11 de agosto de 2026

Ministério Público pede ao TCU apuração sobre prejuízos gerados pelas bets

Órgão quer levantar como as apostas afetam os gastos públicos nas áreas de saúde, assistência social e defesa do consumidor
Reprodução tela Globo

MPTCU pediu ao TCU investigação sobre impacto das apostas de quota fixa nos gastos públicos e famílias brasileiras.
Pedido inclui análise de endividamento, evasão fiscal, lavagem de dinheiro e fiscalização das plataformas de apostas.
Subprocurador Lucas Furtado destaca julgamento do STF sobre jogos de azar, mas não quer que TCU decida sobre constitucionalidade.

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) protocolou, nesta segunda-feira (10), representação pedindo que o tribunal investigue como as apostas de quota fixa, as bets, afetam os gastos públicos nas áreas de saúde, assistência social e defesa do consumidor.

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O pedido pede ainda que a apuração alcance o endividamento e a renda das famílias, a arrecadação de tributos, indícios de evasão de recursos, as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e a fraudes, e a eficácia da fiscalização exercida pelo poder público sobre as plataformas de apostas.

O subprocurador-geral Lucas Furtado, autor da representação, argumenta que os efeitos já comprovados sobre a saúde pública, o orçamento doméstico, a proteção de crianças e adolescentes, a assistência social, a arrecadação e o combate à lavagem de dinheiro justificam questionar se cabe ao Estado continuar autorizando, e, ainda que indiretamente, incentivando, a atividade das bets.

STF

Furtado destacou que o Supremo Tribunal Federal tem em julgamento o Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), sobre a recepção constitucional do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, dispositivo que tipifica a exploração de jogos de azar. Ao mesmo tempo, a Corte também analisa Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.756/2018, responsável por excluir as apostas de quota fixa do regime geral que proíbe os jogos de azar no país.

O subprocurador-geral fez questão de frisar que sua intenção não é transformar o TCU em órgão de controle de constitucionalidade, tampouco pretende que a corte de contas antecipe ou substitua a decisão do STF sobre a validade da legislação das bets.

De acordo com o MPTCU, o que está em jogo na representação é a possível inércia do poder público no cumprimento de suas atribuições de autorizar, regulamentar, fiscalizar e proteger os cidadãos, especialmente diante de sinais de que os instrumentos de controle atualmente em vigor não têm sido suficientes para evitar ou reparar os prejuízos causados pelo setor.

Trata-se, segundo o órgão, de uma questão típica do controle externo da administração pública, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e não de um pedido de declaração de inconstitucionalidade.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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