STF suspende lei que flexibilizava restrições de gastos com publicidade institucional

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Sancionado em maio, texto alterava a Lei das Eleições para alterar o cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por sete votos a quatro suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais em torno dos gastos com publicidade institucional pela administração pública em ano eleitoral.

Sancionado em maio deste ano, o texto em questão mudava a Lei das Eleições para alterar a forma de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.

O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral e, assim, favorecer os candidatos à reeleição.

“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto, ressaltando os riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição. 

Com informações da Agência Brasil

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