Apenas pessoas físicas que cadastrarem o CPF como chave PIX podem realizar doações para campanhas eleitorais em outubro, segundo definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso foi decidido a partir de consulta feita pelo PSD ao tribunal, que fez um pedido de reconsideração para que doações pudessem ser feitas com outras chaves, como número do celular, endereço de e-mail e chave alfanumérica.
Por unanimidade, o TSE confirmou que apenas a doação pelo CPF pode ser aceita para garantir a identificação da origem da transferência e atender o princípio constitucional da transparência, enquanto outras opções levariam de 15 a 45 dias para rastreio e identificação.
Em maio, o tribunal autorizou as doações por meio do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central.
Além dessas doações, os partidos políticos também terão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
Quanto aos gastos para as campanhas eleitorais, o teto de gastos da campanha a presidente será de R$ 88 milhões, após o valor ser corrigido pela inflação dos últimos quatro anos. Em eventual segundo turno, tal limite deve ficar próximo de R$ 45 milhões.
Com informações da Agência Brasil
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