Polícia invade sindicato que realizava reunião de apoio a Lula

Por Gilson AS

Denúncia:

Como nos tempos da Ditadura Militar polícia de Alckmin invade plenária em Diadema.

Nem a presença de deputados petistas como Vicentinho impediu a ilegalidade cometida hoje pela PM paulista na Sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em Diadema.

Seguem os relatos:

Relato de Luiz Fernando:

“Houve uma situação que nos lembrou-o período de exceção e reflete o momento que passamos hoje: dois PMs, um tenente e um soldado invadiram a plenária, armados de revólveres e metralhadora, argumentando que queriam saber o que estava acontecendo no local.

Logo após chegaram ao local muitas viaturas posicionadas fechando a rua em frente ao prédio do sindicato, e PMs armados com metralhadoras e revólveres. Parecia uma praça de guerra do lado de fora.

Estávamos eu, o Barba e o Luiz Turco, juntamente com a diretoria do Sindicato a cobrar explicação dos policiais e ficou claro: foram ali para intimidar. Infelizmente, a polícia tucana a serviço da tentativa de golpe. A coisa tá braba!!”

Relato de Luiz Turco:

“Estávamos na plenária em solidariedade ao Filipi e ao Lula, quando fomos surpreendidos com a entrada da polícia. 

Na verdade isso faz parte de todo processo de pressão que vem pela frente.

O diretor do sindicato colocou os policiais em uma sala até que eu o Barba e Luiz Fernando fomos conversar com eles para saber o motivo daquilo.

Eles disseram que ficaram sabendo que era uma reunião em apoio o Lula e foram até lá. O maior absurdo! A coisa está feia.

Conclusão: o sindicato ficou cercado pela polícia. Os PM estavam armados até os dentes, metralhadora e tudo!

No fim conseguimos negociar com eles e aí foram embora. Porém, antes anotaram os documentos meu e do Luiz Fernando e nós anotamos os deles também. Vamos tomar providências legais.

A plenária seguiu foi ótima!

 

 

 

Redação

48 Comentários

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  1. Comentário.

    Estamos no limite entre a legalidade e a legitimidade. As discussões daqueles da área jurídica defendem a legalidade com fundamento na legitimidade. O resto é ditadura.

    Não custa nada lembrar que, no fascismo e no nazismo, houve sistema jurídico.

    Já estamos no golpe de Estado. Vou pra rua.

  2. Incrível

    Incrível.

    A que ponto chegamos.

    Podemos inferir que Alkmin começou a usar a máquina do estado (Polícia, MP e Poder Judiciário) em franca campanha para presidente…

     

  3. o golpe está dado ou em

    o golpe está dado ou em última fase de execução, de concretização, pelo que se ve aí..

     

    se eu não posso mais expressar minhas opiniões – como acreditar que há democracia?

    se eu não posso mais me reunir, ´ta decretado o estado de exceção…

    o governo tucano decretou a volta àos tempos mais ferozes da ditadura,

    dos tempos do AI5, quandoi era proibido que mais de duas ou

    tres pessoas  se reunissem senão era considerado crime….

     

  4. Me recuso a acreditar.
    Vou

    Me recuso a acreditar.

    Vou religar o computador e abrir os blogs sujos de novo pois isso só pode ser pesadelo…

  5. em congresso ointernacional

    em congresso ointernacional do medo, o nosso maior poeta carlos dfrummond d andrade, diz que

    não cantaremos mais o amor

    que se refugiou mais abaixo dos subterraneos,

    cantaremos o medo que esteriliza os abraços,

    depois de todos os medos, drummnond desfecha:

    depois morreremos de medo

    e sobre nossos tpúmulos nascerão flores amarelas e medrosas…

     

     

  6. É, gente, moro em S.André mas

    É, gente, moro em S.André mas estou acompanhando o péssimo governo do prefeito Lauro Michels  (PV) em Diadema, o qual foi beneficiado em sua campanha milionária  bancada por Alckmin, nas eleições de 2012. Depois de 30 anos de governo PT Diadema resolveu votar em Lauro Michels do PV. Só que hoje o povo de Diadema está arrependidíssimo por ter feito essa troca infeliz do PT pelo PV. Quando soube que Lauro Michels tinha vencido as eleições de 2012 para prefeito de Diadema, fiz um comentário no jornal Diário do Grande ABC (DGABC) de que muito breve o povo da cidade iria perceber que era feliz e não sabia. Dito e feito. Nesse ano teremos eleições para prefeito e acompanhem a “guerra” que vai ser em Diadema, bem como em SBCampo. Alckmin, certamente, vai investir muito nessas 2 cidades para que seus pupilos sejam os vencedores nessas eleições de 2016.

  7. Baderna e abuso de poder

    A baderna institucional promovida pela polícia, ministério público (ou mistério púbico?), justiça federal , com a falsa aura de legalidade, expõe as vísceras do que remanesce da república de bananas que fomos e que querem que voltemos a ser.

  8. A quem recorrer? 
    Se no

    A quem recorrer? 

    Se no Tucanistão todo o aparato do estado (inclusive a justiça) está nas mãos do PSDB?

    1. Enquanto não prenderem,

      Enquanto não prenderem, julgarem e trancafiarem o chefe da quadrilha, esse tipo de coisa vai acontecer. Esse rico e promissor país não pode se tornar uma nova Venezuela.

  9. Eles tinha mandato judicial

    Eles tinha mandato judicial para entrar no predio? Nao, entao deveriam ser barrados e o Juiz  de plantao, avisado…(apesar do podre judiciario ser  todo coxinhas tucanos), deveriam resistir, pois a PM esta impedindo varios direitos individuais das pessoas ali presente!!! Simplesmente foi COISA MANDADA?

  10. Usar o aparelho do estado para intimidar cidadãos…

    legalmente reunidos tem um nome: repressão. Isso é absolutamente ilegal e antidemocrático. Foram ali para averiguar? É o fim da picada. INACREDITÁVEL. Isso só acontecia na ditadura. Alckmin, o ditador do estado de São Paulo, já está se sentindo à vontade para adiantar as próximas medidas. Não chamo esse calhorda de filho da puta porque as putas têm dignidade demais para terem um filho como esse. Ele é um filho de chocadeira!

  11. eles estão voltando…

    eles estão voltando…e dá dinheiro, pois costumam se apropriar das vitimas da truculência praticada por agentes de estados de exceção…como se já não bastasse delegados e agentes da pf, bem como juizes e promotores atuando por conta própria, agora temos a PM, falta a civil: logo logo arrumam um delegado Fleury…

  12. É como tenho dito.
    Fatos como

    É como tenho dito.

    Fatos como este são somente a “matiné” do que está por vir caso os golpistas tenham sucesso em prender  o Lula e derrubar a Dilma.

    Dias muito negros virão.

    Com as bençãos do Imperador Moro.

    A propósito: alguém sabe me dizer para que serve o STF?

  13. Tem que investigar porque se

    Tem que investigar porque se a ordem veio de cima o caso é sério, se foi trote é crime e a polícia tem meios de rastrear a chamada.

  14. Acredito que por ordem do

    Acredito que por ordem do Alkimin ou de algum comandante coxinha, estão provocando o confronto para justificarem a violência contra os petistas.

    1. Enquanto não prenderem,

      Enquanto não prenderem, julgarem e trancafiarem o chefe da quadrilha, esse tipo de coisa vai acontecer. Esse rico e promissor país não pode se tornar uma nova Venezuela.

  15. SR GERALDO ALCKMIN DEVERIA..

    O sr Geraldo Alckmin deveria ser chamado para comparecer ao congresso e explicar tudo isso. E, abrir uma sindicancia para apurar se ele cometeu crime contra a democracia.

  16. O Supremo é o guardião da constituição.

    Como uma invasão da polícia a uma manifestação político-sindical sem o mínimo indício de crime se trata de uma clara violação a Constituição, deve-se pedir ao Supremo que se manifeste quanto esta violação.

  17. Mais um sério atentado

    Mais um sério atentado à democracia. Se a notícia saiu na grande mídia, foi num cantinho escondido. Ah, se a reunião fosse da oposição ao governo federal, e a polícia fosse de um estado governado pelo PT…  

    Por ordem de quem a intimidação foi feita?

     

  18. PSDB NUNCA MAIS

    Essa corja do PSDB não pode mais ser eleita. Não tem um que salva. O bom é que eles mesmos estão destruindo a imagem do partido. Eles querem estingüir o PT mas estão destruindo o próprio PSDB. Dando tiro no próprio pé, e não adianta achar que mudar de partido ou criar um novo vai abafar seus escândalos, não nos esqueceremos de seus nomes. 

  19.  
    Eu me recuso a acreditar,

     

    Eu me recuso a acreditar, que esta enorme burrice, melhor dizendo, esta tosca estultice, tenha sido gestada por alguma cabeça pensante. Mesmo sendo do escalão mais ao rés do chão deste incompetente administração, “choque de gestão” do tucano membro da (Praelatura Sanctae Crucis et Operis Dei)  Opus Dei – prelazia sediada no Palácio do governo de São Paulo. Praelatura et Geraldo Alckimin, vulgo Picolé de Xuxú. Amém.

    Orlando

  20. PSDB

    No que está se transformando o PSDB, em sua ânsia de ser governo.

    AECIO = um vulgarzinho, que fez e aconteceu c/ o dinheiro público e as vantagens de ser o Rei de MG e parece agora, ser o abençoado p/ ser o Rei do Brasil. Por quem ? PROTEÇÃO TOTAL

    JOSÉ SERRA =  O que tornou a filha milionária c/ a grana das privatizações . PROTEÇão total

    FERNANDO HENRIQUE  – O que tinha apenas um carrinho Lauda, em tempos de senador. Agora tem um apartamento de luxo em Higienópolis, outro em Paris, fazendas e PROTEÇÃO TOTAL.

     JOSE RICHA =  Alem de roubar o dinheiro do ICMS do Paraná, adora bater em professoras.

    MARCONI PIRILLO – Sócio do bicheiro Cachoeira, o maior colaborador da Revista de Esgoto e que já fechou escolas.

    GERALDO ALCKMIN = Com sua cara de “boi sonso”, é aquele que sonha em ser o  DITADOR BRASILEIRO. Rouba o metrô, a merenda escolar, rodo-anel , fecha escolas, terceiriza hospitais, merenda, acaba c/ a Sta Casa e tem a PIOR POLÍCIA ESTADUAL. PRÁ MIM, O MAIS PERIGOSO DELES.

     

    1. falou tudo

      é o que eu penso tambem;

      outrodia falei disso para algumas pessoas, me olharam com cara de bobos como não acreditassem.

      é isso que dá ficar assistindo a globo.

      dá uma tristeza.

  21. Exilar

    Não seria o caso de ja pensarmos e nos exilar antes que ja tarde….. to avisando……vou gravar esse post para daqui alguns meses…

  22. PRESIDENTA DILMA, DECRETE ESTADO DE SITIO

    Está na Constituição Federal.

    Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas 
    CAPÍTULO I
    DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
    Seção I
    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I – restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Seção II
    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º – O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º – Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º – O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V – busca e apreensão em domicílio;

    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII – requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Seção III
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  23. Funcionários Públicos Partidários – PPP

    O Serviço Público está cheio de funcionários partidários. Eles são a própria descrição de coxinhas: não lêem os chamados “Blogs Sujos”, só acreditam em informações que venham de  VEJA, FOLHA e  GLOBO. Além disso, votaram e pretendem votar no Aécio, ignoram episódios de tráfico de drogas praticados por políticos do PSDB e querem a volta do regime ditatorial militar. É típico desses funcionários públicos fazerem a seguinte pergunta: “Me fala um General que ficou rico na Ditadura?” Ou seja, ignoram o episódio, já bem conhecido, das seis malas de dólares para o General Kruel, ignoram sobre a reforma do sítio do General Figueiredo por uma empreiteira, a Andrade Gutierrez e outras situações de enriquecimento ilícito e tráfico de influência praticados por militares e seus apoiadores.

    Parece que a linha que nos separa de um golpe militar é formada, apenas, pelos atuais generais.

  24. A Constituição Federal de

    A Constituição Federal de 1988, lei maior de nosso país assegura e garante por meio do artigo 5º inciso XI, que, “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Já o mesmo artigo 5º inciso XVI, garante que, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, independentemente de autorização …”.

    Temos que essa invasão pela instituição polícia militar do estado de São Paulo feriu de morte esses dois incisos da Constituição, que conforme aduz o artigo 60, §4º,inciso IV da mesma Constituição é considerada Cláusula  Pétrea, ou seja, não há possiblidade de alteração para diminuir o seu alcance somente para aumenta-lo.

    Considerando a truculência e a falta de respeito a Lei Magna de nosso país, imperioso que se registre essa afronta aos direitos e garantias fundamentais de todos nós cidadãos, para que posteriormente isso não se repita, e para que haja punição aos agentes que violaram escandalosamente tais garantais.

     

    NÃO VAI TER GOLPE!!!

  25. Lula no Ministério? Não. Lula Candidato!

    Lula não precisa ser ministro pra se distanciar dos ataques judicial-midiáticos.

    Deve – sim – lançar JÁ sua candidatura para a presidência em 2018, chamada pelos diretórios do PT na base. Se isso não impede imediatamente o assalto jurídico-midiático golpista, pelo menos torna mais custosas suas investidas.

  26. Por essas e outras

    Que estou há cinco anos sem pisar em São Paulo. Não dá mais. Qualquer um corre o risco de ser morto por um PM, sem a menor justificativa, e vai ficar por isso mesmo. A cultura da ROTA é que rege a PM de São Paulo, misturada com um ideario nazista de combate a qualquer tipo de manifestação democrática e de matança preferencial de pobres, negros e pardos.

    São Paulo acabou. Só falta os paulistas se tocarem pra isso.

  27. Só um detalhe: a legislação

    Só um detalhe: a legislação proíbe que sindicatos façam política partidária, afinal eles recebem grana do imposto sindical.

    Quando eu lembro que, na época da sua criação, a CUT era contra o imposto sindical pq ele servia pra “sustentar pelegos”… Que decadência.

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