas não com o nosso dinheiro, q eles saibam que pagamos seus salários e que por isso são obrigados a imparcialidade.

  44. Sob os auspícios do Direito Penal do Inimigo

    Ontem fiquei a observar dois desembargadores conversando….fiquei só observando o quanto o nosso sistema penal-midiático é anti-PT e move-se dentro da lógica do Direito Penal do Inimigo que ganhou asas a partir do ataque ao WTC e que teve Guatánamo como Laboratório. No Brasil, a título de se combater a corrupção, o Estado Democrático de Direito foi substituído pelo Direito Penal do Inimigo, sendo que, para a máfia midiático-penal o  PSDB é o amigo a ser preservado e, o PT,  o inimigo a ser combatido sem tréguas.

     

    Dando uma olhada no twitter de Hélio Telho/MPF-GO,  

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     · 23 de out

    U.S. Attorney James Comey, Diretor-geral do FBI, em visita ao MPF

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    https://twitter.com/heliotelho

     

     

    P.S.1- Entrevista com Hélio Telho

     

    http://www.jornalopcao.com.br/entrevistas/vamos-ter-um-escandalo-de-corrupcao-ainda-maior-que-o-da-petrobras-e-sera-no-bndes-23280/

     

     

    P.S.2-  A ética do promotor de justiça criminal nos Estados Unidos

     

    http://josecarloslima80.blogspot.com.br/2015/03/a-etica-do-promotor-de-justica-criminal.html

     

    O que noto é que os caras, no caso os nossos promotores, são muito ingenuos… leia com uma lupa as imagens ai…olha só o Janot ao lado do ”U.S. Attorney James Comey, Diretor-geral do FBI” que fofo, me pareceu um índio na missa do ”descobrimento” de tão deslumbrado, ah esses operadores do direito travestidos de ”apartidários”, como dizia minha avó, são de tirar pica-pau do oco…

     

    http://josecarloslima80.blogspot.com.br/2015/03/o-estado-democratico-de-direito-foi.html

     

     

     

     

     

  45. Só existem “legalistas” quando assim interessa

    Só existem “legalistas” quando assim interessa. A questão é ter o inimigo certo. Quando se tem, surfa-se na onda e ainda “entra para a história” como um herói, como JB.

    Não há problema nenhum para o meio político como um todo o tal procurador agir assim. Na verdade, é bem claro que ele é um inútil na investigação, tendo em vista que o papel do delegado, do procurador e do juiz encontram-se na mesma pessoa do Moro.

    Se ele estivesse incomodando as pessoas (ou o partido) errado, aí sim, já teria sido descrito como “amalucado”, o STF já teria bloqueado a investigação e possivelmente os punido, sobre a égide da “legalidade”.

  46. Retrocesso

    Os midiotas qque defendem a truculencia do Ministério Publico são os mesmos que também pedem a volta dos militares ao poder. São os mesmos “democratas” de fachada, que só respeitam e democracia quando lhes convem. Acham que as regras do jogo podem manipuladas em favor de determinado lado. O Ministério Publico  e o Judiciário tem lado.São parciais e partidários. Que credibilidade pode ter uma investigação quando os investigadores são, escancaradamente, partidários??O Minsiterio Publico esta indo por um caminho sem volta. 

    1. Imparcial

      Dona Maria Silva a sua suposta imparcialidade é comovente ao não questionar em nenhum momento sobre as acusações de corrupção dos agentes do Estado e  empresários da iniciativa privada.Explica-se talvez que tal omissão disfarce e esconda a lama que  respinga sobre a classe política de todas as cores

  47. Midiotas

    Devo ser um midiota por não conseguir entender a quase  ausência de algum post  deste blog contendo indignação pelas ações dos supostos corruptos e corruptores que o midiático MFF prende às pencas.Tal fato suscita o questionamento se diretores e gerentes de estatais, diretores e gerentes de empreiteiras mereceriam ser tratados ou nivelados como os Zé Ninguém infratores. Definitivamente sou um (m)idiota.

    1. Mas eu não tô vendo ninguém

      Mas eu não tô vendo ninguém indignado com os ladrões, pelo contrário, são os novos heróis depois do BBB. Não são vocês que acham que palavra de ladrão tá valendo mais do que emprego?. Quem é que defende Youssef? Quem é que faz acordos de delação intermináveis com Youssef? Até agora, o que sabemos (ou o que deixam a gente saber) é que funcionários antigos e de carreira da Petrobras roubavam para si, pois o dinheiro estava na continha deles no exterior e suas famílias usufruindo direitinho. Até a tal Venina arrumou uma boquinha pro namorado para depois posar de santa. Pois bem, esses larápios pelo jeito serão perdoados por falar a suposta verdade? Não é isso o que vocês defendem? Quanto a Yussef, criminoso compulsivo, terá novamente o perdão do mesmo juiz? 

      Já os empreiteiros, pagavam propina para ganharem os contratos, ou seja, corrompiam tais funcionários e devem ser punidos pelo crime que cometeram, de acordo com a lei.

      Com relação às empresas, confesso que não entendo o que se passa. As empresas tinham obrigação de cumprir os contratos (independente de terem sido ganhos na base da propina). A pergunta é: cumpriram? Se cumpriram, qual o crime das empresas? Se for corrupção também, qual a pena? Não se prende empresas, mas empresários ou funcionários. Proibi-las de concorrer em novos contratos? Pode até ser, mas e se não houver outras empresas que possam concorrer? Talvez o mais ajuizado seria recorrer à intervenção judicial nas empresas, assim os empregos estariam salvos (não esqueça que os trabalhadores não estão envolvidos com a corrupção dos patrões) e, ainda, iniciar um processo de gestão compartilhada.

      Com relação às doações aos partidos, aí não tem solução. Ou todas são propinas ou todas são legais, inclusive porque senão terão que processar os TREs que aprovam as contas de campanha. Essa parte é a mais ridícula de todas, pois as mesmas empresas contribuíram para todos os partidos e candidaturas.

      Em resumo: cada qual com o seu cada qual. Não esqueça que ninguém está livre de interesses escusos, sejam políticos, juízes ou promotores. Qualquer tentativa de imposição de apenas uma versão, provavelmente estará vinculada a interesses tão escusos quanto a corrupção.

  48. Aprendizado.

    Acho que o finalzinho da lava jato diz tudo.

    Para começar, os primeiros apenados: 200 mil pais de família que perderam o emprego. Um desastre incomensurável.

    Cai no colo do aécio a lista de furnas e no colo do incrível álvaro dias, que pediu a abertura e depois o cancelamento da cpi na horinha precisa, uma grave suspeição. E foi paralela a fatos conectados que levaram o agripino, os do hsbc e a turma do trensalão, para as barras da lei. O psdb se afunda.  A acusação sobre o joão vacari, tesoureiro do pt, que teria recebido contribuição oficial e contabilizada ao partido é… ridícula, principalmente contra quem já foi apenado com uma prisão coercitiva sob holofotes, escandalosa e inexplicável, para não dizer coisa pior, e indicativa do não exito dos acusadores.

    Há a prisão dos empresários e o dinheiro recuperado, mas um inquérito da mesma maneira em qualquer grande obra, metrô ou rodoanel, daria o mesmo resultado. E se depois das obras concluídas, sem desemprego de ninguém.

    O período de um ano de acusações falsas ao pt e forjadas e usadas por uma mídia corrupta que usou vazamentos de informações que não se confirmaram, e os prejuízos à Petrobrás, ficam como herança maldita dos fatos. O ataque à “corrupção no país”, indicativa de infantilidade, ingenuidade e ignorância da realidade, gorou no ninho.

    Saem disso tudo além das muitas famílias prejudicadas, o pt, que comandou uma empresa com contratos de aprox. 500 bilhões, intacto e fortalecido moralmente, uma Petrobrás ferida, mas já acostumada ao ataque de predadores da mídia e que vai se recuperando rápido e…

    Importante, uma enorme lição para aqueles que têm poder e lidam com a digníssima e quase sagrada aplicação da justiça. A didática de todo o processo mostrará aos responsáveis os perigos da ação política fora da área própria e do malefício enorme que uma imprensa bandida, o pig, faz a todos. Imprensa bandida que é na verdade a grande responsável pelo desastre.

    O fatos já dão uma aula. Espero que aprendam.

  49. Punir (o PT, claro) a qualquer custo, mesmo se destruir o país.

    AÇÃO DO MP PODE QUEBRAR TODA A INDÚSTRIA NAVAL

    :

    Procurador Julio Macedo de Oliveira, que atua junto ao tribunal de Contas da União, representou para que qualquer empréstimo do BNDES à empresa Sete Brasil seja suspenso por medida cautelar; contratada pela Petrobras, a Sete Brasil subcontratou diversos estaleiros para a produção de sondas e navios-plataforma no Brasil; empresas japonesas, que investiram no País, já cobram R$ 1,3 bilhão em valores pendentes; quebra da Sete Brasil arruinaria a política de conteúdo nacional para o pré-sal, desenvolvida durante o governo Lula; em nota, a empresa justifica os calotes e afirma que a Lava Jato dificultou a obtenção de financiamentos de longo prazo

  50. Conta de idiota..

    Deve sim haver muito mais em jogo do que só o discurso moralista. Façam a conta: cada navio plataforma pode retirar do pré-sal até 40 mil barris de petróleo por dia,, ou seja 2,4 milhões de dólares por dia ( a Sete Brasil tem encomendados para a Petrobrás 9 destes, já em fabricação, ou seja dexarão de ser faturados 21,6 milhões ao dia ou 7,9 bilhões de dólares ao ano). Enfim, considerando que em mnenos de 03 anos não se recupera esta frota, teremos então um prejuízo de 23,7 bilhões. Quem vai pagar esta conta? Este é o preço para dar o prés s sal aos gringos?

  51. Taxar o MPF como midiático e

    Taxar o MPF como midiático e envaidecido pelos bafejos da fama pela divulgação e midiatização dos inqueritos da Operação Lava Jato, tendo como justificativa o desrespeito aos direitos individuais dos investigados. Acredito ser inprocedente essa defesa, uma vez que, trata-se de uma investigação da rapinagem de uma empresa pública, logo,é de interesse público. Acho plausivél o ato do MPF. 

  52. CRISE ECONÔMICA

    Certa vez artigo em site portugues no qual era demonstrado porque Portugal é o único país da Europa com recursos próprios suficentes para sair da crise sozinho: Água em abundância, minérios e por aí vai.

    Em dado momento vem o climax, o que atrapalha Portugal?

    Resposta: a corrupção. E aí só vem baboseira. 

    Não é. As imensas dificuldades do povo português veem das crises e consequentes planos econômicos.

  53. Apesar de serem duas

    Apesar de serem duas instâncias de natureza e finalidades distintas, o Ministério Público e a imprensa tem em comum serem essenciais  para uma democracia digna desse nome. Daí porque recebem tratamento especial na Constituição em termos de autonomia para o primeiro, e liberdade irrestrita para a segunda. Como, então, arrostá-los quando abusam dessas prerrogativas? 

    À primeira vista parece ser fácil com relação a imprensa: fecha-se a TV, o rádio; cancelam-se assinaturas de revistas e jornais; em suma: não se dá audiência. Já para o Ministério Público existe uma instância revisora para os seus atos que é o próprio Judiciário. Mas isso não impediria que pela irresponsabilidade animada por interesses políticos reputações sejam destruídas e inocentes pré-julgados culpados. 

    O cerne da questão, ou o que deveria ser combatido neste último, poderia provir de legislação complementar que proibisse qualquer manifestação do mesmo antes do oferecimento da denúncia. O que se tem hoje? Entrevistas e mesas redondas com procuradores e promotores deslumbrados expelindo juízos de valores e de culpa quando ainda na etapa inicial de um processo criminal, qual seja, o indiciamento. Quando das denúncias feitas ao Judiciário, se admitiria comunicações ao público cujo teor seria o mínimo necessário e restrito às motivações. 

    Mesmo com tudo isso, o que deveria prevalecer em ambas era o apego irrestrito à Ética, uma “coisinha” muito rara hoje no país. 

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