5 de junho de 2026

Não cabe ao Supremo criminalizar homofobia, diz criminalista

"A decisão abre precedentes. Em situações futuras, o STF pode dar uma interpretação equivocada e criminalizar outros comportamentos", alertou
Foto: Agência Brasil

Jornal  GGN – Transformar homofobia em crime é um debate de competência do Congresso. “Não é função do Supremo legislar, isso compete ao legislativo”, diz o criminalista criminalista Leonardo Yarochewsky, em entrevista ao Conjur.

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Na visão do advogado, “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Nesta semana, o Supremo formou maioria pela criminalização da homofobia, acolhendo uma ação que criticava a inércia ou desinteresse do Congresso em fazer essa discussão avançar.

Para Yarochewsky, o STF acabou aplicando “a analogia in malam partem, que é quando se adota uma lei prejudicial ao réu.”

“A decisão abre precedentes. Em situações futuras, o STF pode dar uma interpretação equivocada e criminalizar outros comportamentos”, alertou.

Durante o julgamento no STF, na quinta (24), o ministro Celso de Mello informou o colegiado que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei pela criminalização da homofobia. Mas apenas Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram pela suspensão do julgamento.

Para Celso de Mello, a omissão do Congresso, neste caso, ocorre desde a promulgação da Constituição, ou, ao menos, desde 2001, quando foi apresentado o primeiro projeto sobre o tema na Câmara dos Deputados. A matéria acabou arquivada.

Já Cármen Lúcia afirmou que a posição do STF pode ser vista como “questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso.”

Com informações do Conjur

Redação

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  1. Antonio Carlos Macedo Salgado

    25 de maio de 2019 11:39 am

    Discordo. A Lei n.9.868, com as modificações da Lei n. 12.063, que dispõe sobre o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade por Omissão, dá amparo ao julgamento do STF. O que o Supremo fez, portanto, foi simplesmente garantir o princípio constitucional de tratamento igualitário, o que está em consonância com o seu papel de guardião da constituição.

  2. Fábio de Oliveira Ribeiro

    25 de maio de 2019 11:46 am

    Os ministrecos do STF deram um golpe de estado para que o poder fosse atribuído a um pedagogo do assassinato (Jair Bolsonaro). Agora eles dizem que os gays não podem ser assassinados. Todos os demais (índios, negros, favelados e suspeitos) continuarão sendo mortos.

    Esse populismo judicial medíocre não vai colocar o Brasil no primeiro mundo. Nem vai trazer turistas ao nosso país enquanto as PMs de Wilson Witzel e Doria Jr. matarem quase 10 pessoas por dia.

    Isso para não falar do principal problema do nosso país: o STF legisla quando não deve; mas quando podem cumprir os princípios constitucionais do Direito Penal, os ministrecos daquele tribunalzinho safado preferem não fazer isso para interferir na política e enjaular petistas.

    Por fim, em razão da instabilidade do país, sou obrigado a supor que essa decisão só foi proferida para obrigar os vagabundos Jair Bolsonaro a mandar um cabo e três soldados num jipe para prender os juizes gayzistas e proclamar a ditadura.

  3. Cristiano Passos da Fonseca

    25 de maio de 2019 2:11 pm

    Criminalizar por analogia. Por decisão judicial. Isso é uma excrescência.
    “Não há crime sem lei anterior que o defina”…..De uma clareza solar….E lei é lei mesmo. Votada e aprovada pelo órgão competente para tal, no caso do Poder Legislativo. Criminalizar por analogia por decisão judicial por “omissão” do Poder Legislativo. Isso é o direito achado no lixo.
    Que tal se o Congresso Nacional não decidisse sobre a prisão em segunda instância, já que o STF não cuida das suas próprias omissões, que seria julgar a constitucionalidade ou não da prisão em segunda instância na ação que está pendente. Poderia o Congresso Nacional se reunir para um julgamento que definisse a pendência.

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