O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar pena de disponibilidade por até 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), por desobedecerem ordem expressa do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Lava Jato. A punição, porém, terá efeito reduzido, já que será abatido o período em que ambos permaneceram afastados durante a tramitação do processo administrativo no CNJ.
A decisão unânime foi tomada pelo plenário do CNJ na terça-feira (4), ao concluir que os magistrados descumpriram determinação do STF para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato. Apesar da gravidade da infração — ignorar uma ordem direta da mais alta Corte do país —, o conselho optou por uma sanção temporária, considerada a mais branda diante da natureza da conduta apurada.
Relator do caso, o conselheiro Rodrigo Badaró afirmou que os desembargadores violaram os deveres funcionais de exatidão e prudência ao proferirem decisão que extrapolou os limites fixados pelo STF. Segundo ele, justamente por envolver determinações da Suprema Corte, o caso exigia “cautela redobrada” dos integrantes da 8.ª Turma do TRF-4.
Na mesma sessão, o CNJ julgou improcedentes as acusações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior. De acordo com Badaró, não houve provas suficientes para individualizar eventual infração funcional, uma vez que a participação do magistrado foi limitada à composição ocasional do quórum, sem atuação na elaboração do voto ou na condução dos processos da Lava Jato.
As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que no mesmo dia julgou o processo administrativo contra a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na Lava Jato em Curitiba. A magistrada foi punida com disponibilidade por dois anos com direito ao recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Hardt virou alvo de processo por ter homologado indevidamente um acordo entre Ministério Público Federal e Petrobras que constituiria a famigerada Fundação Lava Jato. Cabe recurso da decisão do CNJ.
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