10 de junho de 2026

Conclusão da Polícia Civil é criticada por advogados da família de Arruda

Defesa diz não ter recebido relatório oficial da Polícia Civil, e cita sentença que condenou país na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu. Foto: Reprodução/CUT

O relatório conclusivo divulgado pela Polícia Civil do Paraná sobre a morte do guarda municipal Marcelo Arruda surpreendeu os advogados da família do petista, assassinado pelo bolsonarista Jorge Guaranho no último final de semana.

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“O relatório de conclusão ainda não nos foi dado conhecer de forma oficial. Todavia, conforme notícias veiculadas na imprensa foi descartada a motivação política”, diz nota oficial, assinada pelos advogados Daniel Godoy Junior, Paulo Henrique Guerra Zuchoski, Andrea Pacheco Godoy e Ian Martin Vargas.

“O relatório apresentado é recheado de contradições e imprecisões que demonstram a deficiente formação do mesmo”, ressaltam os advogados.

A defesa também cita posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Garibaldi vs. Brasil, onde afirma que a entidade repele ‘investigações que não sejam “sérias, imparciais e efetivas”’, e que os órgãos estatais responsáveis pela investigação devem realizar a tarefa de forma “diligente e exaustiva”.

Além disso, os juristas apontaram algumas questões que “despertam dúvidas consistentes”, como:

a) A não concessão de vistas e acesso ao inquérito no âmbito da Policia Civil, aos advogados das vítimas, violando o art. 7º, XIII e XIV da Lei 8906/94; por parte da autoridade policial;

b) O não atendimento, pela autoridade policial, de requerimento de produção de provas por familiares, sequer o respondendo, favorável ou desfavoravelmente;

c) O não atendimento, imotivado, pela autoridade policial, de cota do Ministério Público para que fosse oportunizado a família a indicação de testemunhas;

d) A entrega de relatório sem a conclusão de perícias nos bens apreendidos, celular do criminoso, DVR do clube e veículo do autor do crime;

e) A antecipação desmotivada, em 04 dias, do prazo de conclusão do relatório do inquérito policial, observadas as pendências acima;

f) O afastamento açodado e desfundamentado da motivação política evidenciada;

g) Estão sendo respeitados os direitos dos familiares, também vítimas e da sociedade, que espera o respeito as Leis e as Convenções?

h) Cui bono? (a quem beneficia?)

Confira abaixo a íntegra da nota assinada pela equipe de advogados que representa a família de Marcelo Arruda.

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Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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  1. GalileoGalilei

    15 de julho de 2022 5:04 pm

    Quem sabe descolem a tese de excludência de ilicitude? Jorge Guaranho teria ido a uma festa, à qual não foi convidado; provocou os donos da festa com a difusão de som alto com conotação política; teve sua atitude contestada pelos organizadores da festa, cuja orientação política era oposta à sua; recebeu uma saraivada de pedras; ficou furioso e, em decorrência de “medo, surpresa ou violenta emoção”, sem querer, disparou sua arma contra o covarde aniversariante com o qual havia trocado, minutos antes, inofensivos desaforos. Parabéns pelo duplo twist carpado à quem conseguiu fazer uso de tão brilhante criatividade.

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