STF mantém anulação da Satiagraha

Jornal GGN – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que anula a Operação Satiagraha continua válido. Fux argumentou que o recurso extraordinário impetrado pelo Ministério Público aconteceu fora do prazo legal, e que não caberia nenhum tipo de recurso especial, já que a questão não é considerada constitucional.

A justificativa do STJ para a anulação da operação considerou ilegal a participação informal de pessoas alheias aos quadros da Polícia Federal, que teria tido acesso a dados considerados sigilosos, assim como também foi considerada irregular a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Realizada pela Polícia Federal em 2008, a Operação Satiagraha prendeu Daniel Dantas, Celso Pitta, Naji Nahas e mais 21 pessoas acusadas de envolvimento em um esquema de corrupção.

 

Redação

17 Comentários

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  1. Esse cara não tem condição

    Esse cara não tem condição técnica nem moral(quer promover a filha de quqalquer maneira) para apitar partida de futebol de várzea, quanto mais ser parte so STF.Ele é mais uma patacada da dupla Lula-Dilma.

  2. Ai, que tédio!
    É tudo tão

    Ai, que tédio!

    É tudo tão previsivel quando a corrupção envolve o Psdb.

    Quando vão prender o Protógenes por calúnia e difamação?

  3. OU a tecnicalidade que ele

    OU a tecnicalidade que ele alegremente usou eh verdadeira OU nao eh.  Nao ha meio termo.

    Alguem sabe?

    (Nao que Fucks nao teria mais uma carrada de razoes pra livrar os ricos de verem Dantas em apuros, claro.)

  4. Nasceu, a galinha com dentes

    Ai Fux, hein! Agora já pode fazer aquela festa de aniversário patrocinada e nomear a filha desembargadora…

    E quem colocou essa peça no Supremo? sim ela, Dilma, a cavalo de Tróia do PT. A que vai ajudar a extinguir a esquerda do Pais, mandar Lula preso e entronizar a direita retrôgrada em 2018.

    E ainda teve o tupé de mandar recado ao Nassif, que era mais fácil galinha criar dentes…. Francamente, país de bosta.

    Admiro a perseverança e coragem dos “blogueiros sujos” pois estão sós. Eu, depois de 30 anos de luta, pensando em desistir.

     

  5. Quando menino havia um chiste

    Quando menino havia um chiste muito usado para se dar garantia de veracidade ou sinceridade ao que se promete ou afirma: era o “quero é cegar se……”

    Assim, revivendo esse estágio pueril da vida, asseguro: “Quero é cegar se essa Operação Satiagraha tivesse por alvo o PT e os petistas se seria anulada”. 

    Nunquinha da silva xavier. 

     

  6. Se o STF pode condenar sem provas…

    … como na aplicação da tese do Domínio de Fato, “porque a literatura permite”; se pôde conceder habeas corpus a Daniel Dantas,  atropelando outras instâncias judiciárias; se pôde anular a operação e as provas da Castelo de Areia  por ter partido de uma denúncia anônima; se até legislar  no Congresso,  engavetar a perder de vista a decisão contrária ao financiamento de campanhas por empresas, o STF pode, seria algo demais aceitar o recurso extraordinário fora do prazo?

  7. A UERJ tem o Manchetômetro,

    A UERJ tem o Manchetômetro, feito por estudantes e professores que avaliam o jornalismo corporativo. Bem que alguma faculdade de Direito poderia criar uma cotação para a justiça brasileira e a seletividade de julgamento e arquivamento. Uma espécie de bolsa de valores da justiça. Daria uma bela (feia, no caso) radiografia da justiça brasileira.

  8. fux

    Sempre nestas trágicas horas em que nossa justiça falha , me vem a mente a cantilena do custo Brasil. Nos faltam pontes estradas, hospitais, portos, escolas educaçaõ, etc etc. Porque se tanto nos falta, porque temos um STF? Para desmoralizar nosso pais? Porque não nos falta também um STF? Seria bem melhor. Não pagaríamos caro para ter uma corte que só nos remete ao lixo, a vergonha, ao atraso.

    O pior custo Brasil é o STF .Com fuxes, gilmares e rosinhas.

    1. Verdades Incontestes!!!

      Falou tudo. Assino junto. STF é de envergonhar um país inteiro…dá-nos a real impressão de serem todos uns vendidos, traidores de suas formações acadêmicas e traidores do País.

  9. Alguém ainda acredita em nosso judiciário?

    Homem é condenado pelo STJ por tráfico de 0,02g de maconha

    O princípio da insignificância tem a atribulada missão de reconhecer o que é, penalmente, nada e o que vale a persecução criminal. Ao passo que seu reconhecimento é oscilante nos 27 tribunais estaduais e nos 5 tribunais regionais federais, incumbe constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer um parâmetro, a fim de que haja o mínimo de segurança jurídica.

    Pois o parâmetro estabelecido na corte é, no mínimo, assustador. 

    O Justificando denunciou, meses atrás, o que seria o menor tráfico do Brasil. Era o caso de Maurene Lopes, denunciada e condenada na primeira instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no STJ a quase sete anos por causa de 1g de maconha. O peso seria o equivalente à metade de uma bala Mentos, ou ainda a duas balinhas Tic Tac. A Defensoria Pública precisou ir até o Supremo para que se reconhecesse que era absurdo processar alguém por 1g de qualquer material que seja. Hoje, graças à matéria, Maurene está livre.

    E o que dizer quando o caso de Maurene é infinitamente maior ao julgado de José? Pois no dia 09 de junho, o STJ, pelas mãos do Min. Nefi Cordeiro, confirmou a condenação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 4 anos e 11 meses por tráfico de 0,02g. Seria cômico, se não fosse absurdo, revoltante e trágico.

    Entenda o caso

    O início do caso já revela graves falhas judiciais: o suposto tráfico data do ano de 2000, quinze anos atrás, na pequena Cataguases (MG). É dizer que há mais de uma década o Judiciário se presta a discutir a relevância penal de 0,02 gramas de maconha.

    Talvez José não tenha contado com a clemência dos juízes dado seu passado; cometera o tráfico dentro do complexo prisional, enquanto já cumpria pena por outro crime. Pensa em 0,02g. Agora imagina essa quantia dentro do cárcere, onde circula, a todo tempo, todo tipo de entorpecente. Condenar alguém em cárcere a 4 anos e 11 meses de prisão por entregar a outro preso 0,02g de maconha revela a profunda distância da corte, em seus palácios, da casta mais inferior da sociedade brasileira: o preso.

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    Ministro Nefi Cordeiro segue entendimento pacífico e engessado de STJ e STF

    José Manoel Lopes dos Santos é mais uma estatística de um entendimento pacificado, mas não pacífico, das instâncias superiores: não se admite discussão sobre insignificância em crimes que envolvem entorpecentes. Ponto final. Uma vez que o crime seria perigo presumido, a quantidade é irrelevante. O julgado usado como referência neste e em muitas outras decisões da corte é o HC 240.258, de relatoria da Min. Laurita Vaz.

    Ou seja, ao bater o martelo de que quantidade é irrelevante, o STJ nivela todos os casos no patamar da condenação, seja gigante, médio, pequeno ou minúsculo traficante – fica difícil entender por qual razão 0,02g não é considerada uso, pois sequer é quantia comercializável. Em outras palavras, ao repetir um entendimento de que quantidade não ingressa no juízo de valor do julgamento, excrescências como a condenação de José Manoel são produzidas; tudo pela abdicação ao pensamento.

    Apesar de entendimento pacificado ser injusto e assustador, ainda há quem pense

    Quando alguém pensa, a Justiça fica mais próxima. É o caso de quando o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal abandona as amarras do pensamento dominante da irrelevância da quantidade de entorpecente e reconhece a insignificância em crimes que envolvem entorpecentes – HC 93.822.

    No caso específico de José, um desembargador do TJMG pensou. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi voto vencido no julgamento da apelação que manteve a condenação do réu: a conduta se apresenta absolutamente insignificante, não realizando a tipicidade material necessária para reconhecimento de um fato como delito contra a saúde pública.

    Para Carvalho, apesar de crimes que envolvem entorpecentes serem classificados de perigo presumido, isto é, independem de análise sobre o dano que a ação causou, juiz existe para valorar a conduta caso a caso. Ainda que os delitos descritos na Lei 11.343/06 sejam de perigo presumido, a necessidade de aferição da lesividade persiste, já que é imperioso o juízo de danosidade social de um comportamento que se pretenda qualificar como criminoso.

    Como Celso e Carvalho, há outros juízes que contestam esse entendimento das instâncias superiores. Inclusive, são por causa de pessoas como essas que entendimentos “pacíficos” são “despacificados”. Necessários para transformação da naturalidade com a qual o injusto é reproduzido todos os dias.

  10. Quem vai abrir a caixa preta do judiciário?

    Ainda encontraremos muitos esqueletos dentro do armário enquanto não conseguirmos encarar de frente as consequencias e os dano que Anistia causou aa recém-nascida democracia brasileira pós-Vargas…

    Nasci em tempos de abertura, dois anos antes da primeira eleição pós-64 e fico abismada como quase trinta anos depois desses acontecimentos ainda não avançamos na discussão dos danos, sequer das verdadeiras razões daquele triste 1º de abril. Comissão da verdade é papel-morto? Não deveria ser…

    Pujante democracia brasileira. Quando? No congresso figuras carreiristas dos tempos da ditadura, no judiciário dá até vergonha de comentar. Será que o povo brasileiro tem as instituições que merece??? Acho que sim. Alguém conseguiu contar quantos idiotas no dia 15 de março pediam intervenção militar?

     

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